Camila Murer Marco
Camila Murer Marco
Número da OAB:
OAB/SP 236260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Murer Marco possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRN e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRN
Nome:
CAMILA MURER MARCO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
HABEAS CORPUS CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001497-31.2024.8.26.0318 (processo principal 1003356-36.2022.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.L.V. - - I.L.V. - U.S.M. - Vistas dos autos à parte exequente para: Manifestar-se nos autos, em 15 dias, sobre o ofício/resposta e documentos juntados às p. 245/263. - ADV: VERONICA LEITE (OAB 508151/SP), DRIÉLLY FERNANDA BERTIN (OAB 389562/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002553-37.2003.8.26.0318 (318.01.2003.002553) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Lourenco P dos Santos Leme Me - Vistos. Em correição permanente, verifico que foi prolatada Sentença extintiva nos autos em epígrafe nas fls. 80/83. Em virtude disso, foi interposta apelação nas fls. 86/105. Em sequencia, foi prolatada nova sentença às fls. 106/108. Em relação à nova Sentença foi interposto Embargos de Declaração (fls. 110/113), onde a embargante alega contradição da Sentença de fls. 80/83 com a nova Sentença prolatada nas fls. 106/108. Verifico que os Embargos de Declaração foram tempestivos. Logo em sequencia foi interposto Recurso Extraordinário nas fls. 120/128. Contrarrazões e pedido de reconsideração apresentado nas fls. 132/136. Em virtude disso, foi julgado o Recurso Extraordinário. Decido. Examinando os autos constata-se que há na Sentença embargada de fls. 106/108 contradição com a Sentença de fls. 80/83. A prolação da Sentença de fls. 106/108 foi posterior a Sentença de fls. 80/83, quando os autos aguardavam o julgamento da Apelação apresentada. Logo, deve prosperar a alegação da exequente, em respeito ao art. 505 do CPC, mantendo-se a primeira sentença (fls. 80/83) pelos seus próprios fundamentos. Como consequência, resta prejudicada a análise do Agravo em Recurso Extraordinário. ISTO POSTO, ACOLHO os embargos declaratórios. Intime-se a executada para apresentar contrarrazões à apelação da apelação de fls. 83/105 no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005503-04.2012.8.26.0318 (318.01.2012.005503) - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Aparecida Margonar Luciano - - Jose Aparecido Luciano - - Madalena Hansen Margonar - - Lucia Helena Margonar de Oliveira - - Silvia Regina Brassarola Cazella e outros - Espólio de Joaquim Margonar - - Maria Inês Rosa Margonar - - Sergio Luiz Margonar e outro - Trata-se de ação de divisão ajuizada por Aparecida Margonar Luciano e outros em face de Espólio de Joaquim Margonar e outros, todos qualificados nos autos. Compulsando os autos, observo que as partes informaram que celebraram acordo relacionado aos imóveis objeto deste feito, referente às matrículas 20.706 e 7.402 e pediram sua homologação (fls. 698/719). Por meio da decisão de fls. 728, foi esclarecido que a parte autora não deu integral cumprimento às exigências do Oficial Registral nem houve observância à decisão de fls. 494/497. Esclareceu-se que, embora as partes tivessem celebrado acordo, para que fosse possível homologá-lo, era necessário observar os princípios registrais, mormente a especialidade objetiva. A fls. 770/808, a parte autora juntou documentos e requereu a homologação do acordo. Salientou que, após a homologação do acordo, será possível proceder às retificações e demarcações necessárias, administrativamente. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Em que pese as alegações da parte autora, não é possível homologar o acordo pretendido por ela sem que as exigências do Oficial Registral tenham sido cumpridas e sem que o teor da decisão de fls. 494/497 tenha sido observado. Saliente-se, ademais, como observado pelo Oficial Registral a fls. 765/766, que não houve comprovação nos autos acerca da realização do georreferenciamento, o que é exigido pela Lei 6.015/73, quando se trata de imóvel rural. É certo que foram juntados documentos pela parte autora a fls. 612/664, aparentemente, referentes ao georreferenciamento. Todavia, tais documentos não estão assinados, de forma que não servem para comprovar a realização do procedimento, o que é necessário para possibilitar eventual homologação do acordo, bem como para que o Oficial Registral se manifeste sobre a viabilidade do pedido. Assim, no prazo de 30 dias, cumpra a parte autora a integralidade do quanto mencionado pelo Oficial Registral (fls. 510/536), bem como o que está disposto na decisão de fls. 494/497. Com o cumprimento do exposto acima, em especial, a apresentação de georreferenciamento dos imóveis, manifeste-se o Oficial Registral. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP), EDMILSON NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), DALTON FERNANDO BOVO (OAB 199521/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), LUCIANA ZANICHELLI MARCHI (OAB 452821/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002871-87.2021.8.26.0318/06 - Precatório - Atos Administrativos - Sebastiao Marco - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004306-74.2024.8.26.0318 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.S.C. - R.C. - Carta de Sentença disponível para impressão e encaminhamento ao cartório competente. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), LEONARDO ZANARDO DE OLIVEIRA MOÇO (OAB 457086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001191-28.2025.8.26.0318 (processo principal 1002621-32.2024.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.H.T.P. - Intimação do Dr. Caio Bertoloti de Oliveira para, no prazo legal, apresentar nos autos o ofício de nomeação pelo Convênio PGE/OAB onde conste o número do Registro Geral de Indicação, a fim de possibilitar a expedição da certidão de honorários. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), CAIO BERTOLOTI DE OLIVEIRA (OAB 297719/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005733-09.2024.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jessica Carera Rodrigues - Via Pagseguro Internet S/A - Fls. 260 - O pleito deverá ser formulado mediante a instauração de incidente processual autônomo, em apartado. Intime-se. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)