Jairo Glikson
Jairo Glikson
Número da OAB:
OAB/SP 235564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
JAIRO GLIKSON
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005541-31.2025.8.26.0004 (processo principal 1004199-02.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Christine Pedroso Parisotto - Espólio de Deodato Parisotto - Vistos. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte vencida, pela imprensa, na pessoa de seu patrono, ao pagamento da quantia devida, atualizada, em quinze dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, além de início da execução. Após o prazo para pagamento, poderá impugnar, também em quinze dias, independentemente de nova intimação (artigo 525 do CPC). Ausente pagamento, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento e traga memória atualizada do débito com a inclusão da multa e da verba honorária. Após, na falta de indicação de bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (artigo 523, §3º, do CPC), a ser cumprido no endereço da parte executada, desde que haja solicitação, pelo(a) credor(a), acompanhada do recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça. Havendo indicação de bens ou pedido de consulta aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, com o prévio recolhimento das taxas devidas e informação do número do CPF da parte executada, tornem conclusos. Desde logo, observo que a pesquisa eletrônica no registro imobiliário, nos termos do convênio firmado com a Arisp, só se deve realizar pelo Poder Judiciário quando a parte interessada for beneficiária da gratuidade processual. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB 343850/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028958-67.2023.8.26.0003 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Victor Makoto Oiwa - - Nancy Mayumi Oiwa - Instituto Fullpower Ltda. e outro - Vistos. Fls. 199: indefiro com fulcro nos artigos 107, inciso I e III do CPC e 3º, § 2º da Lei nº 8.906/94, pois a estudante não é inscrita como estagiária junto à OAB/SP. Int. - ADV: JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP), RICARDO RYOHEI LINS WATANABE (OAB 285214/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019183-86.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane Segal Sayeg - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária desde hoje e juros moratórios desde a citação. - ADV: JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1119659-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Adriana - Josefa Alves Viana - Vistos. I - Considerando a concordância das partes, homologo a avaliação do imóvel objeto da matrícula n.º 94.965 do 14º CRI de São Paulo, de propriedade de Josefa Alves Viana (certidão de matrícula às fls. 320/325), em R$ 2.931.000,00 (fls. 334 e 339/340). II - Manifeste-se o exequente quanto ao pedido de intimação do ex-convivente da executada acerca da penhora do bem (fls. 314/315). Após, diga em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAMILA GOGONI MARELLA (OAB 237296/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), SERGIO ELWING (OAB 326421/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003408-33.2024.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Catarina Alessandra Lopes Oliveira Castro Della Déa - - Giovanni Lopes Oliveira Castro Della Déa - Renata Monteiro Fotografia e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1- CONDENAR a ré a restituir aos autores o valor de R$ 3.660,00 (três mil, seiscentos e sessenta reais) a título de danos materiais, com juros de mora e correção monetária desde o desembolso; 2- CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, corrigido monetariamente a partir desta sentença e com juros de mora ao mês desde a citação. A correção monetária e os juros de mora incidirão de acordo com os arts. 389 e 406 do Código Civil, observando-se as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da referida lei), a atualização monetária será realizada com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (data de vigência da Lei n. 14.905/2024), o índice de correção monetária será o IPCA, e os juros de mora seguirão a taxa Selic, deduzido o referido índice de atualização monetária. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, por estar sem assistência de advogado, deverá comparecer pessoalmente em cartório, para o preenchimento e/ou apresentação do formulário, com seus dados bancários (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), intimando-se oportunamente. Não há custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Valor do preparo: No sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as formalidades necessárias. P.I.C. - ADV: VITOR DE SENNA MENEZES (OAB 70492/BA), RAFAELA DULTRA DA SILVA (OAB 81144/BA), RAFAELA DULTRA DA SILVA (OAB 81144/BA), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), VITOR DE SENNA MENEZES (OAB 70492/BA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1541045-85.2022.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - M.M.G. - M.R.M. - Aguarde-se em cartório por 60 dias eventual manifestação, nos termos do artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal. Decorridos, tornem conclusos. Caso não haja vítima, desde logo tornem conclusos. - ADV: IVAN SID FILLER CALMANOVICI (OAB 305327/SP), MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050925-93.2020.8.26.0100 (processo principal 1056674-48.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - - Nelson Wilians & Advogados Associados - Marcelo Cristiano Reis - Vistos. Para a realização da pesquisa INFOJUD, promova o exequente o recolhimento dascustasprevistas no Provimento nº 2684/2023, no valor de R$37,02, correspondente à 01(uma) UFESP, no exercício de 2025. Fica indeferido o pedido de pesquisas junto aos SistemasSIMBA, uma vez que implica em quebra do sigilo bancário do executado. Nada sendo requerido em trinta dias, ao arquivo. Int. - ADV: ALINE SALDANHA RODRIGUES DANIEL (OAB 291945/SP), MARCOS ROGERIO MANTEIGA (OAB 242389/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALINE SALDANHA RODRIGUES DANIEL (OAB 291945/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072367-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Marta Moyses - Vistos. Para análise da conversão dos autos para produção antecipada de provas, defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte autora emende a petição inicial, informando os fatos e fundamentos jurídicos do pedido e o pedido com suas especificações, nos termos do art. 319 do CPC, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 do Código de Processo Civil. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial"). Int. - ADV: JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033266-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Instituto Fullpower Ltda. - - Loja Fullpower Comércio e Serviços Ltda - - Eduardo Soncini Bernasconi - Bruno Felipe Neri Ferreira - Bruno Felipe Neri Ferreira - Instituto Fullpower Ltda. e outros - Vistos. Fl. 1037: Defiro o prazo postulado de 10 (dez) dias para a entrega dos esclarecimentos periciais nos moldes do requerido retro. Int. - ADV: JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), FRANCISCO LUÍZ MASCENA JÚNIOR (OAB 488785/SP), FRANCISCO LUÍZ MASCENA JÚNIOR (OAB 488785/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011260-24.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Industria Exodus Institucional - Rigger Guindastes Locações e Transportes Especiais - - José Candido Neto - Vistos. Vista à parte exequente. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ALFREDO SCAFF FILHO (OAB 169548/SP), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), RAFAEL MORAIS CARVALHO PINTO (OAB 97485/MG), RAFAEL MORAIS CARVALHO PINTO (OAB 97485/MG), TULIUS MAXIMILIANO CORREA DOS REIS (OAB 102166/MG), TULIUS MAXIMILIANO CORREA DOS REIS (OAB 102166/MG), JAIRO GLIKSON (OAB 235564/SP), ALFREDO SCAFF FILHO (OAB 169548/SP)