Ednaldo De Souza
Ednaldo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 234881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ednaldo De Souza possui 91 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
EDNALDO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Ednaldo de Souza (OAB 234881/SP), Ana Carolina Araujo Barbosa de Assis (OAB 342091/SP), Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP) Processo 1003784-18.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Martins de Souza - Reqda: Gisele de Campos, Notre Dame Intermédica Sistema de Saúde S.a. - Aviso do cartório às partes: Manifestar-se sobre a estimativa dos honorários periciais, p. 833-836, devendo a corré Notredame providenciar o depósito, nos termos da r. Decisão de p. 805-807. Prazo: 5 dias.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ednaldo de Souza (OAB 234881/SP) Processo 1502248-81.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: R. N. D. S. - Vistos. 1. Considerando o disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/19, passo à revisão, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva vigente há mais de 90 (noventa) dias nos presentes autos. Trata-se de ação penal instaurada em face de REINALDO NUNES DA SILVA pela prática, em tese, dos crimes tipificados no artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, no artigo 147, § 1º, do Código Penal, e no artigo 21, § 2º, da Lei de Contravenções Penais, todos em concurso material de infrações, com a incidência da Lei nº 11.340/06, conforme os fatos delitivos narrados na denúncia (fls. 52/54). A prisão preventiva do réu foi decretada na data de 28 de outubro de 2024, por conversão da prisão temporária vigente, nos termos da decisão judicial proferida às fls. 34/37. Da análise dos autos, vislumbro que, por ora, remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da prisão preventiva, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante desde a decisão que decretou a segregação cautelar. Com efeito, pelos próprios fundamentos da decisão já proferida nos autos, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, não só para acautelar o meio social, diante da gravidade concreta dos delitos praticados pelo acusado, mas fundamentalmente para evitar a reprodução de novos fatos criminosos. Ademais, saliento que a instrução processual está prestes a se encerrar, com audiência de instrução, debates e julgamento ora designada, de modo que a manutenção da prisão preventiva, no momento processual, é imperiosa para garantir a serenidade da ação em curso. Portanto, nos termos da decisão já proferida nos autos, reputo que permanecem hígidos os fundamentos da prisão preventiva do réu. Assim sendo, na forma do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, MANTENHO a prisão preventiva de REINALDO NUNES DA SILVA, com fundamento nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. 2. Considerando a expedição de mandado citatório para o Centro de Detenção Provisória em 14 de abril de 2025, certifique a z. Serventia, com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o seu efetivo cumprimento, juntando-se aos autos as peças necessárias. 3. Sem prejuízo e não havendo notícias, até o momento, de nomeação de patrono pelo réu, providencie a Serventia, com urgência, a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados - MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado. Com a indicação, ficará o defensor dativo intimado para apresentar defesa escrita no prazo legal. 4. Apenas para dar celeridade ao feito e por se tratar de réu preso, sem prejuízo de eventual absolvição sumária após a oferta de defesa preliminar, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de julho de 2025, às 15:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as eventuais vítimas e testemunhas, procedendo-se, ao final, ao interrogatório. Intimem-se/requisitem-se as eventuais vítimas e testemunhas, deprecando-se, se o caso. Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das eventuais vítimas e testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Considerando que no sistema acusatório o ônus e a atividade probatória incumbem às partes, estando o réu solto e havendo interesse em se proceder ao reconhecimento na audiência de instrução e julgamento com a presença de figurantes parecidos com o réu, caberá à parte interessada providenciar e apresentar os figurantes logo na abertura da audiência, sob pena do ato ser realizado apenas com a presença do acusado, diante da costumeira ausência de pessoas no Fórum, servidores ou não, dispostas a participar do ato. Outrossim, registro que não há obrigação legal que autorize a participação compulsória de qualquer pessoa no ato. Esse contexto configura a impossibilidade ressalvada pelo art. 226, inc. II do Código de Processo Penal. Por fim, registro que, na hipótese do réu estar preso, o próprio estabelecimento penal providenciará os figurantes. Intimem-se o(s) Defensor(es) e o Ministério Público (artigo 399 do CPP). Requisite(m)-se o(s) réu(s). 5. Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. 6. Considerando que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente na seara criminal, foi possível observar um número elevado de atrasos e/ou redesignações de audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes, DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas residentes fora dos limites de Taboão da Serra, Embu das Artes e de bairros de São Paulo que façam divisa com Taboão da Serra (ex: Pirajussara e Campo Limpo), policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções (i) pelo fato de que a distância do local de residência dificulta o deslocamento físico até o Fórum e (ii) pela experiência ter revelado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. Intimem-se. Cumpra-se. Taboão da Serra, 16 de maio de 2025..
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ednaldo de Souza (OAB 234881/SP), Danilo Ucida (OAB 328468/SP) Processo 0006011-74.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Exectdo: ISMAEL FLORES DE SOUZA - JULGO extintas as penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado, relativas aos processos nº 0064301-44.2016.8.26.0050, da 17ª Vara Criminal (PEC nº 0006011-74.2017) e nº 1509987-83.2020.8.26.0228, da 9ª Vara Criminal da Capital/SP (PEC nº 0018036-69.2020), pelo cumprimento. Observo estarem presentes os requisitos legais para a concessão do indulto da pena de multa cumulativamente imposta no processo nº 0064301-44.2016.8.26.0050, da 17ª Vara Criminal (PEC nº 0006011-74.2017) (valor da multa inferior ao mínimo fixado pelo Ministério da Fazenda para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 12, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.338/24, e, por consequência, JULGO extinta a punibilidade do sentenciado referente ao processo mencionado. Ressalto que não há pena de multa cominada para delito previsto no art. 244-B, caput, do ECA, de modo que não há óbice para a aplicação do indulto formulado com base no Decreto Presidencial nº 12.338/24. Por outro lado, no tocante ao pedido de extinção da pena de multa imposta no processo nº 1509987-83.2020.8.26.0228, da 9ª Vara Criminal da Capital/SP (PEC nº 0018036-69.2020), o extrato acostado indica que tramita ação de execução, ajuizada pelo Ministério Público, para a cobrança da pena de multa cumulativamente imposta. Deste modo, o mencionado pedido deverá ser formulado naqueles autos para apreciação do juízo competente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Ednaldo de Souza (OAB 234881/SP) Processo 0001151-37.2011.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zottis e Zottis Imobiliaria e Administradora Sc Ltda - Reqdo: Rodnei Antonini Egydio - Vistos.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ednaldo de Souza (OAB 234881/SP), Danilo Ucida (OAB 328468/SP) Processo 1502333-66.2020.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: V. H. F. D. S. - Vistos. I - Preliminarmente, cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido. II - Recebo o recurso interposto. Razões e Contrarrazões juntadas às fls. 283/302 e 306/310 respectivamente. III - Arbitro os honorários advocatícios do defensor, se nomeado, nos termos do convênio firmado entre a DPE/OAB. Expeça(m)-se respectiva(s) certidão(ões), se o caso. IV - Com as providências acima, subam os autos, observadas as formalidades legais. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ednaldo de Souza (OAB 234881/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Eliana Castro (OAB 261605/SP) Processo 1007189-91.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iêda França Evangelista - Reqdo: Taboao Center Fones e Servicos Ltda Me, Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Ante o certificado as fls. 408, proceda-se a inscrição na dívida ativa da corré Taboão Center Fones e Serviços Ltda-ME, Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ednaldo de Souza (OAB 234881/SP) Processo 1500776-68.2025.8.26.0609 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: B. E. B. S. - Vistos. Oficie-se à Secretaria Regional de Educação para que informe o endereço atual do adolescente B.E.B.S, no prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, cobre-se. Servirá cópia do presente como ofício à Secretaria Regional de Educação. Int. Ciência ao MP.