Michele De Oliveira Candeira
Michele De Oliveira Candeira
Número da OAB:
OAB/SP 235887
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516190-42.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME MACEDO OLIVEIRA TERRIBILE DO ROSARIO - Vistos. Intime-se a defesa técnica do acusado para que se manifeste quanto ao pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 211 ou comprove, nos autos, o cumprimento, pelo acusado, do acordo de não persecução penal celebrado às fls. 198/201. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), LUAN DE ROSSI SANTOS (OAB 415593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503404-09.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GABRIEL FRANCIS DOS SANTOS - Vistos. I-Cumpra-se o v. acórdão, expedindo-se a devida guia de recolhimento, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. II - Fls. 22/23: Pertencendo os objetos apreendidos a terceiro de boa-fé, nos termos dos artigos 119 e 123 do Código de Processo Penal, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, tornando os autos à conclusão. III - Nos termos do Comunicado 05/2022 da Corregedoria Geral de Justiça, efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao réu, expedindo-se certidão da sentença e abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal. Não havendo objeção quanto ao cálculo efetuado, fica, desde logo, homologado. IV-Não sendo o(s) réu(s) representado(s) pela Defensoria Pública ou beneficiário(s) da justiça gratuita, intime-se o(s) para pagamento da taxa judiciária, no valor de 100 UFESPs. Não havendo pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052225-71.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roque Dias da Paixão - Entec Solar Tecnologia e Comercio Ltda - - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos. ROQUE DIAS DA PAIXÃO propôs ação contra ENTEC SOLAR TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA. e BANCO LOSANGO S/A BANCO MÚLTIPLO, com vistas à rescisão contratual, à restituição de valores e ao recebimento de indenização por danos morais. Alega, em síntese, ter celebrado com a corré ENTEC SOLAR contrato para instalação de placas solares novalor de R$ 13.800,00, com valor financiado por intermédio do corréu BANCO LOSANGO, por meio de um contrato no valor de R$18.707,04, dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas. Mesmo tendo realizado o pagamento de três parcelas, a corré ENTEC não cumpriu sua obrigação e não entregou, nem instalou as placas solares. Diante disso, o demandante pleiteia a rescisão dos contratos, a devolução dos valores pagos e o recebimento de indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Com a petição inicial foram juntados os documentos (fls. 16/31) Citado, o corréu BANCO LOSANGO S/A apresentou contestação, arguindo, preliminarmente ilegitimidade passiva. No mérito sustentou a ausência de responsabilidade da instituição financeira e a inocorrência de dano moral. Requereu, enfim, a improcedência da demanda (fls. 164/172) . Com a contestação juntou documentos. (fls. 185/235) O autor se manifestou em réplica (fls. 241/243) A corré ENTEC SOLAR foi citada com hora certa (fls. 268), e, decorrido o prazo para defesa, este Juízo lhe nomeou curador especial, que apresentou contestação (fls. 391/394). É o relatório. Fundamento e decido. Passo ao julgamento direto do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo corréu BANCO LOSANGO S/A, pois o autor pretende o desfazimento de negócio celebrado com a corré ENTEC SOLAR e, consequentemente, a extinção do financiamento firmado com o banco-réu. No mérito, a demanda é parcialmente procedente, pelos fundamentos a seguir expostos. É incontroverso nos autos o descumprimento do contrato pela corré ENTEC SOLAR, que deixou de entregar e instalar as placas solares, apesar dos pagamentos realizados pelo autor. A contestação por negativa geral apresentada pela referida corré não foi suficiente para tornar controvertidos os fatos narrados na petição inicial. Assim, em razão do inadimplemento, o autor tem direito ao desfazimento do contrato e à restituição dos valores pagos. Tendo em vista que o financiamento é contrato coligado ao principal, uma vez extinto este, o financiamento também deve ser desfeito, com o retorno das partes ao estado inicial. No mais, entendo também configurado abalo moral indenizável. Ao que consta, houve desgaste excessivo do consumidor, o qual não pôde usufruir dos serviços, mesmo após diversos pagamentos feitos. Entretanto, apenas a corré ENTEC SOLAR deve ser obrigada ao pagamento de indenização por danos morais, pois o corréu Banco Losango figurou apenas como agente financeiro. Observados certos critérios como a conduta das partes, a gravidade do dano, o valor do contrato, o grau de culpa, entre outros, arbitro a indenização em R$ 3.000,00 (cinco mil reais), quantia que reputo razoável e suficiente para a reparação do abalo sofrido pelo autor. Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para: a)determinar a rescisão do contrato com a corré ENTEC SOLAR TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA., assim como o desfazimento do contrato de financiamento celebrado com o corréu BANCO LOSANGO S/A; b) condenar ENTEC SOLAR TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA. e BANCO LOSANGO S/A, solidariamente, a restituir ao autor os valores por ele pagos, corrigidos monetariamente, a contar da data do pagamento, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação; e c) condenar ENTEC SOLAR TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA. a pagar ao demandante, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente, a partir do respectivo desembolso, e acrescida de juros de mora, a contar da citação. Apesar da sucumbência recíproca, e levando em conta o entendimento consolidado na Súmula nº 326 do E. STJ, condeno os réus ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 12% (doze por cento) do valor total atualizado do proveito econômico obtido (valores a serem restituídos somados ao valor da indenização por danos morais). P. I. C. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065391-73.2023.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - W.A. - Pelo acima exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação de modificação de guarda ajuizada por W.A. contra J.R.B., com fundamento legal no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo a atribuir ao requerente a guarda unilateral do filho G.S.B.A. e, em consequência, defiro, nesta seda, integralmente a liminar que objetivava a fixação da guarda do menor como unilateral paterna (fl. 06). Em razão da sucumbência, condeno a vencida em custas e despesas processuais, assim como honorários, ora arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 500,00, na conformidade do artigo 85, §8º, do C.P.C. Em vista, todavia, do histórico narrado na peça autoral, cenário social em que inserida, bem assim qualificação informada,tudo a sugerir hipossuficiência, concedo à ré os benefícios da gratuidade processual. Arquivem-se os autos oportunamente. P.I. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1509819-72.2022.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; NOGUEIRA NASCIMENTO; Foro de São Bernardo do Campo; Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1509819-72.2022.8.26.0564; Perseguição; Apelante: V. P. de S. S.; Advogado: Renato Penzo (OAB: 417988/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessada: E. M. R.; Advogada: Michele de Oliveira Candeira (OAB: 235887/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029843-77.2023.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.S. - J.F.S. - Ciência à parte interessada que não há mais valores depositados nos autos (fls. 207). A quantia informada na petição de fls. 206 foi levantada por ocasião de expedição do MLE de fls. 104/105. - ADV: MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 443180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014796-02.2019.8.26.0361 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Energec Engenharia e Construções Ltda. - L&a Administradora Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Vistos. Fls. 6.692/6.693 (última decisão) 1) Fls. 6.696 (Ministério Público): Ciente o Juízo. 2) Fls. 6.699 (PSA PRODUTOS SIDERURGICOS ALLIANÇA LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls. 6.708 (Elias de Souza Cia. LTDA requer informações acerca do pagamento de seu crédito); Fls 6.724/6.726 (Roseleine Campos de Araújo Caldas requer informações acerca do pagamento de seu crédito): Manifeste-se a recuperanda. 3) Fls. 6.705 (LEMES SOCIEDADE IND. DE ADVOCACIA junta decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos referente a crédito devido a Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetoria): Anote-se a penhora no rosto dos autos, que deverá recair sobre o valor a ser pago em favor da executada Antecipa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial, até o limite do débito exequendo. Observem as recuperandas, no momento do pagamento, acerca da necessidade de depósito do valor nos autos da execução. 4) Fls. 6.709/6.710 (Claudinei R. N. Orbitelli MUROS ME requer a juntada de MLE): Intime-se a recuperanda. 5) Fls. 6.713 (Rogério Batista dos Santos informando dados bancáros): Ciência à recuperanda. 6) Fls. 6.736 (Pedido de juntada de procuração): Anote-se. Int. - ADV: SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP), AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), ESTÊVÃO JOSÉ LINO (OAB 317809/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), RAQUEL BARRETO (OAB 310750/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), HEITOR PINHEIRO BOVIS (OAB 301098/SP), CÍNTIA DE CASTRO CLIMENI (OAB 332846/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), CARLOS EDUARDO SILVA LORENZETTI (OAB 341758/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), FABIA CARLA ADRIANO (OAB 339658/SP), LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), LAÍS OLIVEIRA LINO (OAB 322469/SP), CLEILSON DA SILVA BOA MORTE (OAB 332146/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 328667/SP), MARCIO CAMARGO CRISPIM DE OLIVEIRA (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520108-54.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - K.M.G.S. e outro - G.C.S. - Recebo o recurso interposto pelo réu, o qual já veio acompanhado de suas razões recursais. Abra-se vista ao MP para contrarrazões. Uma vez apresentadas razões e contrarrazões recursais, remetam-se ao E. TJ com nossas homenagens. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), ISABELLA MARIA DA SILVA MARCON (OAB 443096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 0021093-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Comarca: Mauá; Vara: Vara do Júri, Execuções Criminais Infância e Juven; Ação: Guarda; Nº origem: 1035989-70.2024.8.26.0564; Assunto: Acolhimento Institucional; Impetrante: V. S. da S. e outro; Advogada: Michele de Oliveira Candeira (OAB: 235887/SP); Impetrado: E. S. V. P. do T. de J. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0021093-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; Órgão Especial; FIGUEIREDO GONÇALVES; Foro de Mauá; Vara do Júri, Execuções Criminais Infância e Juven; Guarda; 1035989-70.2024.8.26.0564; Acolhimento Institucional; Impetrante: V. S. da S.; Advogada: Michele de Oliveira Candeira (OAB: 235887/SP); Impetrante: P. C. C. S.; Advogada: Michele de Oliveira Candeira (OAB: 235887/SP); Impetrado: E. S. V. P. do T. de J. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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