Maria Carolina Viana Machado Pinheiro
Maria Carolina Viana Machado Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 235057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Viana Machado Pinheiro possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF2, STJ, TJRJ, TJSP, TJBA, TRF4, TJMG, TJGO
Nome:
MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023680-34.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1086463-84.2021.8.26.0100) (processo principal 1086463-84.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Consórcio Ferrovia Integração - Maria Natalia Lima Florentino - Me - Vistos. Fl.21/22: com razão a parte exequente. Em retificação à decisão de fl.18, intime-se a parte executada Maria Natalia Lima Florentino - Me, via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 58.445,36, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: JOAO CLAUDINO DE LIMA JUNIOR (OAB 25357/CE), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), ALESSANDRA SABINO (OAB 112384/RJ), TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014085-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1059052-64.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Usinas Sp Pavimentação e Tecnologia Ltda. - Constran Infraestrutura e Construções S/A e outro - Vistos. Por ora, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 797.324,17 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Constran Infraestrutura e Construções S/A CPF/CNPJ: 61.156.568/0001-90 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA SABINO (OAB 112384/RJ), ALESSANDRA SABINO (OAB 112384/RJ), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014085-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1059052-64.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Usinas Sp Pavimentação e Tecnologia Ltda. - Constran Infraestrutura e Construções S/A e outro - Vistos. Por ora, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 797.324,17 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Constran Infraestrutura e Construções S/A CPF/CNPJ: 61.156.568/0001-90 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA SABINO (OAB 112384/RJ), ALESSANDRA SABINO (OAB 112384/RJ), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020874-82.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Venus Administração e Participações S/A - Consórcio Ferrovia de Integração - - Constran S/A Construções e Comércio - Em Recuperação Judicial - - S/A Paulista de Construções e Comércio - Vistos. 1. Fls. 948/954: à manifestação da exequente. 2. Fls. 962/964: cumpra-se a veneranda decisão superior. 3. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta do DNIT. Int. - ADV: TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP), TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP), TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), MARIANA PIRES MACIEL (OAB 388704/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016879-78.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1070033-28.2019.8.26.0100) (processo principal 1070033-28.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Venus Administração e Participações S/A - Consórcio Ferrovia Integração - - Constran S/A - Construções e Comércio - em recuperação judicial - - S.A. Paulista de Construções e Comércio - Vistos. Antes de apreciar ambas petições, fica a parte executada, intimada a apresentar bens passiveis de penhora, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil. Observo ainda que poderá efetuar proposta no pagamento do débito, diretamente a parte diversa, comunicando-se este juízo para a devida homologação. Após, com ou sem manifestação, ao exequente para postular o que de direito. Ao final, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP), MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO (OAB 235057/SP), ANGELICA MUNIZ BRILHANTE GAROFALO (OAB 375570/SP), TONIE CARLOS PADILHA GARCIA (OAB 160558/SP)