Ednaldo De Souza
Ednaldo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 234881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ednaldo De Souza possui 86 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJMG
Nome:
EDNALDO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504213-59.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SIDNEY BARROS JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR o réu S. B. J., ao cumprimento das penas privativas de liberdade consistentes em 01 (um) ano e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos por estar incurso no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal. Estando o réu solto, DEFIRO o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504213-59.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SIDNEY BARROS JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR o réu S. B. J., ao cumprimento das penas privativas de liberdade consistentes em 01 (um) ano e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos por estar incurso no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal. Estando o réu solto, DEFIRO o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504213-59.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SIDNEY BARROS JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR o réu S. B. J., ao cumprimento das penas privativas de liberdade consistentes em 01 (um) ano e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos por estar incurso no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal. Estando o réu solto, DEFIRO o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504213-59.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SIDNEY BARROS JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR o réu S. B. J., ao cumprimento das penas privativas de liberdade consistentes em 01 (um) ano e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos por estar incurso no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal. Estando o réu solto, DEFIRO o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504213-59.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SIDNEY BARROS JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR o réu S. B. J., ao cumprimento das penas privativas de liberdade consistentes em 01 (um) ano e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos por estar incurso no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal. Estando o réu solto, DEFIRO o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512512-62.2025.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - WILLIAN VICENTE MARTINS - As colocações feitas pela defesa confundem-se com o mérito e como tais serão analisadas, por ocasião da sentença. Nesta fase inicial, antes da produção da prova, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de setembro de 2025, às 13:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as vítimas, as testemunhas, procedendo-se, ao final ao interrogatório. Observe-se, se o caso, a Lei 13.341/17, artigo 5º, inciso VII, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia, para planejamento da participação da vítima ou testemunha em eventual depoimento especial, o qual deverá observar a data designada da audiência. Providencie o necessário junto aos técnicos de informática e sala de audiência. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso. Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas às audiências, independentemente de intimação. Intimem-se o defensor e o Ministério Público (artigo 399 do CPP). Intime-se o réu. Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. Considerando (i) o retorno gradual aos trabalhos presenciais nos Fóruns do Estado de São Paulo determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (ii) que mais de 90% da população adulta do Estado de São Paulo já conta com o ciclo vacinal completo; (iii) que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente nas searas criminal e da infância e da juventude, tem sido possível observar um número elevadode atrasos e/ou redesignaçõesde audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes;DETERMINOque a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004466-51.2014.8.26.0609 - Usucapião - Propriedade - SIMÃO RODRIGUES DE MORAES - Jorge Pereira Viana - - Maria Lucia da Silva Viana e outros - Vistos. Promova-se SISBAJUD na conta do Perito outrora nomeado, no valor que lhe foi creditado (fls. 106), considerando que a sua renúncia ao encargo (fls. 290/291) deveria ter sido acompanhada da renúncia também da remuneração pelo trabalho não concluído. Int. - ADV: IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), IVAN EUFRAZIO DE SOUZA (OAB 381593/SP), EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)