João Cesar Jurkovich
João Cesar Jurkovich
Número da OAB:
OAB/SP 236823
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome:
JOÃO CESAR JURKOVICH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA ROT 0011704-76.2024.5.15.0082 RECORRENTE: EDILEUZA RODRIGUES ROQUE RECORRIDO: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDILEUZA RODRIGUES ROQUE
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004097-23.2020.8.26.0132 - Inventário - Inventário e Partilha - Thaís Angélica Siqueira das Neves - Laís Mara Siqueira das Neves - - Larissa de Souza Dias - - Ana Laura Siqueira das Neves - - Washington Gustavo Silva das Neves - - Patricia Karla Rodrigues Matias - Faria Veículos - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - José Carlos Ferro - - Daniel Luis Bedim e outro - Vistos. Fls. 470: A penhora encontra-se anotada no rosto dos autos (fls. 264/265), assim o pedido de transferência de valores será apreciado pelo Juízo quando da homologação do plano de partilha. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls. 467. Int. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), ANA SUZANA FARINASSO PIMENTEL (OAB 448124/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), GABRIELA FUSER VAROTO (OAB 399492/SP), JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), JOÃO CESAR JURKOVICH (OAB 236823/SP), RENATA MIQUELETE CHANES SCATENA (OAB 191998/SP), VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP), ANDRÉ SGORLON SILVEIRA (OAB 169177/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ROT 0010142-49.2024.5.15.0044 RECORRENTE: FARIA MOTOS LTDA RECORRIDO: JONATHAN EDUARDO ARMINDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0fb8e3 proferida nos autos. ROT 0010142-49.2024.5.15.0044 - 8ª Câmara Recorrente: 1. FARIA MOTOS LTDA Recorrido: JONATHAN EDUARDO ARMINDO DA SILVA RECURSO DE: FARIA MOTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/10/2024 - Id ca38d83; recurso apresentado em 29/10/2024 - Id e562a9c). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO Quanto a nulidade do pedido de demissão, constou do v. acórdão: "No presente caso, não há causa legal de sigilo no diálogo entre o reclamante e a gestora de RH, de modo que admito a gravação como prova. Por fim, a reversão do pedido de demissão, ato jurídico perfeito e acabado, depende de prova cabal de vício de consentimento. Deve ser demonstrada situação laboral suficientemente grave que tenha levado o empregado a formular o pedido de demissão por erro ou ignorância, dolo, coação, lesão ou estado de perigo (art. 138/157 do Código Civil). O áudio anexado aos autos à fl. 45 deixa claro que o reclamante foi constrangido a pedir demissão, pois lhe foi dito que o pedido de demissão seria melhor do que a dispensa por justa causa, pois esta iria "sujar" a carteira. De maneira inequívoca o pedido de demissão do autor foi eivado por vício de consentimento. Diante disso, mantenho a sentença que declarou nulo o pedido de demissão." Assim, a v, decisão é resultado da apreciação das provas, a/s qual/is foi/ram valorada/s de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (gavs) Intimado(s) / Citado(s) - FARIA MOTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA ROT 0010142-49.2024.5.15.0044 RECORRENTE: FARIA MOTOS LTDA RECORRIDO: JONATHAN EDUARDO ARMINDO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0fb8e3 proferida nos autos. ROT 0010142-49.2024.5.15.0044 - 8ª Câmara Recorrente: 1. FARIA MOTOS LTDA Recorrido: JONATHAN EDUARDO ARMINDO DA SILVA RECURSO DE: FARIA MOTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/10/2024 - Id ca38d83; recurso apresentado em 29/10/2024 - Id e562a9c). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO Quanto a nulidade do pedido de demissão, constou do v. acórdão: "No presente caso, não há causa legal de sigilo no diálogo entre o reclamante e a gestora de RH, de modo que admito a gravação como prova. Por fim, a reversão do pedido de demissão, ato jurídico perfeito e acabado, depende de prova cabal de vício de consentimento. Deve ser demonstrada situação laboral suficientemente grave que tenha levado o empregado a formular o pedido de demissão por erro ou ignorância, dolo, coação, lesão ou estado de perigo (art. 138/157 do Código Civil). O áudio anexado aos autos à fl. 45 deixa claro que o reclamante foi constrangido a pedir demissão, pois lhe foi dito que o pedido de demissão seria melhor do que a dispensa por justa causa, pois esta iria "sujar" a carteira. De maneira inequívoca o pedido de demissão do autor foi eivado por vício de consentimento. Diante disso, mantenho a sentença que declarou nulo o pedido de demissão." Assim, a v, decisão é resultado da apreciação das provas, a/s qual/is foi/ram valorada/s de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (gavs) Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN EDUARDO ARMINDO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010844-82.2025.5.15.0133 AUTOR: LUCAS DA SILVA COMAR RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4652af5 proferido nos autos. Para melhor aproveitamento da pauta, redesigno a audiência para o dia 15 DE SETEMBRO DE 2025, às 14H30min, ficando mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, observadas as cautelas de praxe. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010844-82.2025.5.15.0133 AUTOR: LUCAS DA SILVA COMAR RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4652af5 proferido nos autos. Para melhor aproveitamento da pauta, redesigno a audiência para o dia 15 DE SETEMBRO DE 2025, às 14H30min, ficando mantidas todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, observadas as cautelas de praxe. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA COMAR
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010880-27.2025.5.15.0133 AUTOR: MARCOS ROGERIO DE SOUZA RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9427cb8 proferido nos autos. Vistos. Em que pese que no texto da notificação tenha saído erroneamente que na audiência não serão ouvidas testemunhas, ficam intimadas as partes que serão ouvidas testemunhas em audiência UNA. Audiência TELEPRESENCIAL URS/UNA com oitiva de testemunha para o dia 30 DE JULHO DE 2025, ÀS 16 HORAS a qual será realizada virtualmente, nos termos do § 5º, art. 3º da Resolução 345/2020 do CNJ e nas cominações do despacho anterior. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ROGERIO DE SOUZA