Luciana Fernandes Navarro Dos Santos

Luciana Fernandes Navarro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 235588

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJES, TJPA
Nome: LUCIANA FERNANDES NAVARRO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003128-88.2024.8.26.0292 (processo principal 1005315-23.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Anderson Pereira Maia de Almeida - Dmitri Santos Espindola e outro - HOMOLOGO o acordo que chegaram as partes para que produzam os efeitos legais (fls.267/270). Determino o levantamento dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud às fls.232/239 em favor do exequente, a saber, R$546,03 e R$274,21. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos Tipo de Resgate; nº da página em que consta a procuração ; nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito até a quitação. Em se tratando de acordo com até 6 parcelas, aguarde-se o cumprimento no prazo. Caso o número de parcelas seja superior a 6, arquivem-se os autos provisoriamente. Oportunamente, após sanada a condição suspensiva, proceda a serventia à anotação do levantamento da suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento dos Autos), bem como voltem conclusos para extinção. - ADV: LUCIANA FERNANDES NAVARRO DOS SANTOS (OAB 235588/SP), VITÓRIA DE SOUSA ESPÍNDOLA (OAB 460221/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004847-03.2017.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apte/Apdo: Roger Oswaldo Marcondes - Apte/Apda: Cristiane de Barros Marcondes - Apdo/Apte: Valdemiro Santiago de Oliveira - Apda/Apte: Francileia de Castro Gomes de Oliveira - Apda/Apte: Juliana Gomes de Oliveira - Apelado: Associação Alphaville Residencial 9 - Vistos. Indaga-se de ilustres patronos das partes sobre possível interesse conciliatório. Int. - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Carlos Jose Foligno (OAB: 195170/SP) - Edison Pereira Prado (OAB: 14521O/MT) - Sara Danielle Souza Milhomem Ceron (OAB: 27227/MT) - Luciana Fernandes Navarro dos Santos (OAB: 235588/SP) - Alex Alberto Braz (OAB: 442254/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007472-93.2025.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.P.S. - Vistos. Promova o autor, no prazo de 15 dias, a regularização da representação processual, visto que a procuração de fl. 8 não está assinada. Do pedido de justiça gratuita: O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) extrato da CTPS digital e últimos três holerites; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: LUCIANA FERNANDES NAVARRO DOS SANTOS (OAB 235588/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115740-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Igreja Mundial do Poder de Deus - Agravado: Lasas, Lafani e Salomão Sociedade de Advogados - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL- CELEBRAÇÃO DE ACORDO- REMUNERAÇÃO- NÃO CABIMENTO PENHORA SOBRE O DÍZIMO DA EXECUTADA NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE PENHORADO CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES- REMUNERAÇÃO INDEVIDA:- OS HONORÁRIOS PERICIAIS CONSTITUEM REMUNERAÇÃO DO AUXILIAR EVENTUAL DA JUSTIÇA, NOMEADO NOS AUTOS PARA SUBSIDIAR O JUIZ COM CONHECIMENTOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS. EXIGE-SE, PORTANTO, A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA O QUAL DESIGNADO, JUSTIFICANDO, DESSA FORMA, A CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA ALMEJADA, SEM O QUE SE ESTARÁ A VALIDAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Fernandes Navarro dos Santos (OAB: 235588/SP) - Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB: 51879/MG) - Felipe Palhares Guerra Lages (OAB: 84632/MG) - Edson Pereira Prado (OAB: 14521/MT) - Daniele Lauanny Oliveira C
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003746-60.2024.8.26.0477 (processo principal 1006776-57.2022.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Wagner Ribeiro Gomes - Mateus Machado de Oliveira - - Valdemiro Santiago de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente, nos termos do artigo 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão dos réus no polo passivo da execução de título extrajudicial de nº 1006776-57.2022.8.26.0477. Após o trânsito em julgado da decisão, proceda-se ao traslado desta sentença aos autos principiais e à retificação em sistema. Destaco ao requerente que eventuais pedidos de penhora deverão ser formulados nos autos da execução. Por fim, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 22804/SC), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), LUCIANA FERNANDES NAVARRO DOS SANTOS (OAB 235588/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003746-60.2024.8.26.0477 (processo principal 1006776-57.2022.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Wagner Ribeiro Gomes - Mateus Machado de Oliveira - - Valdemiro Santiago de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente, nos termos do artigo 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão dos réus no polo passivo da execução de título extrajudicial de nº 1006776-57.2022.8.26.0477. Após o trânsito em julgado da decisão, proceda-se ao traslado desta sentença aos autos principiais e à retificação em sistema. Destaco ao requerente que eventuais pedidos de penhora deverão ser formulados nos autos da execução. Por fim, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 415513/SP), DANIEL OLIVEIRA CARVALHO (OAB 22804/SC), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), LUCIANA FERNANDES NAVARRO DOS SANTOS (OAB 235588/SP)
