Andre Marcio Sullato
Andre Marcio Sullato
Número da OAB:
OAB/SP 235954
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPB, TRF3
Nome:
ANDRE MARCIO SULLATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007285-54.2022.8.26.0008 (processo principal 1007475-05.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cheque - Clayton Schiavi - - Andre Marcio Sullato - Adilson Ferreira Filho - Recolha-se ou complemente-se a taxa para o desarquivamento do autos, em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não prosseguimento da solicitação (Art. 188, § único das NSCGJ) , observando-se: "1) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como, para os processos digitais extintos ou arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente - Comunicado nº 41/2024) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87, para o exercício de 2025). 2) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo)" - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 124328/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 329410/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003101-67.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - Alecio Villani Neto - Fls. 270 - Respeitosamente, indefiro, uma vez que poderá acarretar a nulidade do feito, por cerceamento de defesa. Fls. 272 - Uma vez que a testemunha arrolada pelo réu não foi localizada, libere-se a pauta. Determino a realização de busca de endereços da testemunha arrolada pela ré pelo sistema PETRUS, (gratuidade). JACKSON COUTINHO RIBEIRO, RG 34.654.229 e CPF 559.731.675-34. Com os resultados, intime-se a parte requerida para manifestação, assinalando prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036024-06.2001.8.26.0224 (224.01.2001.036024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Izabel Camilo da Silva - - Josias João de Santana - Frederico Domingos Graça - - Rebeca Rocha Graça - Henrique Martins da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1. Fls. 1460: pretende o executado a reconsideração da decisão de fls. 1453, que deferiu a penhora no rosto dos autos dos processos n. 0016934-53.2024.8.26.0564 e 1068344-51.2023.8.26.0053, sob a alegação de que os valores/créditos bloqueados tem caráter e natureza alimentar, pois tratam de INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS (Processo n. º 0016934-53.2024.8.26.0564) e APOSTILAMENTO DE VALORES AOS VENCIMENTOS/PENSÃO (Processo nº 1068344-51.2023.8.26.0053). 2. Verifica-se no presente cumprimento de sentença que o executado recebe benefício de aposentadoria, com valor bruto de aproximadamente vinte mil reais (fls. 1215/1217). Por conseguinte, a penhora de valores no rosto dos autos indicados acima não irá comprometer a sua subsistência, razão pela qual a decisão de fls. 1453 deve ser mantida. 3. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO - Decisão que indeferiu o pedido de penhora do rendimento auferido pela executada, ora agravada Mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC "Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família" Decisão da Corte Especial do STJ - Devem ser disponibilizados, ao credor, meios concretos para a satisfação de seu crédito, uma vez que a execução realiza-se em seu interesse - Penhora limitada a 10% (dez por cento) do rendimento auferido pela executada, dada a ausência de demonstração de que esta constrição comprometeria a sua subsistência digna e de sua família RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22957498920248260000 Santos, Relator.: Plinio Novaes de Andrade Júnior, Data de Julgamento: 16/12/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de 10% dos recebimentos mensais da pessoa física codevedora. INSERÇÃO DO RECURSO NO SISTEMA DE JULGAMENTO VIRTUAL . Ausência de previsão legal de sustentação oral que torna desnecessária a inclusão em sessão (tele) presencial. Hipótese destes autos que não se amolda a qualquer dos incisos do art. 937 do CPC. Interpretação restritiva de rol 'numerus clausus' . Homenagem ao princípio da duração razoável do processo. Alterações da Resolução 549/2011 introduzidas pela Resolução 903/2023 do c. Órgão Especial desta Corte Bandeirante. Vedação do art . 146, § 4º, do RITJSP. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE REMUNERAÇÃO. Exegese do art. 833, inciso IV, do CPC . Norma que tem por objetivo garantir um mínimo existencial ao devedor, a fim de garantir-lhe uma subsistência digna. Impenhorabilidade da remuneração, no entanto, que não pode resultar na perpetuação indefinida dos débitos. Caso a pessoa assuma obrigação patrimonial visando satisfazê-la com a única fonte de renda que possui é exatamente com este único rendimento que deve adimpli-lo. Ausência de bens para contemplar o direito do credor. Constrições anteriores que se revelaram insuficientes. Executado que não indicou, de forma concreta, meios mais eficazes e menos onerosos ( CPC, art. 805, parágrafo único). Harmonização de interesses . Possível o deferimento da penhora no caso concreto. Determinação de retenção de 10% dos rendimentos que se revela razoável. Devedor que não se desincumbiu do ônus de provar a afetação do mínimo existencial, frente à elevada remuneração que aufere (aproximadamente R$80.000,00 mensais) . Penhora em execuções diversas que não obsta nova constrição, desde que garantido o mínimo existencial. Soma das penhoras que alcança 45% do alto salário. Residual suficiente para a vida digna. Devedor que não pode ser privado do seu direito ao crédito para garantir vida de alto padrão ao devedor . DECISÃO MANTIDA. Liminar revogada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22500524520248260000 São Paulo, Relator.: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 04/10/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2024) 4. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pelo executado às fls. 1460/1466. 5. Manifestem-se os exequentes, em 5 dias, quanto ao pedido formulado pelo Banco Aymoré para desbloqueio do veículo de placa EPP4I02, via Renajud. 6. Int. - ADV: LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP), CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 176630/SP), LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), MARIO NUNES DE BARROS (OAB 59517/SP), CARLOS ELIAS ALVES PIRES (OAB 455372/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005056-28.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josue Bezerra da Silva - Sullato Leste Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Nos termos dos artigos 350, 351 e 435, caput, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação, caso queira. Com a vinda de manifestação ou o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para o saneamento ou o julgamento antecipado do mérito. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), KAIQUE SANTOS PEREIRA DA SILVA (OAB 519610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 2186113-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; MÔNICA DE CARVALHO; Foro Regional de Santo Amaro; 11ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0016318-18.2024.8.26.0002; Compra e Venda; Agravante: Etólia Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP); Agravado: Bruno Henrique Martins; Advogado: Clayton Schiavi (OAB: 172871/SP); Advogado: Andre Marcio Sullato (OAB: 235954/SP); Agravada: Vanessa de Castro Sevarolli; Advogado: Clayton Schiavi (OAB: 172871/SP); Advogado: Andre Marcio Sullato (OAB: 235954/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186113-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 11ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0016318-18.2024.8.26.0002; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Etólia Empreendimentos Imobiliários Ltda.; Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP); Agravado: Bruno Henrique Martins e outro; Advogado: Clayton Schiavi (OAB: 172871/SP); Advogado: Andre Marcio Sullato (OAB: 235954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001481-90.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruno Leonardo Andrade de Aguiar - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - Fls. 185/189: Diga a requerente acerca da satisfação da obrigação e das demais manifestações da requerida. - ADV: GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), GUSTAVO JOSÉ SETTON MIZRAHI (OAB 178823/RJ), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004080-49.2024.8.26.0007 (processo principal 0238005-77.2009.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Bertolo - - Elaine Trevizan Bertolo - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, III, do CPC. Com o trânsito em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. P.I.C. - ADV: ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1184026-10.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Marcio Sullato (OAB: 235954/SP) - Clayton Schiavi (OAB: 172871/SP) - Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1184026-10.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Marcio Sullato (OAB: 235954/SP) - Clayton Schiavi (OAB: 172871/SP) - Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB: 101835/SP) - 4º andar