Michele De Oliveira Candeira

Michele De Oliveira Candeira

Número da OAB: OAB/SP 235887

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000806-11.2018.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.L.C. - G.R.S. - Ciência às partes do resultado da(s) pesquisa(s) juntadas às fls. retro. - ADV: RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 443180/SP), FERNANDO MARIGLIANI FILHO (OAB 378610/SP), ROBERTO APARECIDO FERNANDES (OAB 244683/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029056-69.2023.8.26.0100 (processo principal 1101560-95.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tilda Lax - Vistos. Certifique a z. Serventia se houve a expedição do MLE determinado na sentença de fls. 141. Caso negativo, expeça-se mandado de levantamento do último depósito judicial realizado nos autos em favor da Defensoria Pública, conforme já deferido na referida decisão. Após, ao arquivo. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009860-79.2024.8.26.0003 (processo principal 1010916-82.2014.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.P. - O.P.J. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem para deliberações. Int. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB 170335/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008987-98.2025.8.26.0050 (processo principal 1507615-88.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Leandro Marino da Silva - Vistos. Como medida preliminar a análise, concedo ao postulante um prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da propriedade das caçambas. Com o aporte ou certificação do decurso, dê-se nova vista ao Ministério Publico. Após, tornem conclusos. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007674-66.2022.4.03.6332 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: MIRIAM LOUBACH Advogados do(a) RECORRENTE: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA - SP235887-A, RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS - SP443180-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007674-66.2022.4.03.6332 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: MIRIAM LOUBACH Advogados do(a) RECORRENTE: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA - SP235887-A, RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS - SP443180-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de Recurso Inominado interposto por MIRIAM LOUBACH contra sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em ação que objetivava a concessão de alvará judicial para levantamento de valores depositados a título de FGTS, supostamente devidos a título de pensão alimentícia. A sentença reconheceu a ilegitimidade passiva do INSS e a inépcia da petição inicial. Em suas razões, a recorrente reconhece que o INSS não possui legitimidade passiva, mas afirma que tampouco a Caixa Econômica Federal integraria corretamente o polo passivo, sustentando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. Requer, ao final, a reforma da sentença e a concessão do alvará judicial para levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS de seu ex-cônjuge. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007674-66.2022.4.03.6332 RELATOR: 1º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: MIRIAM LOUBACH Advogados do(a) RECORRENTE: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA - SP235887-A, RIFATE MAGNO COSTA DE OLIVEIRA SANTOS - SP443180-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O A pretensão deduzida na inicial consiste na obtenção de alvará judicial para levantamento de valores de FGTS, vinculados à conta do ex-cônjuge da parte autora, alegadamente devidos a título de pensão alimentícia. No presente recurso, a parte autora reconhece que o INSS não é o sujeito passivo da demanda, afirmando que a inclusão da autarquia se deu por erro na distribuição do feito, e sustenta que tampouco a Caixa Econômica Federal deveria integrar o feito, por não haver litígio acerca do saque. De fato, da simples leitura da petição inicial protocolada pela parte autora verifica-se que jamais houve a indicação da autarquia previdenciária para integrar o pólo passivo da demanda, pois se trata de pedido de expedição de alvará em processo de jurisdição voluntária, sem que exista litígio com a Caixa ou outro ente federal. Nesse contexto, as ações de jurisdição voluntária relacionadas ao levantamento de FGTS são da competência da Justiça Estadual, exceto se houver resistência da CEF, hipótese em que se atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. No presente caso, não há qualquer demonstração de resistência da Caixa Econômica Federal ao saque. Ao contrário, a própria autora reconhece que não há litígio e que os valores estariam disponíveis por força de decisão judicial transitada em julgado. Dessa forma, tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, sem resistência da empresa pública federal, a competência para processar e julgar a ação é da Justiça Estadual. Ante o exposto, ausente interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas, anulo a sentença de extinção sem mérito proferida pelo Juizado Especial Federal de Guarulhos/SP e declaro a incompetência da Justiça Federal para apreciar o pedido formulado pela parte autora nestes autos. Ressalto que a análise de existência de interesse da União, de suas autarquias ou empresas públicas é matéria de análise exclusiva da Justiça Federal, nos termos da Súmula nº 254, do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual não há, na hipótese, conflito de competência. Em consequência, restituam-se os autos à 1ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, em razão de não haver na presente demanda interesse que justifique o julgamento do feito na Justiça Federal. Dispensada a elaboração de ementa. Intimem-se e dê-se baixa na distribuição. É o voto. Dispensada a elaboração de ementa ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, anular a sentença, julgando prejudicado o recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FERNANDO MOREIRA GONCALVES Juiz Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507127-77.2024.8.26.0161 - Inquérito Policial - Uso de documento falso - C.B.A.A. - Vistos. Folhas 95/97: Verifico que o instrumento procuratório está devidamente em ordem. Sendo assim, habilite-se a Patrona, providenciando-se o necessário para que tenha acesso aos autos e expeça-se a certidão de objeto e pé solicitada, com urgência. Intime-se. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054283-81.2022.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - I.M.C. - K.C.D. - Vistos. 1-) Diante da manifestação de interesse do genitor (fl. 238), aguarde-se a realização do estudo social agendado para o dia 08 de julho de 2025 (fl. 148). As partes deverão comparecer. 2-) Após o estudo social, será analisado o pedido de mudança de estado (fls. 231/235). 3-) Sem prejuízo, concedo o prazo de dez dias para genitora informar se mudou de estado independente de autorização judicial, apresentar comprovante de residência atualizado e declaração de matrícula da criança. No mesmo prazo deverá informar como tem viabilizado a convivência paterna, conforme decisão de fl. 194. Intimem-se. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), MARCIA DAS GRAÇAS DE SOUZA (OAB 373873/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2112869-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: V. S. da S. - Agravante: P. C. C. S. - Agravado: D. S. B. - Agravado: R. L. G. - Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro, a antecipação da tutela recursal pleiteada. Comunique-se o MM. Juízo a quo. Intimem-se os agravados para que ofertem contraminuta no prazo legal. Após, remetam-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Advs: Michele de Oliveira Candeira (OAB: 235887/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028118-26.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Marilene Bezerra Ferreira - Jose Ricardo Ferreira - - Adriana Conceição Ferreira - - Andressa Conceição Ferreira - - Thais Conceição Ferreira - Fls. 148: manifeste-se, no prazo legal. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001238-38.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - K.M.G.C. - Vistos. Fls. 59/60: defiro o prazo solicitado pelo SMSE/MA para apresentação do plano individual de atendimento (PIA) do educando. No silêncio, cobre-se. Serve o presente despacho como ofício. Tendo em vista a orientação da SMADS às entidades conveniadas no Processo SEI n. 6024/2018, desnecessário o encaminhamento de cópia ao SMSE/MA. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP), MICHELE DE OLIVEIRA CANDEIRA (OAB 235887/SP)
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