Matheus Penteado Massaretto

Matheus Penteado Massaretto

Número da OAB: OAB/SP 234895

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS PENTEADO MASSARETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000731-03.1998.8.26.0281 (281.01.1998.000731) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sistema S.A - Madetel Comércio de Madeiras Ltda - - Francisco de Assis Paiva - - Lenice Alves Ribeiro de Paiva - - Prefeitura do Município de Itatiba - Jose Carlos Miloni e outro - Marcos Rogério Barbosa - - Juliana Zuiani Kavamura Tobias - - Jorge Noboru Kawamura - - LUCINDA ZUIANI KAWAMURA - Para a parte executada apresentar novo formulário preenchido (Francisco e Lenice), viabilizando-se a expedição dos MLEs determinados na decisão de fls. 14562/1563, item "I", pois houve erro na expedição em razão de inconsistência com as chaves PIX indicadas às fls. 1559 e 1561. - ADV: JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), DIEGO JOSE DE FREITAS (OAB 340222/SP), ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), MARCELO FUNCK LO SARDO (OAB 69504/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), PILAR CASARES MORANT (OAB 47637/SP), PILAR CASARES MORANT (OAB 47637/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), EDUARDO ANTONIO SESTI JUNIOR (OAB 408263/SP), MATHEUS PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP), RODRIGO DE SÁ DUARTE (OAB 222643/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), CRISTINA CASARES ROSA DA SILVA (OAB 166842/SP), CRISTINA CASARES ROSA DA SILVA (OAB 166842/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000731-03.1998.8.26.0281 (281.01.1998.000731) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sistema S.A - Madetel Comércio de Madeiras Ltda - - Francisco de Assis Paiva - - Lenice Alves Ribeiro de Paiva - - Prefeitura do Município de Itatiba - Jose Carlos Miloni e outro - Marcos Rogério Barbosa - - Juliana Zuiani Kavamura Tobias - - Jorge Noboru Kawamura - - LUCINDA ZUIANI KAWAMURA - Para a parte executada apresentar novo formulário preenchido (Francisco e Lenice), viabilizando-se a expedição dos MLEs determinados na decisão de fls. 14562/1563, item "I", pois houve erro na expedição em razão de inconsistência com as chaves PIX indicadas às fls. 1559 e 1561. - ADV: JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), DIEGO JOSE DE FREITAS (OAB 340222/SP), ROSEMEIRE FIGUEIROA ZORZETO (OAB 83257/SP), MARCELO FUNCK LO SARDO (OAB 69504/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), PILAR CASARES MORANT (OAB 47637/SP), PILAR CASARES MORANT (OAB 47637/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), EDUARDO ANTONIO SESTI JUNIOR (OAB 408263/SP), MATHEUS PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP), RODRIGO DE SÁ DUARTE (OAB 222643/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), CRISTINA CASARES ROSA DA SILVA (OAB 166842/SP), CRISTINA CASARES ROSA DA SILVA (OAB 166842/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008423-38.2007.8.26.0281 (281.01.2007.008423) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andreia Dias Baldo - Larissa Facchinette Lisboa - Maria Aparecida Dias - Construtora L R Ltda - - Condomínio Residencial Beija Flor - - Olhos D Agua Industria e Comercio de Carnes Ltda - - Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Jundiai - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - - José Santo Sette - - Odival Baldo - - Uiliam Pires Bueno Zupardo e outros - I) Considerando a desistência imotivada do arrematante Uiliam Pires Bueno ZUpardo, condeno a parte a arcar com multa no importe de 5% dobre o valor da arrematação, no valor de R$ 6.873,85 (seis mil, oitocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do art. 897 do Código de Processo Civil e conforme previsão editalícia. Intime-se o arrematante, por carta, a efetuar o pagamento da mult ano prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do crédito em dívida ativa. II) Em relação ao imóvel registrado na matrícula nº 041361 do CRI desta comarca, consistente na Unidade Autônoma sob nº 11, localizada no pavimento térreo do Bloco 07 do Condomínio Residencial Beija-Flor Condomínio B, situado à Rua B-a, na cidade e comarca de Itatiba/SP, contendo a área útil e privativa de 59,32 m², área comum de 5,458675 m², área privativa externa de garagem de 12,50 m², totalizando 77,278675 m² de construção, fração ideal do terreno de 165,9293735 m² e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo ainda, o direito a uma vaga de garagem indeterminada, designada para efeito de localização pelo nº 11/07, conforme projeto de implantação de estacionamento anexo ao processo de incorporação. Contribuinte nº 41212.60.35.00977.0.0002.48000. Matrícula nº 41.361 do CRI de Itatiba/SP. BENFEITORIAS, conforme