Heloisa Helena Gomes Penna Martha
Heloisa Helena Gomes Penna Martha
Número da OAB:
OAB/SP 236384
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP
Nome:
HELOISA HELENA GOMES PENNA MARTHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015011-62.2025.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.R.M. - Ante o exposto: 1) Postergo a análise do decreto de divórcio das partes, em sede de tutela de evidência e decisão parcial de mérito, para após a apresentação de contestação. 2) Declaro a exclusão, nessa ação, do pedido de arbitramento de aluguel de bens comuns, face a incompetência absoluta do Juízo especializado da família para conhecer de tal espécie de pretensão; 3) considerando que o artigo 694 do CPC estabelece que nas ações de família todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Com a designação, CITE-SE O(A) REQUERIDO(A), com fornecimento de senha para acesso ao processo digital, com advertência de que deverá participar da audiência, que será realizada por videoconferência (plataforma TEAMS), acompanhada de advogado e, não obtido o acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação, será contado do referido ato (artigo 335, I, do CPC), devendo o Oficial de Justiça, no ato da citação, obter a informação do endereço eletrônico do citando. Deve o(a) advogado(a) da parte ré proceder ao protocolo da resposta por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação". Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. A notificação, citação e intimação após as 20h ou em feriados independe de autorização judicial e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intimem-se. - ADV: HELOISA HELENA GOMES PENNA MARTHA (OAB 236384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191464-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: R. M. de S. T. - Agravado: A. T. J. - Vistos. Certo que, em agravo anterior (AI 2016468-68.2024.8.26.0000), esta Câmara tenha estabelecido guarda unilateral da genitora, porém ressalvando que até a realização dos estudos técnicos e considerando, ainda, a existência de medida protetiva deferida em favor da genitor. Mas, ao mesmo tempo, então já se salientava que a guarda compartilhada é o regime legal e que não depende exatamente da harmonia da relação entre os genitores. Pois, agora, a decisão agravada consta ter-se baseado, ao impor o compartilhamento, bem nos estudos técnicos afinal produzidos e que parecem de fato indicar a boa relação de parentalidade e mesmo a vontade do menor de conviver mais amiúde com o pai (fls. 1304-1313 e 1314-1322). Ainda se levou em conta que revogada a medida protetiva antes concedida em favor da genitora, referido ainda inquérito de 2017 e que arquivado. Ademais, a decisão agravada manteve a base de residência materna e a convivência com o pai não pareceu simplesmente alternar-se, senão que assegurados contatos em dois dias durante a semana e fins de semana alternados. É dizer, ao menos se deve aguardar o contraditório recursal para análise da matéria posta pela a genitora, sem nova alteração de rotina do menor, por deliberação unipessoal. Ante o exposto, processe-se sem a liminar. Dispensadas informações, intime-se para resposta e abra-se vista à D. Procuradoria. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Heloisa Helena Gomes Penna Martha (OAB: 236384/SP) - Cristiane Maria da Costa Canellas (OAB: 137547/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1021209-52.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro de Bauru; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021209-52.2024.8.26.0071; Compra e Venda; Apelante: Sueli de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Heloisa Helena Gomes Penna Martha (OAB: 236384/SP); Apelado: Milazzo Veículos Peças e Serviços Ltda; Advogada: Natália Rasi Ferre (OAB: 507849/SP); Advogado: Paulo Henrique de Souza Freitas (OAB: 102546/SP); Apelado: Apice Administradora de Consórcio Ltda; Advogado: Gabriel Almeida Rossi (OAB: 242995/SP); Advogado: Paulo Venilton Saquetti Passarelli (OAB: 269013/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031245-90.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edílicio Parque Barcelona - Reginaldo Leite - Vistos. 1. Por ora, determino ao executado que traga para os autos o extrato da conta de sua titularidade onde ocorreram o bloqueio de valores, uma vez que dos documentos juntados às fls. 273/306 não constam quaisquer informações nesse sentido. 2. Sem prejuízo, à vista da informação prestada pelo executado no item 3 de fls. 265, pronuncie-se o exequente, informando se persiste o seu interesse na penhora do imóvel indicado às fls. 259. Int. Dilig. - ADV: HELOISA HELENA GOMES PENNA MARTHA (OAB 236384/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000307-90.2025.8.26.0071 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005250-24.2025.8.26.0071 (processo principal 1011994-52.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Bancários - Heloisa Helena Gomes Penna Martha - Banco do Brasil S/A - Vistos. Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte exequente. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção com as anotações pertinentes. P.R.I.C..(MLE EXPEDIDO) - ADV: HELOISA HELENA GOMES PENNA MARTHA (OAB 236384/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027660-64.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wesley Vitor Alves da Silva - Banco Santander ( Brasil ) S/A - 1- Ciência às partes do retorno dos autos. 2- Ante o trânsito em julgado da decisão, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, conforme artigo 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria. 3- Após 30 (trinta) dias, com ou sem a distribuição do Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados, conforme Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: HELOISA HELENA GOMES PENNA MARTHA (OAB 236384/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)