Marcus Paulo Jadon

Marcus Paulo Jadon

Número da OAB: OAB/SP 235055

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJRJ, STJ, TJCE, TJPR, TJSP, TRF3
Nome: MARCUS PAULO JADON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2782046/SP (2024/0413671-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : SBC SERVICOS LTDA ADVOGADOS : MARCUS PAULO JADON - SP235055 ADEMAR FOGAÇA PEREIRA - SP281230 CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - SP348201 AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : MILTON DEL TRONO GROSCHE - SP108965 AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA - SP127145 PAULA FERRARESI SANTOS - SP292062 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001702-19.2023.8.26.0014/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Supermed Comercio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONAMENTO PRETENSÃO DE REFORMA DO V. ACÓRDÃO IMPOSSIBILIDADE RAZÕES DO INCONFORMISMO QUE DENOTAM INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA RECURSO DE CARÁTER INFRINGENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Seccacci Resch (OAB: 124456/SP) - Isa Gabriela de Almeida Stefano (OAB: 210379/SP) - Marcus Paulo Jadon (OAB: 235055/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000206-03.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Osvaldo Ferreira - Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Havendo necessidade de prosseguimento para o cumprimento da sentença, inclusive nos casos de averbação, implantação em folha e planilhamento, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, protocolar incidente digital no portal E-SAJ, selecionando a categoria: "Execução de Sentença"; "Classe: 156 - Cumprimento de Sentença". O requerimento deverá se dar nos termos do art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no Provimento CG nº 16/2016. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, e não mais a estes autos. Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem o protocolo do incidente, providencie o cartório a remessa dos autos ao arquivo geral, nos termos do §4°, do art.1286, das referidas NSCGJ. Intime-se. - ADV: REBECA NEGRAO CARDOSO BRAGA BOAVENTURA (OAB 332400/SP), MARCUS PAULO JADON (OAB 235055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020642-17.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Blue Beverages Envasadora Ltda - Vistos. Fl.746: esclarecer em 5 dias os termos da renúncia. Caberá ao Estado juntar a respectiva prova. Caso a renúncia tenha se dado mediante o parcelamento, apresente o valor atualizado para efeito de arbitramento da verba honorária. Intime-se. - ADV: MARCUS PAULO JADON (OAB 235055/SP), AMANDA DE MIRANDA FERREIRA (OAB 434178/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0819996-66.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA DA SILVA GUIMARAES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL DECISÃO 1) O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendo aquela enquadrada no conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e esta no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC), razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, observada a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência da parte autora perante a ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. 2) No que se refere à TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, importa ressaltar que, para sua concessão, são imprescindíveis a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em epígrafe, a probabilidade do direito pode ser aferida pela documentação trazida em anexo à petição inicial, a qual demonstra a cobrança de mensalidade após a solicitação de cancelamento. Com efeito, sabe-se bem que a solicitação de cancelamento do contrato possui efeito imediato a partir da ciência da operadora de plano de saúde, conforme dispõe o artigo 15, II, da Resolução Normativa - RN nº 561/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Considerando, portanto, que a parte autora solicitou o cancelamento do plano em 29/05/2025, não poderia a Operadora do Plano de Saúde cobrar a mensalidade de período posterior a essa data. Desta forma, restou demonstrada a probabilidade do direito da parte autora. O perigo da demora, por sua vez, consubstancia-se no simples fato de que a inclusão e manutenção do nome da parte autora nos Cadastros Negativos lhe impedirá o acesso ao crédito no mercado. Por fim, cumpre frisar que não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, na forma do artigo 300, §3º, do CPC, uma vez que eventual sentença de improcedência não impedirá que a ré se utilize dos meios inerentes de cobrança, inclusive com a inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, na forma do artigo 300 do CPC para determinar que a parte ré suspenda a cobrança de quaisquer valores referente ao contrato objeto da ação, bem como, se abstenha de inserir o nome da Autora no cadastro de inadimplentes, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de futura majoração ou reanálise da medida em caso de descumprimento, sem prejuízo da utilização de outras medidas necessárias à efetivação da decisão judicial, na forma dos artigos 296 e 297 do CPC. Intime-se por OJA de plantão. No mais,aguarde-se a realização da audiência designada (dia 28/07/2025 11:40horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo). NITERÓI, (data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001317-19.2014.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Blue Beverages Envasadora Ltda - Vistos. Considerando que o valor do débito é superior ao disposto pela Resolução n 547 do E CNJ, defiro, aguardando-se provocação em arquivo Int. - ADV: AMANDA DE MIRANDA FERREIRA (OAB 434178/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), MARCUS PAULO JADON (OAB 235055/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502731-47.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Blue Beverages Envasadora Ltda - Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda do Estado de São Paulo. Intime-se - ADV: MARCUS PAULO JADON (OAB 235055/SP)
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