consta no laudo de avaliação de fls. 969 e 978, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Francisco Gabriel, nº 11, Itatiba/SP, considerando a existência de alto débito condominial (R$226.917,34 em 01/11/2023 - fls. 1902) e que o bem foi avaliado em R$227.739,23 (fls. 1902), superando portanto a dívida condominial o valor do próprio bem, observo que, no presente caso, o imóvel deverá ser adjudicado em favor do condomínio, uma vez que jamais será arrematado diante da grande dívida condominial que eventual arrematante terá que assumir em razão da natureza propter rem da obrigação. Oficie-se à Vara do Trabalho da Comarca para que tenha ciência desta decisão (ref. Reclamação trabalhista nº 0338300-93.2005.5.15.0145). Intime-se a FESP e a UNIÃO, via portal. Após a preclusão desta decisão, o que z. Serventia certificará, expeça-se o termo de adjudicação do bem em favor do Condomínio Residencial Beija Flor. III) Diante da tentativa de praceamento negativa, designo novo leilão quanto aos imóveis localizados no CRI desta Comarca. Nos termos do disposto no artigo 879, inciso II, c.c. artigo 881, ambos do CPC, designa-se leilão eletrônico, relativamente os bens avaliados a fls. 968/979, consistente nos direitos que o espólio detêm sobre os imóveis objeto das matrículas nºs 29050 e 29048 (fls. 1042), todas do CRI local que se encerrará em 06 de dezembro de 2024, às 16 horas. Nomeia-se a leiloeira DORA PLAT, integrante da ZUKERMAN LEILÕES, com endereço na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, São Paulo (fone: (11) 2184-0900, (11) 2193-4090 e (11) 2184-0949), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Provimento CSM Nº 1625/2009), para realizar a venda dos bens penhorados, com captação e divulgação de lanços em tempo real, através do portal http://zukerman.com.br e/ou www.sold.com.br. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 315/2023, providencie a serventia o cadastramento do(a) leiloeiro(a) junto ao sistema informatizado, em partes e representantes, com o tipo de participação 416 Gestor do Leilão Eletrônico, viabilizando-se o peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, providencie a serventia a imediata inclusão dos dados desta nomeação junto ao portal de auxiliares da justiça, nos termos do disposto no Comunicado nº 2191/2016 (link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), viabilizando-se a cientificação automática do(a) leiloeiro(a). Consigna-se que a alienação judicial, que se dará exclusivamente por meio eletrônico, obedecerá às regras dispostas nos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, bem assim àquelas contempladas no Provimento CSM nº 1625/2009 e que sejam compatíveis com o novo estatuto processual civil, sendo que o primeiro pregão terá início na data marcada pela gestora, observando-se que a publicação do edital deverá ocorrer pelo menos cinco dias antes da referida data (artigo 887, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará na data e horário acima definidos (art. 12). No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (art. 13), sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado (art. 16). Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º), gratuitamente (art. 4º), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial e previstas pelo referido provimento. Estarão sujeitos, visando a preservação da segurança e confiabilidade dos lanços, à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 5º, parágrafo único). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta, por escrito, de acordo com as regras estabelecidas nos incisos e parágrafos do artigo 895 do Código de Processo Civil, hipótese em que se fixará garantia a ser prestada pelo arrematante (artigo 880, parágrafo 1º, c.c. artigo 885, ambos do Código de Processo Civil). Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização da alienação. Caso o espólio não possua advogado nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação por carta registrada (artigo 889, inciso I, do CPC), valendo o que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC, regra também aplicável às execuções (artigo 771 parágrafo único, do CPC). Intimem-se os credores com penhora anteriormente averbada, por meio de seus procuradores, via imprensa oficial. A gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observadas as disposições legais (art. 10). O arrematante efetuará o depósito no prazo de três dias (artigo 892 do Código de Processo Civil). Correrão por conta do arrematante eventuais despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 24), além da comissão devida ao gestor/leiloeiro, ora fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17). Vale cópia deste despacho como alvará para autorizar