Camila Murer Marco
Camila Murer Marco
Número da OAB:
OAB/SP 236260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Murer Marco possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRN, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRN, TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA MURER MARCO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
HABEAS CORPUS CíVEL (4)
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Murer Marco (OAB 236260/SP), Diego Divino Kuchler Tarifa (OAB 321589/SP) Processo 1003186-69.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonor Aparecida Marchiori Barreto Mourão - Cumpra-se o V.Acórdão. Encaminhe-se cópia do V.Acórdão ao INSS. Servirá a cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional leme3@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). Oportunamente, nada mais requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Murer Marco (OAB 236260/SP), Valdemar Augusto Zanicheli de Souza (OAB 421785/SP) Processo 1004608-06.2024.8.26.0318 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: E. R. da S. , K. da S. F. - Exectdo: A. F. - Vistos. P. 170: Satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito alimentar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P. 175/177: Em razão da prolação desta sentença, afasto os argumentos de falta de lealdade processual e litigância de má-fé. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Arbitro os honorários do(a)(s) procurador(a)(es) dativo(a)(s) nomeado(a)(s) (p. 73) no patamar de 100% da Tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão. Sem incidência de custas nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003. Oportunamente, ao arquivo. P.I.
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