José Silva De Oliveira Junior

José Silva De Oliveira Junior

Número da OAB: OAB/SP 236075

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF1, TJRJ, STJ, TJSP, TJMT, TRF3
Nome: JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1710037-35.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itaquaquecetuba - Apte/Apdo: Luiz Carlos Lucas Pereira - Apelante: Luiz Fernando Godoy Pereira - Apelante: David Fernandes da Silva - Apelante: Thiago Feitosa Garcia - Apte/Apdo: Antonio Carlos Alves Marcelino Júnior - Apte/Apda: Bianca Santos Soares - Apte/Apdo: Mauricio Paes de Oliveira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista aos Drs. Marcio Souza da Silva, José Silva de Oliveira Júnior, Marco Aurelio Gomes de Almeida, José Aguinaldo do Nascimento; Fabio Luiz do Nascimento e Silva; e Maurício Lopes das Neves para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, §§ 3º e 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO COMUM: 08 (oito) dias. - Advs: Fabio Luiz do Nascimento e Silva (OAB: 93479/RJ) - José Aguinaldo do Nascimento (OAB: 173187/SP) - Marco Aurelio Gomes de Almeida (OAB: 222938/SP) - José Silva de Oliveira Junior (OAB: 236075/SP) - Marcio Souza da Silva (OAB: 195400/SP) - Maurício Lopes das Neves (OAB: 420303/SP) - Itamar Albuquerque (OAB: 77288/SP) - Anderson Caio da Silva Lima (OAB: 384559/SP) - Ipiranga - Sala 12
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1511284-86.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Marcelo Adelino de Moura - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Observada a interposição dos recursos e a alteração do parágrafo 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil pela Lei nº 14.939/24, intime-se a Defesa a fim de que comprove a ocorrência de feriado local no dia 17 de abril de 2025 (Endoenças), certificando-se em caso de inércia. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jeferson Carlos Britto de Alcantara (OAB: 309467/SP) - Marcio Souza da Silva (OAB: 195400/SP) - José Silva de Oliveira Junior (OAB: 236075/SP) - José Aguinaldo do Nascimento (OAB: 173187/SP) - Liberdade
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005976-41.2024.8.26.0068 (processo principal 0023697-60.2011.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Viviane Alves de Souza Correa - Marco Aurélio Gomes de Almeida - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo legal, indicando bens passíveis de penhora ou os atos executivos que pretende realizar, acompanhado, se o caso, das respectivas taxas de pesquisa e da planilha de cálculo atualizado do débito, incluindo custas de satisfação da execução e observando que, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo provocação da parte interessada, implicando, ressalvadas as hipóteses legais, no recolhimento da respectiva taxa para desarquivamento. - ADV: JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500618-88.2023.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VAGNER DE OLIVEIRA LIMEIRA - - CARLOS ANDRÉ COSTA CABRAL - - LEANDRO MELO ZANRE - - EVERALDO BENEDITO DE JESUS - Monique Correa de Azevedo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado em face dos Réus LEANDRO MELO ZANRE e VAGNER DE OLIVEIRA LIMEIRA (fls. 1670 e 1893, respectivamente), cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1489/1512. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Aditem-se as guias de recolhimento provisória expedindo oficio com cópia das páginas 1489/1512, do trânsito em julgado e do presente despacho para instruir os autos da execução. Diante do Provimento CG Nº 04/2020, intime-se o réu, por meio de carta com AR, para que realize o pagamento da taxa judiciária referente as custas processuais, no prazo de 60 dias, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo de 60 dias para efetuar o pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão de inscrição na divida ativa que deverá ser encaminhada para a Procuradoria Regional de Osasco. Com relação a pena de multa, nos termos do Provimento Nº 05/2022, expeça a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, considerando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, intime-se as defesas dos Réus EVERALDO e CARLOS, a fim de que, no momento oportuno, tragam aos autos as informações acerca do julgamento dos recursos interpostos, juntando cópia da decisão nestes autos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: JENNIFER MARQUES LIMA (OAB 240888/RJ), JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 173187/SP), ERICK MATSUO HASHIMOTO (OAB 431488/SP), MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP), MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 222938/SP), ANDRE HENRIQUE BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 15333O/MT), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), FELIPE CARLOS ALMEIDA (OAB 19847MT/)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1519926-63.2025.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - E.D.R. - Vistos. Fls. 187/188: Considerando que o pedido de habilitação já foi deferido às fls. 181, aguarde-se a juntada do substabelecimento pelo novo patrono. Intime-se. - ADV: JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002266-45.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.R.S.G. e outros - M.F.P. - - I.E.A.D.C. - P.S.C.S.G. - DECIDO. 1. Por primeiro, com relação a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS Brás, NÃO consta pedido da parte autora de inclusão desta no polo passivo às fls. 247/248 como faz parecer. Apenas, quando do cumprimento da determinação do Tribunal para a inclusão de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPINAS no polo passivo da presente ação, após tentativa de citação desta por carta (fl. 241), pede para, "visando evitar futura alegação de nulidade processual, requer seja expedida nova carta de citação da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, constando em seu bojo o numero correto de CNPJ inscrito sob o n.º 62.875.695/0001-02". E seguiu solicitando a citação. Ora. São pessoas jurídicas com CNPJ diferentes, sem pedido de inclusão desta no polo, bem como determinação judicial para tal. E em algumas situações, pede a citação como se fosse ré no processo (fl. 256) o que, considerando o nome, leva o juízo e o cumprimento a erro. E, após retornos negativos das precatórias (mesmo com nome diverso), retornou a indicar endereço em Campinas, com o CNPJ da sediada na cidade (fl. 288). Ao que tudo indica, consta pedido expresso para a inclusão da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS Brás apenas em réplica à contestação da seguradora PORTO às fls. 1035/1038. Pois bem. Seguindo o mesmo entendimento da decisão de agravo de instrumento de fls. 231/237, afigura-se legítima a inclusão no polo passivo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, como pretendem os autores, independente da concordância do réu. Anote-se a inclusão de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS BRÁS - CNPJ inscrito sob o n.º 62.875.695/0001-02 no polo passivo da presente ação. Para tanto, deverão os autores indicar endereço válido para citação, no prazo de 15 dias. E, tratando-se de ação proposta em face de pessoa jurídica, a citação deve ocorrer em sua sede, razão pela qual, a fim de se evitar eventual nulidade, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos cópia do cartão de CNPJ da empresa requerida, ou sua respectiva ficha cadastral na JUCESP, a fim de verificar o endereço a ser diligenciado, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprido, cite-se por carta. 2. Deixo registrado que, conforme decisão de fl. 836/839, a preliminar de ilegitimidade passiva da correquerida Igreja Evangélica Assembleia de Deus confunde-se com o mérito e com ele deverá ser analisada. Com relação à tempestividade, o E. Tribunal de Justiça, no agravo de instrumento, já definiu que a sua inclusão foi adequada, tratando-se de matéria preclusa. 3. Não é caso de acolher a impugnação dos documentos apresentados às fls. 1043/1045, considerando que datados de 05/11/2015, 25/04/2016 e 25/08/2016, sendo a ação distribuída aps 17/03/2015 e "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos." (art. 435, CPC). Recebo, pois, os documentos apresentados. Já dado ciência à fl. 1053. 4. Com relação às preliminares arguidas pela seguradora PORTO, litisdenunciante, por primeiro, afasta a arguida ilegitimidade ativa para pleitear o pagamento de pensão mensal, pois a pensão mensal por morte em acidente de trânsito não se trata de direito transmitido por herança, mas sim, de direito pessoal, próprio dos herdeiros autores. Portanto, não há que se falar em legitimidade do espólio para pleitear pensão mensal em juízo. Com relação a ilegitimidade da litisdenunciante - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CAMPINAS em requerer a denunciação da lide ante a inexistência de relação jurídica com a litisdenunciada, por primeiro, manifeste-se a corré denunciante, a justificar seu pedido, comprovando nos autos a relação jurídica. Prazo: 15 dias. Após, abra-se o mesmo prazo aos autores e denunciada. 5. Sem prejuízo, cumpre ressaltar que, apesar da alegação da terceira interessada PORTO SEGURO de que não teve acesso ao processo-crime, dado que os autos são físicos, os requerentes juntaram a sentença e os acórdãos proferidos no processo criminal nº 0017052-48.2014.8.26.0477, com trânsito em julgado cerificado no dia 16/03/2021 às fls. 1082/1115, nos termos da decisão de fl. 1078. É o suficiente. Sem prejuízo, DEFIRO desde já o pedido da terceira interessada de expedição de ofício ao INSS, para informar todos os valores recebidos pela autora Raquel, a título de benefício previdenciário (pensão por morte), em decorrência do acidente ocorrido em 20/11/2014. Expeça-se a serventia o necessário. 6. Oportunamente, com o encerramento do ciclo citatório, bem como prazos de defesa e manifestações, analisar-se-á as provas. Intime-se. - ADV: ZAQUEU MIGUEL DOS SANTOS (OAB 243643/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 222938/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002266-45.