Andre Da Silva Sacramento
Andre Da Silva Sacramento
Número da OAB:
OAB/SP 237286
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
363
Total de Intimações:
556
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJSP, TJPA, TJMG, TRF3, TJRS, TJSC, TJES, TJPR, TJMT, STJ, TJPE, TJBA, TJPB, TJRN, TJMS, TJDFT, TJGO
Nome:
ANDRE DA SILVA SACRAMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 556 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br Processo nº 0816951-70.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação. Natal/RN, 25 de junho de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1122693-57.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Livetech da Bahia Indústria e Comércio S/A - Vistos. Fls. 172/179: Advogados peticionários já anotados no cadastro processual. Nada a deliberar. Manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento, em cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Intime-se. - ADV: THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CEJUSC CURITIBA - PRE - PRO-ENDIVIDADOS - SUPERENDIVIDAMENTO - PROJUDI Av Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário do Ahú - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6055 - Celular: (41) 3312-6055 - E-mail: cejuscendividados@tjpr.jus.br Autos nº. 0005304-16.2024.8.16.0196 Processo: 0005304-16.2024.8.16.0196 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$50.000,00 Reclamante(s): William Oscar Barbosa (RG: 6105277 SSP/SC e CPF/CNPJ: 075.954.544-84) Rua das Palmeiras, 3838 - Coqueiral - CASCAVEL/PR - CEP: 85.807-020 - E-mail: willianoscarbarbosa@gmail.com - Telefone(s): (48) 98813-3506 Reclamado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 2235ª - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO (CPF/CNPJ: 02.448.310/0001-07) Avenida Brasil,, 4369, - Centro - CASCAVEL/PR - CEP: 85.812-002 BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 03.130.170/0001-89) Avenida Jorge Viera , 257 - Paranazinho - MONTE BELO/MG - CEP: 37.115-000 CREDALUGA LTDA (CPF/CNPJ: 46.361.179/0001-03) Alameda Grajaú, 219 - Alphaville Industrial - BARUERI/SP - CEP: 06.454-050 CREDIFFATO ADMINISTRADORA DE INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO E DE MOEDAS ELETRONICAS LTDA (CPF/CNPJ: 35.028.336/0001-47) Rua Carlos Sawade, 408 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-170 CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (CPF/CNPJ: 17.770.708/0001-24) Avenida das Nações Unidas, 12995 Bloco I, 4º Andar, Sala E41-A - Brooklin Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.578-911 JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (CPF/CNPJ: 20.937.849/0001-01) Rua Frei Caneca, 1355 Conjunto 201 - 1º Pavimento - Afonso Pena - DIVINÓPOLIS/MG - CEP: 35.500-063 Lojas MM (CPF/CNPJ: 77.500.049/0250-41) Avenida Doutor Chucri Zaidan, 1550 Edif. Capital Corporate - Conj. 1918 - Vila São Francisco (Zona Sul) - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.711-130 M&W COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CREDITOS IMOBILIARIOS LTDA (CPF/CNPJ: 42.708.747/0001-49) Rua Irmão Geraldo, 151 Sala 201 e 202 - Salgado Filho - GRAVATAÍ/RS - CEP: 94.020-110 MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (CPF/CNPJ: 10.573.521/0001-91) AVENIDA DAS NACOES UNIDAS , 3003 Parte E - Bonfim - OSASCO/SP - CEP: 06.233-903 WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO (CPF/CNPJ: 36.272.465/0001-49) Rua Eugênio Medeiros, 303 10º Andar Conjunto 1001 C - Pinheiros - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.425-000 Vistos etc. 1. Diante do que consta no termo de acordo (mov. 119), homologo por sentença o acordo firmado entre a consumidora e o credor CREDIFFATO ADMINISTRADORA DE INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO E DE MOEDAS ELETR‘NICAS LTDA. , com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. Por se tratar de procedimento pré-processual, não há condenação em honorários. Concedo ao(à) reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita e, por este motivo, deixo de condená-lo(a) ao pagamento das custas processuais. 2. Considerando o contido no item 3 da ata de audiência, defiro a retirada do(s) credor(es) CREDITAS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA do polo passivo desta demanda, com a inclusão do(s) credor(es) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ANGÁ CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO e CREDALUGA S/A. 3. Intime-se o consumidor para atender ao item 2.2 da sentença do mov. 81.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. VANESSA JAMUS MARCHI Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5064106-34.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CHRISTINA MORAIS CPF: 556.443.096-49 RÉU: TRANSAMERICA DE HOTEIS NORDESTE LTDA CPF: 13.432.810/0002-40 e outros DECISÃO Vistos etc. 1) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/04/2026, às 13:30 horas. 2) Advirto as partes e advogados que a audiência de instrução e julgamento será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma CISCO WEBEX disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 3) A testemunha arrolada pela autora, NIVIA DE ALMEIDA LIMA (id 10345879661) será ouvida PRESENCIALMENTE na sede deste Juizado Especial, posto que a depoente deve estar sob o controle do juízo quando do seu depoimento, nos termos da Resolução 341 do CNJ, sendo o seu comparecimento necessário nas dependências do prédio para participar e ser inquirido(a) na forma presencial – Av. Francisco Sales. 1446 – prédio Fazenda Pública – 2o andar – sala 204 – Santa Efigênia – Belo Horizonte. 4) A outra testemunha arrolada pela autora, CAIQUE TRINDADE (id 10345879661), será ouvida de forma remota por este juízo na sala passiva do fórum da Comarca de UNA/BA, posto que o depoente deve estar sob o controle do juízo quando do seu depoimento, nos termos da Resolução 341 do CNJ, sendo o seu comparecimento necessário nas dependências do fórum daquela cidade. 5) As partes e seu(s) advogado(s) participarão da audiência através de videoconferência, mediante acesso à sala de videoconferência, através do link abaixo indicado. 6) Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e do horário da audiência designada, direcionando a presente intimação com todas as informações para comparecimento e ingresso no fórum do juízo deprecado. 7) Nos termos do parágrafo único do art. 2o da Resolução 341/CNJ, “os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado”, a seguir: https://tjmg.webex.com/meet/gabinetejuiz08bh Número da reunião (código de acesso): 179 078 1860 8) Eventual impossibilidade de participação na audiência de instrução e julgamento deverá ser comprovada nos autos do processo judicial eletrônico até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a audiência. 9) O não comparecimento ou a recusa da parte autora de participar da audiência de instrução e julgamento poderá ensejar a aplicação da pena de contumácia. 10) O não comparecimento ou a recusa da parte ré de participar da audiência de instrução e julgamento poderá ensejar a aplicação da pena de revelia. 11) Nas causas cujo valor seja superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a participação de advogado é indispensável. 12) As partes e seus advogados deverão se identificar na audiência de instrução e julgamento, através de exibição de documento oficial de identidade com foto. 13) A carta de preposição, nas hipóteses de representação de pessoa jurídica, deverá ser juntada aos autos do processo judicial eletrônico antes do início da audiência, sob pena de revelia. 14) Após a realização da audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, será lavrada a ata e os depoimentos obtidos serão gravados e disponibilizados no sistema PJ mídias. 15) Determino a expedição de carta precatória para que a testemunha CAIQUE TRINDADE (id 10345879661) compareça na sala passiva do juízo deprecado (UNA/BA) na data e horário aqui designados, a fim de que seja ouvida de forma remota por este juízo. 16) Em havendo indisponibilidade da data e horário no juízo deprecado, deverá a testemunha ser ouvida presencialmente naquele juízo em data e horário adequados. 17) Proceda-se a secretaria as providências pertinentes no sistema SISAVI, para agendamento da sala passiva, nos termos da Portaria nº 6.710/CGJ/2021. 18) Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADALBERTO CABRAL DA CUNHA Juiz de Direito 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJPE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0053048-21.