Michele De Oliveira Candeira
Michele De Oliveira Candeira
Número da OAB:
OAB/SP 235887
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024082-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - J.L.M.S. - M.S. - Vistos, Às partes para informar, em 10 dias, se pretendem produzir novas provas ou se aceitam o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC. Frise-se que o pedido de provas deve ser justificado, sob pena de indeferimento, mormente se considerada impertinente ou protelatória. Em tempo, e na mesma peça, informem se há interesse na designação de audiência de conciliação, considerando as especificidades do caso em análise, sendo a via conciliatória recomendada para o tipo de litígio posto. Em caso positivo, informem o endereço de email respectivo para realização do ato. Sem prejuízo, deverá a requerida se manifestar, no mesmo prazo, sobre a petição de fls. 94/95. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), KATIA DA SILVA COSTA (OAB 368223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001576-25.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Garcia da Silva Filho - Banco Bradesco S/A - Vistos. Com relação ao benefício da assistência judiciária, dispõe o artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. (grifo nosso). Portanto, é possível que se exija prova da insuficiência de recursos. Diante disso, em cinco dias, deverá ser juntada aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, sendo cópia da última declaração de imposto de renda entregue, ou em caso de não declaração, cópia extraída do site da Receita Federal em que conste inexistir declaração entregue para o CPF/CNPJ informado, comprovante de desemprego ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, devendo ser estes documentos atuais. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá ser cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), ELIAS DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 61148/PR), BRUNO FABRÍCIO LOBO PACHECO (OAB 44102/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010203-42.2022.8.26.0554 (processo principal 1030151-55.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fabio Oliveira Dutra - Bruno Henrique Costa - Vistos. Fls. 65: tendo em vista que houve o cumprimento do acordo homologado, de rigor o deferimento do levantamento de valores penhorados nos autos em favor do executado. Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor do executado no valor de R$ 1.410,92, conforme extrato de fls. 48/49, de acordo com o formulário apresentado às fls. 66. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 443180/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010203-42.2022.8.26.0554 (processo principal 1030151-55.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fabio Oliveira Dutra - Bruno Henrique Costa - Vistos. Fls. 65: tendo em vista que houve o cumprimento do acordo homologado, de rigor o deferimento do levantamento de valores penhorados nos autos em favor do executado. Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor do executado no valor de R$ 1.410,92, conforme extrato de fls. 48/49, de acordo com o formulário apresentado às fls. 66. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 443180/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029843-77.2023.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.L.S. - J.F.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução em razão do pagamento. Condeno a parte sucumbente ao pagamento de honorários de advogado que arbitro, por equidade (art. 85, §8º, do CPC), em R$500,00 (quinhentos reais), condicionando a execução à prévia comprovação do requisito mencionado no art. 12 da Lei 1.060/50. Isento de custas. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se. Anoto, no mais, que cabe à parte executada proceder à baixa junto ao Cartório de Protesto, quando efetivado, bem como proceder ao recolhimento das respectivas taxas, bastando cópia desta decisão para atendimento junto à serventia extrajudicial. P.R.I.C. - ADV: YASMIN DE PAULA MAESTRELLO (OAB 492902/SP), MIRELLA DE PAULA MAESTRELLO PRUDÊNCIO (OAB 478600/SP), RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 443180/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026356-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Roque Rodrigues - Arinella Interlagos Comércio Varejista de Combustíveis Ltda - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC. Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais. Ainda, considerando a inexistência de condenação e proveito econômico obtido, condeno a parte derrotada a arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa em prol dos patronos da parte contrária (CPC, art. 85, § 2º). Ressalvada a gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014594-18.2025.8.26.0554 - Guarda de Família - Guarda - M.T.L.G. - - D.T.B. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. 2. Diante da comprovação do parentesco consoante fls. 13, fixo os alimentos provisórios em favor do menor D. T. B., desde logo, em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos (renda bruta descontados somente o IR, a contribuição para o INSS e a Contribuição Sindical) para a eventualidade do alimentante exercer atividade profissional com vínculo empregatício, englobando os descontos em folha de pagamento quaisquer valores percebidos a título de 13º salário, férias (excetuados o terço constitucional e as indenizadas), adicionais (noturno, de insalubridade e periculosidade) e verbas rescisórias proporcionais, bem como se excluindo as horas extras, a participação sobre os lucros da empregadora e o FGTS (e respectiva multa fundiária), oficiando-se de imediato à empregadora, se indicada, para que proceda ao desconto em folha de pagamento e respectivo depósito na conta bancária fornecida pela parte interessada, bem como para que preste as informações de que trata o artigo 5º, § 7º, da Lei 5.478/68. Para as demais hipóteses de trabalho informal (autônomo) ou de desemprego, à míngua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal. 3. Acolho o teor do parecer ministerial de fls. 21/22 e defiro o pedido de tutela de urgência formulado para o fim de conceder a guarda provisória do filho menor comum à genitora. Com efeito, a guarda compartilhada pressupõe a tomada de decisões conjuntas e maior participação de ambos nas decisões relativas à vida do menor, o que a torna desaconselhável neste momento, à vista da medida protetiva conferida à autora (cf. doc. fls. 16/17). Por outro lado, até melhor análise do caso o genitor e o menor não podem ficar privados da convivência. Com efeito, paralelo ao direito dos pais, em cuja guarda não esteja os filhos, de tê-los em sua companhia ou ao menos visitá-los segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz (art. 1.589 do CC), aos filhos deve ser garantido o direito de conviver com ambos os genitores, o que certamente contribuirá para um perfeito desenvolvimento físico e psíquico e fortalecerá os laços afetivos existentes entre ambos. Diante de tal panorama, fixo, em caráter provisório, o sagrado direito de visitas do genitor ao filho menor quinzenalmente, aos sábados e domingos subsequentes, sem pernoite, podendo retirá-lo do lar materno às 12:00 horas, devendo devolvê-lo às 20:00 horas do mesmo dia no mesmo lugar, sempre por intermédio de terceira pessoa, preferencialmente avós ou tios, diante da existência de medida protetiva de afastamento entre as partes concedida em favor da coautora Maisa. Como a presente decisão é dotada de caráter provisório, se novos elementos surgirem, o regime de visitas poderá ser modificado a qualquer tempo. 4. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, advertindo-o(a)(s) de que, caso não conteste(m) a ação, será(ão) considerado(s) revel(is), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, do CPC). Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. 5. Reservo para momento oportuno a designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026356-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Roque Rodrigues - Arinella Interlagos Comércio Varejista de Combustíveis Ltda - Comprove a ré o recolhimento do valor referente à remuneração do conciliador (fl. 146) - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004731-04.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1034797-81.2020.8.26.0002) (processo principal 1034797-81.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.B.S.S. e outro - M.J.P.S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Isto posto, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), LUCILENE CARDOSO DOS SANTOS MACHADO (OAB 445873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000806-11.2018.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.L.C. - G.R.S. - Ciência às partes do resultado da(s) pesquisa(s) juntadas às fls. retro. - ADV: RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 443180/SP), FERNANDO MARIGLIANI FILHO (OAB 378610/SP), ROBERTO APARECIDO FERNANDES (OAB 244683/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)