Mario Sergio Ota
Mario Sergio Ota
Número da OAB:
OAB/SP 235882
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIO SERGIO OTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003860-07.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Carlos Tinta - Cientificação da parte exequente sobre as respostas das pesquisas de endereço realizadas (págs. 50/64) e intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de extinção do processo por desinteresse (art. 485, III do CPC). - ADV: MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000281-59.2025.8.26.0040 (processo principal 1001868-70.2023.8.26.0040) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - R.C.S.C. - M.R.L. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de f. 235/236. Intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DE LIMA GREGÓRIO (OAB 443704/SP), MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501940-72.2024.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.D.M.P. - - L.A.R. - - J.C.A.C. - - G.B.C. - - M.R.P.S. - - B.F.S.C. - - E.S.S. - - F.G.G.S. - 1. Fls. 1.119/1.121: A defesa do acusado Euclides requereu a revogação da prisão preventiva. O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. O requerente não apresentou fato novo capaz de justificar a modificação da decisão anteriormente proferida. Os requisitos que fundamentam a prisão preventiva permanecem inalterados. A medida é necessária para garantia da ordem pública, especialmente em virtude da extrema gravidade concreta do delito apurado, aliás, de natureza hedionda. Observa-se, ainda, que, conforme já decidido, qualquer medida cautelar diversa da prisão mostra-se insuficiente no caso em análise, dada a extrema gravidade em concreto do delito apurado e o evidente risco à ordem pública que a liberdade do réu geraria. Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, mantendo a custódia cautelar como medida necessária e proporcional aos fins a que se destina. 2. Fls. 1.120, item "4.1": defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se. 3. Fls. 1.132: anote-se e observe-se. Apesar de já apresentada a resposta à acusação pelo i. Defensor nomeado ao réu Euclides (fls. 1.119/1.121), tendo em vista que o acusado constituiu advogado, intime-se-o a oferecer resposta à acusação, no prazo legal, a fim de que não se cogite de futura nulidade, ante o princípio da plenitude de defesa. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado, se o caso, conforme tabela. 4. No mais, aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pela defesa do réu Felipe. Intimem-se as partes. - ADV: CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP), ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE (OAB 194682/SP), WENCESLAU DA SILVA LOPES DOS SANTOS (OAB 495059/SP), ANA PAULA STACONI (OAB 461546/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), CATHERINA VICENTINI ZACHARIAS (OAB 437311/SP), MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), HENRIQUE ARNOLDO DE CASTRO NOLETO (OAB 294057/SP), EDISON DONISETE EUCLIDES BEZERRA (OAB 277440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015215-48.2024.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.B.T. - R.T.S. - Vistos. Inicialmente, verifica-se dos autos que constam dois advogados regularmente constituídos na procuração acostada à fl. 08, razão pela qual a presença de apenas um dos patronos na audiência designada às fls. 137/139 é suficiente para garantir a representação da parte autora. Ressalte-se que a atuação conjunta dos advogados substabelecidos não é obrigatória, podendo qualquer um deles exercer os atos processuais de forma independente. Dessa forma, considerando que a pauta de audiências deste Juízo é limitada, não possibilitando o cancelamento de audiências já designadas, indefiro o requerimento de redesignação da audiência. Intime-se e aguarde-se a audiência. - ADV: THAIZA AUGUSTA DE TULLIO ROSA (OAB 339539/SP), MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP), ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500659-47.2025.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.S.S. - VISTOS. Em cumprimento à regra inserta no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, ressalto que persistem os motivos que ensejaram o decreto de prisão preventiva do acusado, lançados a fls. 141/147. Assim, adotados aqui tais motivos determinantes (motivação per relationem), MANTENHO O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA do réu, porque ainda necessária tal medida. No mais, aguarde-se a realização da audiência marcada. Intimem-se as partes. - ADV: MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002137-48.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Fechado (Violência Doméstica e Familiar) - J.G.J. - Manifeste-se a Defesa. - ADV: MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP), MIGUEL RICARDO RANNUCOLLI DE FARIAS (OAB 491521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500659-47.2025.8.26.0037 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - E.S.S. - VISTOS. Fls. 372: diante do teor da informação prestada, providencie-se atualização do cadastro de testemunhas. Expeça-se ofício de requisição, nos termos da decisão de fls. 291/293. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada. Intimem-se as partes. - ADV: MARIO SERGIO OTA (OAB 235882/SP)