Andre Marcio Sullato
Andre Marcio Sullato
Número da OAB:
OAB/SP 235954
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJPB
Nome:
ANDRE MARCIO SULLATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021869-84.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonia Pereira dos Santos - Sullato & Cia Seminovos Veiculos Ltda. - - Banco Pan S/A - Vistos. Indefiro dilação de prazo, pois não comprovada justa causa (art. 223 do CPC). Decorrido o prazo da decisão anterior, certifique-se e voltem conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003101-67.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Localiza Rent A Car S/A - Alecio Villani Neto - Vistos. Fls. 267 : Ciência - devolução de mandado negativo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC). Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041995-18.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1024229-54.2021.8.26.0007) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - S.B.C. - L.P.P. - Providencie a serventia a designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA PRADO (OAB 173596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172056-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Medeiros & Sullato Comércio de Veículos Ltda Me. ( Sullato Micro Vans) - Agravado: Valdeir da Silva Gomes - Agravado: Carlos Alberto Bispo do Nascimento - Ante o exposto, NÃO SE CONHECE do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. P. I. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Clayton Schiavi (OAB: 172871/SP) - Andre Marcio Sullato (OAB: 235954/SP) - Joelma Ferreira de Jesus (OAB: 417126/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002091-02.2024.8.26.0009 (processo principal 1013491-98.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcelo Cistolo Pereira - Sullato Leste Comércio de Veículos Ltda - - Destaque Xangai Distribuidora de Veiculos e Pecas Ltda - Vistos. Dispenso a intimação da parte executada relativamente à penhora efetivada às fls. 89/90 (bloqueio/SISBAJUD on-line), tendo em vista a presunção da ciência da constrição, em razão da necessária comunicação da instituição financeira ao cliente, bem como pela própria movimentação bancária. Oportuno reproduzir a seguinte ementa: "Cumprimento de sentença. Penhora. Bloqueio do montante da condenação junto à instituição bancária. Executada assistida pela Defensoria Pública. Desnecessidade de intimação pessoal. Conhecimento presumido do ato judicial levado a efeito. Agravo desprovido. O bloqueio de dinheiro da conta corrente da devedora gera efeitos,- sendo presumido seu conhecimento. Daí porque, até mesmo pela agilidade preconizada pela reforma do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da executada, assistida pela Defensoria Pública, de depósito judicial do valor da condenação é desnecessária. Grifo nosso (Agravo de Instrumento n° 0526497-48.2010.8.26.0000, da Comarca de São Paulo 32a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo v.u. Relator Desembargador KIOITSI CHICUTA 20.01.2011). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, III, do CPC. Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor transferido às fls. 89/90 em favor da parte exequente, e arquivem-se os autos com baixa definitiva. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte exequente indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço "Despesas levantamento da quantia Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES MARTINS AGUIAR (OAB 177379/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), SANDRO MIRANDA CORRÊA (OAB 171166/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001670-28.2015.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Alexandre Ferreira Baruque - ESCOLA DOMUS SAPIENTIAE S/C LTDA - Intime-se a parte autora por carta para dar andamento no feito, sob pena de extinção. - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA MACIEL (OAB 199938/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082077-09.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Jose Ramos Neto - Sullato & Cia Seminovos Veiculos Ltda. - - Banco Digimais - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 452/454, porque são tempestivos. No mérito, não os acolho. A sentença é completa, clara e precisa, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. É manifesto o caráter infringente dos embargos de declaração opostos. Com efeito, inexistentes hipóteses autorizantes deste recurso, vale realçar não ser este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando, ainda que admitido em tese, eventual caráter infringente, o que não é o caso dos autos (EDcl no AgRg nos EREsp 1191316/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Corte Especial, j. 17/04/2013). A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado, conforme é a jurisprudência do STJ (REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013). Não é o caso da decisão embargada. Não há omissão, contradição ou obscuridade a respeito da manifestação dos embargos, e a matéria trazida à baila pela recorrente refere-se, exclusivamente, à reforma da decisão que somente pode ser deduzida perante a Instância Superior, pelas vias próprias. Conheço, pois, dos embargos de declaração e REJEITO-OS. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HELEN DOMINIQUE DE ALMEIDA BISSI (OAB 487161/SP), ANDRE MARCIO SULLATO (OAB 235954/SP), CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)