Michele Janaina Dick Romano

Michele Janaina Dick Romano

Número da OAB: OAB/SP 236449

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJRJ
Nome: MICHELE JANAINA DICK ROMANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803977-79.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEILA BORGES DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 01/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 16:45, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL. A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado). O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova. Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 Ato Ordinatório Processo: 0807445-22.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELITON DA SILVA FERNANDES RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., CCR S.A. Cumpra-se venerável acórdão. ITAGUAÍ, 28 de maio de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Processo: 0807445-22.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELITON DA SILVA FERNANDES RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., CCR S.A. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão de ID 195973311 que manteve a sentença de improcedência,nada mais a prover, dê-se baixa e arquivem-se. ITAGUAÍ, 28 de maio de 2025. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801903-20.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS FIALHO DA MOTTA RÉU: VITON 44 INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S A 1. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se a(s) empresa(s) ré(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC) caso ainda não estejam cadastradas conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 149/2016 e alterações mensais subsequentes, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (arts. 335, III c/c 231 do CPC). 3. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. RIO BONITO, 28 de maio de 2025. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803581-34.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MARINHO BRANDAO SIMAO RÉU: CCR S.A., CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. Conforme cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC. Considerando os fatos narrados pela parte autora, bem como os documentos que instruem a petição inicial, entendo que não estão presentes, por ora, em cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e/ou o perigo de dano aptos a ensejar a concessão da tutela de urgência. Isso porque a questão carece de maior dilação probatória, sendo prudente, no caso vertente, que se aguarde o regular exercido do contraditório, que encontra previsão constitucional (art. 5º, LV, da Constituição Federal) e que consiste em norma fundamental do processo civil (art. 7º do CPC), oportunidade em que os fatos serão mais bem esclarecimentos e devidamente valorados a partir do acervo probatório que será coligido durante a instrução processual. Desta forma, INDEFIROa tutela de urgência requerida.Aguarde-se a audiência realizada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800806-16.2024.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECIR MOREIRA DE CASTILHO RÉU: CCR S.A., DETRAN RJ 1- Id. 191089785: Tendo em vista a ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO a gratuidade de justiça. 2- Venha o comprovante de recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. RIO CLARO, 12 de maio de 2025. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811547-98.2025.8.19.0203 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: Em segredo de justiça IMPETRADO: Em segredo de justiça Trata-se de ação ajuizada por Em segredo de justiça em face de CONCESSIONÁRIA VIA RIO S.A., distribuída para este Juízo vinculado ao Fórum Regional de Jacarepaguá. Compulsando os autos, verifica-se que o endereço da PARTE RÉ encontra-se situado naXXXIIIRegião Administrativa do Município do Rio de Janeiro, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei Municipal nº 54.405/2024. Tal localização, por força da legislação municipal, vincula a competência territorial do feito ao Fórum Regional de Bangu. Nos termos da recente Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 10.633/2024), as Regiões Judiciárias foram reformuladas para garantir uma melhor distribuição da carga processual e a adequação da competência dos órgãos jurisdicionais. Em especial, a nova organização judiciária determina que a competência das Varas Regionais seja fixada a partir da divisão territorial estabelecida por normas municipais e estaduais, vinculando os foros regionais à respectiva circunscrição administrativa. A competência para processar e julgar mandando de segurança decorre da categoria da autoridade coatora ou de sua sede funcional. Dessa forma, considerando que o endereço da parte se encontra na XXXIIIRegião Administrativa, cuja competência jurisdicional é do Fórum Regional de Bangu, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo e o consequente declínio da competência em favor do Juízo competente. Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o feito em favor do Juízo do Fórum Regional de Bangu com as devidas anotações, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto
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