os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar cópia dos autos e fotografias da coisa (art. 7º). Dê-se ciência da nomeação à leiloeira nomeada, integrante ZUKERMAN LEILÕES, via e-mail (contato@zukerman.com.br), para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP), ANA PAULA VICENTINI METZNER (OAB 187182/SP), MARCELA DA SILVA DIAS BAPTISTELLA (OAB 261699/SP), CAMILA EVELYN ROSSI (OAB 279508/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP), GUSTAVO PELLICIONI (OAB 8348/MS), LARISSA FACCHINETTE TOGNETTI LISBÔA (OAB 376124/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP), MATHEUS PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP), RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP), PAULO ROBERTO GABUARDI JUNIOR (OAB 227923/SP), PAULA NAKANDAKARI GOYA (OAB 218529/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), ANDRE CASAUT FERRAZZO (OAB 223046/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), CLAUDIO SOARES DE ALVARENGA (OAB 45210/SP), PAULO ROBERTO PELLEGRINO (OAB 86942/SP), CARZENI FARIA NUNES MORENO (OAB 87736/SP), FLAVIO RENATO ROBATINI BIGLIA (OAB 97884/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP), CÁSSIA MARIA DA SILVEIRA FRANCO SCORZELLI (OAB 164751/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP), RODRIGO PERRONE S DE ALVARENGA (OAB 133787/SP), EMILIO ESPER FILHO (OAB 153978/SP), JANAINA DE LIMA (OAB 158252/SP), ROGERIO AUGUSTO TREVINE (OAB 116653/SP), SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP), JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP), ALOYSIO VIEIRA SANFINS BOAVA (OAB 11348/SP), RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 105287/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2045241-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Município de Itatiba - Agravado: Fermatha Administracao Patrimonial e Participacoes Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Matheus Penteado Massaretto (OAB: 234895/SP) - Evair Piovesana (OAB: 235805/SP) - Rafael da Conceição Cunha (OAB: 272737/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007055-78.2024.8.26.0281 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itatiba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Itatiba - Recorrido: João Mauro Furtado Gouveia - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ITATIBA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IPTU - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DE ACORDO COM A METRAGEM DO IMÓVEL - LEI MUNICIPAL ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA 668 DO STF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPOSITIVA. PROGRESSIVIDADE ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL NÃO TEM POR BASE LEGAL O VALOR DO IMÓVEL OU O FATOR TEMPORAL PARA ESTIPULAÇÃO DAS ALÍQUOTAS, MAS TÃO SOMENTE A METRAGEM DO IMÓVEL COMO FUNDAMENTO PARA FIXAR AS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DO IPTU SEM NENHUMA OUTRA CONSIDERAÇÃO, CONTRARIANDO OS ARTIGOS 156, §1º, INCISO I, E 182, §4º, INCISO II, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AFRONTANDO À DISPOSIÇÃO CONTIDA NA EC 29/2000. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE IPCA/ IBGE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 3.845/2005, PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO FAZENDÁRIO, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, ATÉ 08/12/2021. A PARTIR DE 09/12/2021, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, DETERMINA-SE, DE OFÍCIO, QUE SEJA APLICADA - EXCLUSIVAMENTE - A TAXA SELIC, NOS TERMOS DA REGRA DISPOSTA NO ARTIGO 3º DA EC Nº 113/2021. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Matheus Penteado Massaretto (OAB: 234895/SP) - Renata Gouvea Megda (OAB: 141926/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003248-84.2023.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: MUNICÍPIO DE ITATIBA - Apelado: Agropecuária Santa Rosa - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 1325-34) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Matheus Penteado Massaretto (OAB: 234895/SP) (Procurador) - Evair Piovesana (OAB: 235805/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000356-88.2024.8.26.0281 (processo principal 1000242-40.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Aricanduva S/A - - Eliezer Mendes Barbosa - - Vanderlei Ocanã de Haro - - Wagner Ocanã de Haro - - Celio Fernandes Souza - "Vistos. I) Fls. 152/154. Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Anote-se a extinção do processo no sistema informatizado (fls. 120/121) e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. III) Intimem-se." - ADV: MATHEUS PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
Anterior Página 3 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou