Daniel Bergamini Ruiz

Daniel Bergamini Ruiz

Número da OAB: OAB/SP 236757

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Bergamini Ruiz possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: DANIEL BERGAMINI RUIZ

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INVENTáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001857-31.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Rogério Marcelo Landioso - - Patrícia Vieira Landioso - - Jaqueline Cristina Landioso - - Karina Cristina Landioso Gomes - - Luciano da Silva dos Santos - Scarpelini Administraçao e Empreendimentos Ltda - Ciência ao requerente do cumprimento positivo do mandado de citação de fls. 412/413, devendo informar se todos os confrontante foram citados. Após os autos tornarão conclusos. - ADV: DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP), DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP), DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP), DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP), DOMINGOS GERALDO SCARPELINI (OAB 39842/SP), DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1001659-47.2024.8.26.0079; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Botucatu; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1001659-47.2024.8.26.0079; Assunto: Licitações; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: AJL Serviços e Terceirização Ltda; Advogado: Daniel Bergamini Ruiz (OAB: 236757/SP); Interessado: Município de Botucatu; Advogada: Maria Isadora Minetto Coradi (OAB: 369168/SP) (Procurador)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Bergamini Ruiz (OAB 236757/SP), Raquel Cristina Barbuio Meneguin (OAB 250523/SP), Gustavo Dias Paz Sociedade Individual de Advocacia (OAB 43790/SP) Processo 0502761-43.2012.8.26.0319 - Execução Fiscal - Exectdo: Edson da Silva Paz, Marcos Aparicio Cordeiro - Vistos. Fls. 53/94. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por EDSON DA SILVA PAZ, ao argumento de que figurou como sócio da sociedade executada de 18/04/2006 e 04/09/2008, ao passo que a execução foi aforada apenas em 2012, quando, portanto, já não compunha seus quadros há anos, de modo que é ilegítimo para responder ao feito executivo. Intimado, o MUNICÍPIO, às fls. 98/99, afirmou que não houve prescrição intercorrente, requerendo, assim, o prosseguimento do feito. Pois bem. Como cediço, tratando-se de alegação de ilegitimidade passiva por ausência de vínculo societário, matéria de ordem pública que prescinde de dilação probatória, é perfeitamente cognoscível a insurgência da parte executada por meio de exceção de pré-executividade, a qual comporta albergamento. Analisando-se os autos, nota-se que a execução é movida contra a empresa EASY CREDIT PAULISTA SERV. DE VIABIL. ECON. LTDA., tendo a municipalidade pugnado pelo redirecionamento da execução em 29/03/2016, sendo deferido em 01/06/2016, para inclusão, dentre outras pessoas naturais, do ora excipiente. Verifica-se, às fls. 66/73, que o excipiente deixou os quadros da sociedade em 04/09/2008, ao passo que a execução fiscal, ajuizada em 20/12/2012, sendo que, apenas por ocasião da citação infrutífera da sociedade, em 26/07/2013, é que se constatou a dissolução irregular. Consta ainda do extrato de fls. 66/73 que, após a saída do excipiente da sociedade, a empresa prosseguiu suas atividades, inclusive com alterações no quadro societário e redistribuição das quotas, não havendo qualquer evidência de que o excipiente, à época da dissolução, tinha poderes de gerência ou mesmo que ao menos compusesse o quadro de sócios. Nessa linha, como nem sequer o MUNICÍPIO contestou tais fatos em sua impugnação à exceção, há de reconhecer a ilegitimidade passiva do excipiente para responder à demanda. A propósito, o E. TJSP: Apelação do Município. Inclusão do ex-sócio da empresa executada no polo passivo do processo. Prolação de sentença que reconheceu sua ilegitimidade passiva. Manutenção de rigor. O redirecionamento da execução fiscal ao sócio somente poderia ocorrer em caso de excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto ou dissolução irregular da empresa, o que não se viu na hipótese. Precedentes do STJ. Ademais, a época do fato gerador, o ex-sócio não mais integrava o quadro societário da executada. A conclusão do julgado autoriza a majoração da verba honorária, consoante o art.85, §11 do CPC. Nega-se provimento ao recurso, com majoração da verba honorária. (TJSP; Apelação Cível 1064578-41.2021.8.26.0576; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 05/10/2022; Data de Registro: 05/10/2022) Assim, a extinção da execução com relação à parte excipiente é medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para excluir a parte excipiente da execução fiscal, nos termos do art. 485, VI, do CPC. O MUNICÍPIO arcará com os honorários advocatícios em favor do patrono da parte excipiente, ora arbitrados em 10% sobre o valor executado atualizado. Manifeste-se a municipalidade em termos de prosseguimento da execução. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Bergamini Ruiz (OAB 236757/SP), Raquel Cristina Barbuio Meneguin (OAB 250523/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) Processo 1004579-91.2024.8.26.0079 - Inventário - Reqte: Paula Cristina Buchignani, Vera Lucia Bernardo Buchignani, Marcia Regina Buchignani - Fl. 80: Termo disponível nos autos para assinatura, digitalização e juntada devidamente assinado, no prazo de cinco dias. Nada Mais.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Bergamini Ruiz (OAB 236757/SP), Raquel Cristina Barbuio Meneguin (OAB 250523/SP), Juliana Salate Biagioni (OAB 277919/SP), Fabio Andre Bernardo (OAB 319241/SP), Maria Isadora Minetto Coradi Rossetto (OAB 369168/SP) Processo 4004872-93.2013.8.26.0079 - Inventário - Invtante: Edson Roberto Bernardo, Vera Lúcia Bernardo Buchignani - Certifico e dou fé que, conforme determinação de fl. 1259, haver expedido mandado de levantamento eletrônico sob o nº 20250520100333037488, em favor do(a) inventariante, referente ao depósito de fls. 799, no valor de R$ 118.062,60 e R$ 93.000, devendo o interessado aguardar sua liberação na conta indicada, conforme formulário apresentado. Nada Mais.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Bergamini Ruiz (OAB 236757/SP), Raquel Cristina Barbuio Meneguin (OAB 250523/SP), Julio Cirne Carvalho (OAB 295885/SP), Edson Felipe Fusco de Oliveira (OAB 356360/SP) Processo 0008840-92.2019.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Sérgio Batista - Exectdo: Mateus Soares de Souza - Providencie o (a) i. Advogado(a), o recolhimento das taxas necessárias à efetivação da(s) pesquisas pretendidas. (Nos termos do comunicado 2.684/2023 deve ser recolhido o valor de uma UFESP - referência para o exercício de 2025 - R$ 37,02 por pesquisa e por CPF a ser pesquisado, observando que para a pesquisa Sisbajud com ordem reiterada "teimosinha" o valor é de 3 Ufesps - R$ 111,06).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Bergamini Ruiz (OAB 236757/SP), Raquel Cristina Barbuio Meneguin (OAB 250523/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) Processo 1004579-91.2024.8.26.0079 - Inventário - Reqte: Paula Cristina Buchignani, Vera Lucia Bernardo Buchignani, Marcia Regina Buchignani - Fl. 80: Termo disponível nos autos para assinatura, digitalização e juntada devidamente assinado, no prazo de cinco dias. Nada Mais.
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