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.R.S.G. e outros - M.F.P. - - I.E.A.D.C. - P.S.C.S.G. - DECIDO. 1. Por primeiro, com relação a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS Brás, NÃO consta pedido da parte autora de inclusão desta no polo passivo às fls. 247/248 como faz parecer. Apenas, quando do cumprimento da determinação do Tribunal para a inclusão de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPINAS no polo passivo da presente ação, após tentativa de citação desta por carta (fl. 241), pede para, "visando evitar futura alegação de nulidade processual, requer seja expedida nova carta de citação da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, constando em seu bojo o numero correto de CNPJ inscrito sob o n.º 62.875.695/0001-02". E seguiu solicitando a citação. Ora. São pessoas jurídicas com CNPJ diferentes, sem pedido de inclusão desta no polo, bem como determinação judicial para tal. E em algumas situações, pede a citação como se fosse ré no processo (fl. 256) o que, considerando o nome, leva o juízo e o cumprimento a erro. E, após retornos negativos das precatórias (mesmo com nome diverso), retornou a indicar endereço em Campinas, com o CNPJ da sediada na cidade (fl. 288). Ao que tudo indica, consta pedido expresso para a inclusão da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS Brás apenas em réplica à contestação da seguradora PORTO às fls. 1035/1038. Pois bem. Seguindo o mesmo entendimento da decisão de agravo de instrumento de fls. 231/237, afigura-se legítima a inclusão no polo passivo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, como pretendem os autores, independente da concordância do réu. Anote-se a inclusão de IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS BRÁS - CNPJ inscrito sob o n.º 62.875.695/0001-02 no polo passivo da presente ação. Para tanto, deverão os autores indicar endereço válido para citação, no prazo de 15 dias. E, tratando-se de ação proposta em face de pessoa jurídica, a citação deve ocorrer em sua sede, razão pela qual, a fim de se evitar eventual nulidade, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos cópia do cartão de CNPJ da empresa requerida, ou sua respectiva ficha cadastral na JUCESP, a fim de verificar o endereço a ser diligenciado, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprido, cite-se por carta. 2. Deixo registrado que, conforme decisão de fl. 836/839, a preliminar de ilegitimidade passiva da correquerida Igreja Evangélica Assembleia de Deus confunde-se com o mérito e com ele deverá ser analisada. Com relação à tempestividade, o E. Tribunal de Justiça, no agravo de instrumento, já definiu que a sua inclusão foi adequada, tratando-se de matéria preclusa. 3. Não é caso de acolher a impugnação dos documentos apresentados às fls. 1043/1045, considerando que datados de 05/11/2015, 25/04/2016 e 25/08/2016, sendo a ação distribuída aps 17/03/2015 e "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos." (art. 435, CPC). Recebo, pois, os documentos apresentados. Já dado ciência à fl. 1053. 4. Com relação às preliminares arguidas pela seguradora PORTO, litisdenunciante, por primeiro, afasta a arguida ilegitimidade ativa para pleitear o pagamento de pensão mensal, pois a pensão mensal por morte em acidente de trânsito não se trata de direito transmitido por herança, mas sim, de direito pessoal, próprio dos herdeiros autores. Portanto, não há que se falar em legitimidade do espólio para pleitear pensão mensal em juízo. Com relação a ilegitimidade da litisdenunciante - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS - CAMPINAS em requerer a denunciação da lide ante a inexistência de relação jurídica com a litisdenunciada, por primeiro, manifeste-se a corré denunciante, a justificar seu pedido, comprovando nos autos a relação jurídica. Prazo: 15 dias. Após, abra-se o mesmo prazo aos autores e denunciada. 5. Sem prejuízo, cumpre ressaltar que, apesar da alegação da terceira interessada PORTO SEGURO de que não teve acesso ao processo-crime, dado que os autos são físicos, os requerentes juntaram a sentença e os acórdãos proferidos no processo criminal nº 0017052-48.2014.8.26.0477, com trânsito em julgado cerificado no dia 16/03/2021 às fls. 1082/1115, nos termos da decisão de fl. 1078. É o suficiente. Sem prejuízo, DEFIRO desde já o pedido da terceira interessada de expedição de ofício ao INSS, para informar todos os valores recebidos pela autora Raquel, a título de benefício previdenciário (pensão por morte), em decorrência do acidente ocorrido em 20/11/2014. Expeça-se a serventia o necessário. 6. Oportunamente, com o encerramento do ciclo citatório, bem como prazos de defesa e manifestações, analisar-se-á as provas. Intime-se. - ADV: ZAQUEU MIGUEL DOS SANTOS (OAB 243643/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 222938/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
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