Ednaldo De Souza

Ednaldo De Souza

Número da OAB: OAB/SP 234881

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ednaldo De Souza possui 78 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome: EDNALDO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4007483-64.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - MB Ativos Imobiliários Ltda - TRAW MAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - Arlete Lorente Baldassi - Edinaldo Cesar Vilas Boas e outros - Grupo Lance - Yanina Celeste Fretes de Rodovalho - - Elias Dias Ferreira - - Rosana Paiva Nazaré Ferreira - Rafael Gomes do Nascimento e outros - Fls. 912, 968 (Rafael): Há certidão de penhora no rosto dos autos (fls. 922/4). Verifique a serventia o cumprimento da determinação de fls. 1115 (observar os valores indicados pelo exequente e credores, fls. 1112 e fls. 110 1086) e certifique. Fls. 1197 (1ª VC Cotia): reserva de crédito, Marcelo Peccini. Cumpra-se. Anote-se. Registro que o credor é advogado de reclamantes e poderá ter crédito preferencial a ser apreciado. Fls. 1066/8 (ADAIR): não consta pedido de penhora no rosto dos autos. Anote-se como terceiro interessado, antes da intimação. INTIMO o arrematante ELIAS a juntar certidão de matrícula após o registro da arrematação. Prazo: 15 dias. Junte-se extrato da conta judicial. Fls. 1194/5 e 1198 (MB): aguarde-se, a fim de observar as reservas e penhoras ainda pendentes. O juízo deferirá em seguida o levantamento de valores não comprometidos com credores preferenciais e reservas determinadas por outros juízos. Int. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP), ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP), UMBERTO RICARDO DE MELO (OAB 79860/SP), WILIAN DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), WILIAN DA SILVA DIAS (OAB 324835/SP), DANILO UCIDA (OAB 328468/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006823-57.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.S. - L.S.P.F. - - D.S.P.F. - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), via AR, para que proceda ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para apreciação do segundo parágrafo de fls. 126. Int. - ADV: LUCIMARI APARECIDA FERRAZ (OAB 232313/SP), LUCIMARI APARECIDA FERRAZ (OAB 232313/SP), EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000863-45.2018.8.26.0609 (apensado ao processo 1001700-54.2016.8.26.0609) (processo principal 1001700-54.2016.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Felix Pereira - Multigron Intermediaçoes de Negocios Eirelli - - Sermac Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. 1. P. 202-203: Defiro a penhora no rosto dos autos da execução nº 1.643/97 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Jundiaí/SP. O valor da dívida na data agosto/2024 é de R$ 20.137,23 (p. 171). 2. Solicita-se, com as homenagens de estilo, a este juízo o envio de cópia da decisão ou do mandado que fundamentou a penhora registrada na matrícula nº 13.194, bem como esclarecimentos sobre a situação atual da execução n.º 1.643/97, especialmente quanto à efetivação do crédito penhorado. As informações deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail institucional: upj1a3cvfamtaboao@tjsp.jus.br, com a indicação do número deste processo no campo "assunto". 3. Quanto ao pedido para providências junto ao Registro de imóveis, cabe à parte interessada realizar diligências visando a obtenção do necessário, não podendo transferir este ônus ao judiciário. 4.Esta decisão servirá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, p. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. 5.Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. 6. Fica o o executado intimado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, intime-se pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo apresentar manifestação no prazo de 15 dias.. Int. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), DANILO UCIDA (OAB 328468/SP), SOUZA & UCIDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24816/SP), GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504213-59.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SIDNEY BARROS JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR o réu S. B. J., ao cumprimento das penas privativas de liberdade consistentes em 01 (um) ano e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos por estar incurso no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal. Estando o réu solto, DEFIRO o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504213-59.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SIDNEY BARROS JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR o réu S. B. J., ao cumprimento das penas privativas de liberdade consistentes em 01 (um) ano e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos por estar incurso no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal. Estando o réu solto, DEFIRO o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504213-59.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SIDNEY BARROS JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR o réu S. B. J., ao cumprimento das penas privativas de liberdade consistentes em 01 (um) ano e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos por estar incurso no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal. Estando o réu solto, DEFIRO o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504213-59.2021.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - SIDNEY BARROS JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal para CONDENAR o réu S. B. J., ao cumprimento das penas privativas de liberdade consistentes em 01 (um) ano e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, fixados estes em 1/30 do salário-mínimo vigente à data dos fatos por estar incurso no artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal. Estando o réu solto, DEFIRO o direito de, querendo, recorrer em liberdade. Por fim, transitada em julgado a presente sentença: a. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRG; b. Em relação à pena de multa e eventual cobrança de taxa judiciária, cumpra-se nos termos do Provimento 05/2022, e havendo saldo remanescente, devolver ao réu. c. Expeça-se guias de recolhimento definitivo, se o caso, e procedam-se às demais diligências necessárias ao início da execução penal; e d. Procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. e. Se dativo, arbitro os honorários advocatícios do(a)(s) defensor(es) nomeado(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). f. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Custas ex legis. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
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