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: THOMAZ AMANCIO SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA DEMANDADO(A): IS LOG & SERVICES LTDA, MESH TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., MESH FRANQUEADORA LTDA., MESH HOLDING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. RÉU: TC HERMES FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES EM EMPRESAS EMERGENTES DESPACHO Defiro a realização da audiência em formato híbrido, facultando as partes a participação de forma virtual ou presencial. A produção de prova testemunhal, se houver, será de forma presencial. Disponibilize-se link. Recife, 2 de julho de 2025. Ana Paula Pinheiro Bandeira Duarte Vieira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004543-37.2025.8.26.0007 (apensado ao processo 0013989-18.2024.8.26.0007) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Mateus Castro de Moraes - Banco Itaucard S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial para desconstituir a penhora que recai sobre o veículo Fiat/Mobi Like, Renavam nº 01235540402. Junte-se cópia desta sentença ao processo principal. Com o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se ao levantamento da constrição, expedindo-se o necessário. A parte embargante deu causa à constrição ao não registrar a alienação do bem. Por isso, responde pelas verbas sucumbenciais (Súmula 303 do STJ). Condeno a parte embargante ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos dos embargados, que fixo em 10% do valor da causa, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde a distribuição do processo e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 406 do CC/2002), a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC). Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E. TJSP ( ), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria. Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado. Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), MARIA GABRIELA FORTE SANCHEZ SANTOS (OAB 281691/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009972-70.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - L.B.I.C. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005507-39.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Wevo Tecnologia S/A - P3ma Serviços de Internet Ltda – Apimentou Marketplace - Manifeste-se a parte exequente sobre o depósito informado no extrato retro, no prazo de 15 dias. O silêncio, poderá ser interpretado como integral satisfação do débito ou remissão quanto a eventual saldo remanescente. A alegação de insuficiência do depósito, deverá vir acompanhada de cálculo do valor remanescente, abatidos os valores já depositados. - ADV: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), MARCELO TEIXEIRA HENRIQUES (OAB 261268/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011047-25.2024.8.26.0003 (processo principal 1008682-15.2023.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Banco Itaucard S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1) Venerando Acórdão reformou a decisão de fls. 185/187 para citação dos sócios Wagner Hermes e Rosana Antonia da Silva (fls. 224/227). Sendo assim fica deferida a instauração do presente incidente processual com vistas à desconsideração da personalidade jurídica. À vista das custas recolhidas (fls. 194/195), expeçam-se cartas de citação dos sócios e da terceira empresa para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). 2) Empregue-se o arresto de ativos da terceira empresa e dos sócios via SISBAJUD. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com/sem reiteração ("teimosinha") por * dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Ww Comércio de Automóveis Ltda.; Wagner Hermes; Rosana Antônia da Silva ; Valor atualizado: R$ 371.156,54 (fls. 222/223). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, empreguem-se o RENAJUD e INFOJUD postulado. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão acerca do arresto no rosto dos autos. Int. - ADV: JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011047-25.2024.8.26.0003 (processo principal 1008682-15.2023.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Banco Itaucard S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1) Venerando Acórdão reformou a decisão de fls. 185/187 para citação dos sócios Wagner Hermes e Rosana Antonia da Silva (fls. 224/227). Sendo assim fica deferida a instauração do presente incidente processual com vistas à desconsideração da personalidade jurídica. À vista das custas recolhidas (fls. 194/195), expeçam-se cartas de citação dos sócios e da terceira empresa para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC). 2) Empregue-se o arresto de ativos da terceira empresa e dos sócios via SISBAJUD. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com/sem reiteração ("teimosinha") por * dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Ww Comércio de Automóveis Ltda.; Wagner Hermes; Rosana Antônia da Silva ; Valor atualizado: R$ 371.156,54 (fls. 222/223). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, empreguem-se o RENAJUD e INFOJUD postulado. Por fim, voltem os autos conclusos para decisão acerca do arresto no rosto dos autos. Int. - ADV: JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP)