Fernando Henrique Rodrigues
Fernando Henrique Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 236795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Henrique Rodrigues possui 140 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TST, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198012-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Jhonatan Nogueira de Meneses (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco C6 S/A - Agravado: Verena Maracaja Esidio - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de concessão de efeito suspensivo, interposto por Jhonatan Nogueira de Meneses, em razão da r. decisão de fls. 54, da origem, proferida nos autos do processo nº 1016091-29.2025.8.26.0405, pelo MM. Juízo da 7ª Vara Cível, da Comarca de Osasco, que indeferiu o pleito de tutela antecipada. Inconformado, o autor interpôs agravo de instrumento, pugnando pelo deferimento de efeito suspensivo. Ao final, pugnou pela reforma da r. decisão, para que as cobranças das parcelas oriundas das compras impugnadas na inicial sejam suspensas até a data do trânsito em julgado da ação (fls. 01/03). Agravo de instrumento interposto tempestivamente, sem recolhimento da respectiva taxa de preparo, tendo em vista que foi concedido o benefício da justiça gratuita ao autor (fls. 54, da origem). É o relatório. Trata-se, na origem, de ação declaratória de nulidade de contrato c.c. indenização por danos morais. Insurge-se o agravante em face de r. decisão que indeferiu o pleito de tutela antecipada. Como se sabe, o presente recurso de agravo de instrumento não se presta a perquirir o mérito do direito alegado pelas partes, restringindo-se à apuração da presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória, que, pelo Código de Processo Civil, pode fundamentar-se em urgência ou evidência (art. 294). A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300 do CPC, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já a tutela de evidência, para ser concedida independentemente da demonstração de
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000187-68.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: DENIS APARECIDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: NEW QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c052b2a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 03/07/2025. ELOISA NOVELLI DESPACHO Vistos. Intimem-se as reclamadas para que se manifestem acerca do alegado descumprimento do acordo em 5 dias, sob pena de execução. SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEW QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CISALPINA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008433-92.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Inez da Conceição Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - - Via Pagseguro S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, confirmando a liminar deferida, a fim de DECLARAR inexigíveis os empréstimos realizados na conta corrente da autora, bem como deverá proceder ao cancelamento de todo e qualquer tipo de produto ou serviço contratado em nome da autora, referente aos fatos objeto da lide. Ainda, CONDENO o réu Banco Mercantil, a restituir a autora todos os valores eventualmente pagos por ela referente a estes empréstimos, corrigida monetariamente desde o desembolso pelo IPCA e acrescida de juros pela SELIC desde a citação deduzido o índice de correção monetária, em conformidade com os arts. 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. Por fim, CONDENO o réu PagSeguro a cancelar definitivamente a conta aberta em nome da autora, bem como deverá cancelar todo e qualquer tipo de produto ou serviço contratado em nome da autora. Assim ponho fim ao processo com o julgamento do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, as partes repartirão as custas e despesas processuais. No mais, condeno a autora no pagamento de honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 85, do Código de Processo Civil, cuja execução ficará suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita. Ainda, condeno os réus, solidariamente, no pagamento de honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 85, do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o valor da condenação e o trabalho desenvolvido pelos patronos. Verifico a impossibilidade de compensação dos honorários advocatícios, ante a expressa vedação contida no §14, do artigo 85 do CPC. P.I.C. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 457310/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 236795/SP)
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ag AIRR 1001825-92.2023.5.02.0383 AGRAVANTE: PLIE CONFECCOES LTDA. AGRAVADO: ALEXANDRE ARAUJO VARES E OUTROS (2) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, I, do Ato nº 202/SEGJUD.GP, de 10 de junho de 2019, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, contrarrazoar(em) o(s) Agravo(s) interposto(s). Publique-se. Brasília, 01 de julho de 2025. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da Primeira Turma Intimado(s) / Citado(s) - PLIE CONFECCOES LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002812-85.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso da Cruz Salema - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, inciso LXXIV da CF). Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, de maneira que, não tendo a parte juntado qualquer documento que pudesse comprovar tal condição, não há que se falar na concessão do beneficio, assim, indefiro o pedido. Proceda o requerente com a juntada do comprovante de pagamento do valor preparo no prazo de 48 horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 236795/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001022-47.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: REINALDO MARINHO DA SILVA RECLAMADO: F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d182ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO 1 - Inclua-se a parte executada no BNDT: F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA, CNPJ: 22.575.722/0001-07; 2 - Tendo em vista que a tentativa de execução em face da primeira ré restou infrutífera, determino o prosseguimento do feito em face das segunda, terceira e quarta reclamadas, na qualidade de responsáveis subsidiárias, afigurando-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Isto posto, intime-se a(s) executada(s) :CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CNPJ: 16.851.905/0001-05; GNG ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 04.165.763/0001-43; EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 23.971.011/0001-14, para pagamento de suas cotas partes, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e inclusão de seus dados no cadastro do BNDT. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA - GNG ENGENHARIA LTDA - CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001022-47.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: REINALDO MARINHO DA SILVA RECLAMADO: F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d182ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO 1 - Inclua-se a parte executada no BNDT: F. PEREIRA GERENCIAMENTO, CONSTRUCAO E REFORMA LTDA, CNPJ: 22.575.722/0001-07; 2 - Tendo em vista que a tentativa de execução em face da primeira ré restou infrutífera, determino o prosseguimento do feito em face das segunda, terceira e quarta reclamadas, na qualidade de responsáveis subsidiárias, afigurando-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. Isto posto, intime-se a(s) executada(s) :CONSTRUCOMPANY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CNPJ: 16.851.905/0001-05; GNG ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 04.165.763/0001-43; EKKO GROUP INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 23.971.011/0001-14, para pagamento de suas cotas partes, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e inclusão de seus dados no cadastro do BNDT. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO MARINHO DA SILVA