Michele Janaina Dick Romano
Michele Janaina Dick Romano
Número da OAB:
OAB/SP 236449
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJRJ
Nome:
MICHELE JANAINA DICK ROMANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0801361-50.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR COSTA FERNANDES RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., CONECTCAR SOLUCOES DE MOBILIDADE ELETRONICA S.A. Trata-se de pedido formulado que busca obter os efeitos de tutela provisória de urgência, baseado nos princípios do fumus boni iuris e do periculum in mora. Contudo, a documentação acostada aos autos não conduz à constatação de plano da verossimilhança das alegações formuladas, inexistindo prova inequívoca da probabilidade do direito, não se encontrando presentes, assim, os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, principalmente o fundado receio de dano de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo. Logo, a tese sustentada e a probabilidade do direito deverão ser analisadas à luz do mínimo contraditório. Isto posto, INDEFIRO por ora a tutela antecipada pleiteada, que poderá ser novamente apreciada em qualquer fase do feito, até o julgamento do pedido principal. Cite-se/intime-se a parte ré eletronicamente, se já cadastrada no SISTCADPJ, ou por correio eletrônico ou Aplicativo de mensagens, nos termos do art. 246, V do Código de Processo Civil c/c art. 9º da Lei 11419/2006 e art. 160 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (sendo a forma postal admitida quando impossível o meio eletrônico), desde que a íntegra dos autos seja acessível à parte citanda, para manifestação no prazo de até 15(quinze) dias úteis, dando-lhe também ciência de que o prazo para contestação será até a data da eventual audiência de instrução e julgamento, caso não haja composição na audiência de conciliação. MANGARATIBA, 16 de junho de 2025. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0817574-21.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINA DA CONCEICAO MEDEIROS RÉU: BARCAS S A TRANSPORTES MARITIMOS, BK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Defiro JG e a prioridade na tramitação do feito. 2 - Ao MP para dizer se tem interesse em intervir no feito. Após, retornem conclusos imediatamente. NITERÓI, 16 de junho de 2025. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805276-79.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISON LUIS SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. Esclareça o autor, eis que o veículo é de titularidade de terceiros - ID 196844406. Acoste-se cópia da declaração de IRPF/regularidade de CPF do autor, para ser aferida a hipossuficiência. Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial/JG. BARRA MANSA, 10 de junho de 2025. CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0801844-75.2024.8.19.0043 - Distribuído em16/05/2025 16:26:53 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FABIANA DA SILVA LISBOA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. 1. Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 3. Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC. Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025 EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DESPACHO Processo: 0801046-75.2025.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE RITA DA SILVA DE CARVALHO SIQUEIRA RÉU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A, ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que solicite à parte que comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de hipossuficiência goza apenas de presunção relativa de veracidade. Portanto, venha(m) em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1- Contracheques, em caso de vínculo empregatícioou extratos bancários de sua titularidade referentes aos três últimos meses; 2- Justificativa pormenorizada de sua renda mensal e de como obtém o seu sustento; 3- Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; 4- A última declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, na íntegra; 5- Na hipótese de a parte autora ser isenta junto à Receita Federal, comprovantes da situação das declarações IRPF dos últimos três anos com '‘nada consta’', que podem ser obtidos no site daquele órgão governamental, por meiodo link: “Restituição/IRPF” - “Consulta Restituição/Resultado”, e de situação cadastral regular junto àquele órgão. SEROPÉDICA, 4 de junho de 2025. MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0807055-66.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização - Lucros Cessantes - Cláusula Penal - Atraso na Entrega de Imóvel] AUTOR: ROMARIO DE SOUZA BARROS, LARISSA SOUZA SILVA DE SANTANA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., SINALISA SEGURANCA VIARIA LTDA. D E S P A C H O 1)Em atenção ao disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende e/ou complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso IV, do CPC) e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 485, inciso I, do CPC), a fim de que: a) Especifique, de forma líquida e determinada, o valor que pretende receber a título de indenização por danos materiais, com base nos orçamentos já colacionados à peça vestibular, nos termos do art. 324, caput e §1º, do CPC; b) Proceda à adequação do valor da causa, se necessário, para que este corresponda à soma dos pedidos formulados na inicial, nos moldes do art. 292, incisos V e VI, do CPC, sob pena de correção de ofício por este Juízo. 2) Sem prejuízo, venha cópia, da íntegra, da última declaração de IR da parte autora, ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F., de sua CTPS, de seus 3 últimos comprovantes de rendimentos, de seus extratos bancários dos últimos 3 meses de ambos, relativos a todas as instituições financeiras em que possuam conta, e das 3 últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, de forma a comprovar a alegada hipossuficiência financeira e permitir que este Juízo analise DETIDAMENTE o pedido de gratuidade de justiça. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos. BELFORD ROXO, 11 de junho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0803171-15.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER RODRIGUES FILHO RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., MUNICÍPIO DE RESENDE 1) O autor pleiteia o benefício da gratuidade de justiça, acostando aos autos documentos que comprovam sua condição de aposentado por invalidez e renda mensal que justifica a concessão do benefício. A documentação apresentada, incluindo a declaração de hipossuficiência e o comprovante de rendimentos do INSS, corrobora a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Isto posto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça ao autor, com base no art. 98 do CPC. 2) Citem-se os réus, CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RODOVIÁRIO RIO - SÃO PAULO S.A. e MUNICÍPIO DE RESENDE, para, no prazo legal, apresentarem contestação, sob pena de revelia. RESENDE, 12 de junho de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular