Mario Sergio Ota
Mario Sergio Ota
Número da OAB:
OAB/SP 235882
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIO SERGIO OTA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000281-59.2025.8.26.0040 (processo principal 1001868-70.2023.8.26.0040) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - R.C.S.C. - M.R.L. - Vistos. Intime-se o requerido, POR MANDADO, da decisão de f. 228. Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003480-81.2025.8.26.0037 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Wilson Aparecido de Ponte - Lucimara Benedita Camilo de Camargo - Intimação da parte autora do prazo de 15 dias úteis para réplica, por determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente e em conformidade com as NSCGJ, art. 196, XIII. - ADV: MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP), GABRIELY ISABELE DA SILVA (OAB 425233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500659-47.2025.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.S.S. - Fls. 363: DEFIRO; pois a diligência requerida revela-se necessária para a entrega da prestação jurisdicional; providencie-se o necessário. Intimem-se as partes. - ADV: MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000890-15.2017.8.26.0037 - Usucapião - Propriedade - Rosimeire Alves da Silva - Lilian Held, na condição de representante do Espólio de Wilson Held e outros - Procuradoria da Fazenda do Município de Araraquara e outros - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO / SEM CUMPRIMENTO. - ADV: JOAO GILBERTO ZUCCHINI (OAB 57987/SP), JERIEL BIASIOLI (OAB 172473/SP), MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mario Sergio Ota (OAB 235882/SP) Processo 1006406-35.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Fleiria - Decido. Diante da documentação encartada nos autos, defiro à autora os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Tarje-se os autos com referido indicativo, anotando-se. No mais, compulsando os autos, ao menos em um juízo de prelibação, reputo ausentes os requisitos que autorizam a concessão da medida antecipatória. Isso porque, neste momento processual, não há como analisar a questão de forma aprofundada, uma vez que se trata de juízo provisório, que não comporta exame exaustivo do mérito e ainda se encontra pendente a análise das informações e documentos a serem apresentados pela parte requerida. A tutela de urgência está subordinada aos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, seu deferimento deve estar fundado quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Esses requisitos, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "são concorrentes; a ausência de um deles inviabiliza a pretensão do autor" (REsp n° 265.528-RS, rei Min Peçanha Martins, j . em 17.06 2003). Diante do texto legal, os conceitos de prova inequívoca e verossimilhança não podem ser analisados isoladamente. É de uma valoração conjunta desses conceitos que se dimensiona a exigência contida no "caput" para a antecipação de tutela (cf. Theotônio Negrão, Código de Processo Civil, Ed. Saraiva, 40ª ed., p. 415). Neste mesmo sentido, "só a existência de prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor, é que autoriza o provimento antecipatório da tutela jurisdicional em processo de conhecimento" (RJTJRS 179/251). E, conforme se tem decidido, prova inequívoca "é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão. A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico, ser considerada como caracterização de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, salvo em situações excepcionalíssimas" (REsp n° 161.749-PR, rei. Min. José Delgado, j . em 10.03.1998). Assim, em uma análise de cognição sumária, respeitado entendimento diverso, reputo que as provas amealhadas junto à peça inaugural não foram suficientes para demonstrar a existência dos pressupostos que ensejam a concessão da medida antecipatória da forma como postulada. Destarte, respeitado entendimento diverso, indefiro a tutela de urgência da forma como requerida. Sem prejuízo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). No mais, cite-se a parte requerida, via portal eletrônico, com as advertências legais. O prazo para defesa é de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática alegada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, caso necessária, deverá fazer parte integrante a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (artigo 9.º, § 1.º, da Lei Federal n.º 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Int. e dil.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000186-12.2025.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: G. G. Advogados do(a) REU: JOSE AFONSO GONZALEZ GASPARINI - SP466354, MARIO SERGIO OTA - SP235882 D E S P A C H O Vistos em inspeção. Verifico que o acusado G. G. constituiu defensor, conforme informação por ele trazida em seu interrogatório, o que veio a ser confirmado pelo respectivo advogado na petição de ID 364995782, apresentada após a audiência. Sendo assim, arbitro os honorários do defensor dativo Dr. Mário Sérgio Ota, OAB/SP nº 235.882, no valor máximo da tabela I do anexo único, da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Solicite-se o pagamento dos honorários e intime-se o defensor. Após, promova-se sua exclusão dos autos. Sem prejuízo, intime-se o defensor constituído Dr. José Afonso Gonzales Gasparini, OAB/SP nº 466.354 (ID 364995782), já habilitado nos autos, para apresentar as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. ARARAQUARA, 26 de maio de 2025.
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