  7. Tribunal: TJPA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, intimo a parte interessada de que foi oposto Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004183-23.2025.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thais Cristina Bueno da Silva - Adilson Gomes Martins - Vistos. Basta ao deferimento do benefício da gratuidade processual, a declaração de hipossuficiência (artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), cuja presunção não foi afastada por alegações ou elementos de provas existentes nos autos. Ademais, o benefício da assistência judiciária gratuita foi anteriormente analisado e deferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da apelação (fls. 11/16), após minuciosa análise da condição financeira da exequente. A revogação do benefício pressupõe demonstração de alteração superveniente da situação econômica da beneficiária, o que não foi comprovado pelo executado. Meras presunções ou fotografias não são suficientes para elidir decisão judicial fundamentada. Por outro lado, o executado pretende, por meio da impugnação, rediscutir o mérito da decisão transitada em julgado, com a limitação da partilha apenas aos valores de amortização do saldo devedor, excluindo juros, seguros e taxas administrativas. Tal pretensão viola a coisa julgada. De fato, o julgado que se cumpre foi categórico ao determinar a partilha da "metade da quantia paga pela aquisição do imóvel até à data da separação do casal" (fls. 10). A expressão "quantia paga" refere-se à totalidade dos valores efetivamente desembolsados pelas partes, e não apenas à parcela de amortização. Durante a constância da união estável, ambos os companheiros assumiram solidariamente o pagamento de todas as parcelas do financiamento, incluindo principal, juros, seguros e demais encargos. Pretender excluir parte desses valores configuraria, ademais, enriquecimento sem causa do executado. No que tange à correção monetária, o executado defende a aplicação da Taxa Referencial (TR) sob o argumento de que seria o índice previsto no contrato de financiamento. Tal argumento não prospera. Trata-se de execução de título judicial, não de cobrança contratual. Aplicam-se, portanto, os critérios de atualização monetária próprios das condenações judiciais (INPC). Quanto aos honorários sucumbenciais, foram corretamente calculados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme determinação judicial, aplicando-se correção monetária desde o ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ) e juros de mora desde o trânsito em julgado. Com relação à compensação, verifica-se que, como bem destacado pela exequente, o executado permaneceu na posse exclusiva do imóvel após a separação, assumindo todos os ônus da propriedade. A partilha determinada judicialmente refere-se aos valores pagos durante a união, e não ao imóvel em si. Eventual compensação com tributos pagos exclusivamente pelo executado após a separação configuraria bis in idem, pois a decisão judicial já considerou que ele assumiria integralmente o imóvel com seus bônus e encargos. Diante do exposto, rejeito a impugnação (fls. 62/78) em relação às matérias acima. Outrossim, pairando dúvidas sobre os valores pagos a título de entrada, determino à exequente que, no prazo de 15 dias, esclareça e comprove documentalmente: Valor original da entrada pago na aquisição do imóvel, discriminando: Montante oriundo de recursos do FGTS e montante oriundo de recursos próprios, bem como critério de atualização monetária aplicado ao valor de entrada, especificando: Índice utilizado (INPC, IPCA, etc.), marco inicial para correção e apresente memória de cálculo detalhada. Deverá trazer a documentação comprobatória dos valores originalmente pagos a título de entrada. Aguarde-se a manifestação determinada a fls. 194, certificando-se eventual decurso de prazo. Intime-se. - ADV: MAURICIO VAZ ZANIN (OAB 258241/SP), FABIANA CAVALCANTI DE SOBRAL (OAB 276647/SP), LUCIANA FERNANDES NAVARRO DOS SANTOS (OAB 235588/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004183-23.2025.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thais Cristina Bueno da Silva - Adilson Gomes Martins - Vistos. Fls. 190/193: Diga o executado. Int. - ADV: FABIANA CAVALCANTI DE SOBRAL (OAB 276647/SP), MAURICIO VAZ ZANIN (OAB 258241/SP), LUCIANA FERNANDES NAVARRO DOS SANTOS (OAB 235588/SP)
  10. Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo Cível nº 0836871-04.2020.8.14.0301 - DESPACHO - Aguarde-se o julgamento da exceção de suspeição oposta nos autos do processo nº 0829719-60.2024.8.14.0301. Belém, datado e assinado digitalmente. Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. R
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