Michele Janaina Dick Romano

Michele Janaina Dick Romano

Número da OAB: OAB/SP 236449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michele Janaina Dick Romano possui 78 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJRJ
Nome: MICHELE JANAINA DICK ROMANO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) PROTESTO (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803581-34.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO MARINHO BRANDAO SIMAO RÉU: CCR S.A., CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. Conforme cediço, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC. Considerando os fatos narrados pela parte autora, bem como os documentos que instruem a petição inicial, entendo que não estão presentes, por ora, em cognição sumária, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e/ou o perigo de dano aptos a ensejar a concessão da tutela de urgência. Isso porque a questão carece de maior dilação probatória, sendo prudente, no caso vertente, que se aguarde o regular exercido do contraditório, que encontra previsão constitucional (art. 5º, LV, da Constituição Federal) e que consiste em norma fundamental do processo civil (art. 7º do CPC), oportunidade em que os fatos serão mais bem esclarecimentos e devidamente valorados a partir do acervo probatório que será coligido durante a instrução processual. Desta forma, INDEFIROa tutela de urgência requerida.Aguarde-se a audiência realizada. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Vara Única da Comarca de Rio Claro RUA MANOEL PORTUGAL, 156, SALA 03, CENTRO, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800806-16.2024.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECIR MOREIRA DE CASTILHO RÉU: CCR S.A., DETRAN RJ 1- Id. 191089785: Tendo em vista a ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, INDEFIRO a gratuidade de justiça. 2- Venha o comprovante de recolhimento das custas, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. RIO CLARO, 12 de maio de 2025. CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811547-98.2025.8.19.0203 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: Em segredo de justiça IMPETRADO: Em segredo de justiça Trata-se de ação ajuizada por Em segredo de justiça em face de CONCESSIONÁRIA VIA RIO S.A., distribuída para este Juízo vinculado ao Fórum Regional de Jacarepaguá. Compulsando os autos, verifica-se que o endereço da PARTE RÉ encontra-se situado naXXXIIIRegião Administrativa do Município do Rio de Janeiro, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei Municipal nº 54.405/2024. Tal localização, por força da legislação municipal, vincula a competência territorial do feito ao Fórum Regional de Bangu. Nos termos da recente Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 10.633/2024), as Regiões Judiciárias foram reformuladas para garantir uma melhor distribuição da carga processual e a adequação da competência dos órgãos jurisdicionais. Em especial, a nova organização judiciária determina que a competência das Varas Regionais seja fixada a partir da divisão territorial estabelecida por normas municipais e estaduais, vinculando os foros regionais à respectiva circunscrição administrativa. A competência para processar e julgar mandando de segurança decorre da categoria da autoridade coatora ou de sua sede funcional. Dessa forma, considerando que o endereço da parte se encontra na XXXIIIRegião Administrativa, cuja competência jurisdicional é do Fórum Regional de Bangu, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo e o consequente declínio da competência em favor do Juízo competente. Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o feito em favor do Juízo do Fórum Regional de Bangu com as devidas anotações, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos com as homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801938-77.2025.8.19.0046 Classe: [Abatimento proporcional do preço] Autor: AUTOR: PAULO HENRIQUE ALMEIDA DA FONSECA Réu: RÉU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S A 1) Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental. Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil Na hipótese em questão dos autos o pedido de antecipação dos efeitos da tutela desafia o estabelecimento do contraditório. Isto posto, INDEFIRO,por ora, a tutela provisória de urgência requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a)CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário) para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. Prazo: 15 dias. b)Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a. Prazo: 10 dias. 3) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC. Prazo: 10 dias. 4) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 5) Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença. Rio Bonito, 23 de maio de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0830019-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PAULO BACCHINI MUNIZ RÉU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A, CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0816054-26.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANN NOGUEIRA CIRIBELLI MOREIRA, JOEL AUGUSTO MENDES DA SILVA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., CONECTCAR SOLUCOES DE MOBILIDADE ELETRONICA S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Homologo, para os fins do parágrafo único do art. 200 do C.P.C., a desistência da ação requerida pela parte autora, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Estatuto supra referido. Retire-se o feito de pauta, caso haja audiência designada. Sem custas face a previsão legal. Publique-se e Intimem-se. Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 23 de maio de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802771-77.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO PEDROSA, IDALA MARIA DE BRAGANCA PEDROSA, LAGOA PATRIMONIAL LTDA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. Deixo de agendar sessão conciliatória, com fulcro na celeridade processual e adaptabilidade procedimental. Cite-se. ARARUAMA, 23 de maio de 2025. ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular
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