Fabiano Correa Pereira

Fabiano Correa Pereira

Número da OAB: OAB/SP 237321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Correa Pereira possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TST, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TST, TJSP
Nome: FABIANO CORREA PEREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0315246-15.2023.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sergio Manso de Vasconcelos - KP DRACMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0029281-41.2020.8.26.0053/0001 1ª Vara de Acidentes do Trabalho Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 58/137 e 138: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 139. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 139. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. Após, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. São Paulo, 29 de maio de 2025. - ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP), DANIEL BREITERMAN KOLKER BECMAN (OAB 190228/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056533-60.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - P.E.C.P. - P.M.S.P. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A verba honorária fica fixada em 10% sobre o valor da causa - ante ausência de condenação e de valor econômico palpável - tudo conforme artigo 85 e §§ do Código de Processo Civil, salvo se concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente. P.R.I.C. - ADV: FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP), NICOLE TORTORELLI ESPOSITO (OAB 332706/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042968-71.2009.8.26.0053 (053.09.042968-3) - Procedimento Sumário - GILBERTO ALVES DE SOUZA - Pelo presente fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o(a) autor(a) proceda ao atendimento da intimação retro e instaure o cumprimento de sentença. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório - 61614. Instaurado o incidente, arquivem-se definitivamente os autos - 61615. - ADV: FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027514-56.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Henrique de Souza Diniz - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s) requeridas, observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF para cada sistema a ser consultado. No caso de pesquisa SISBAJUD simples, o valor corresponde a 1 (uma) UFESP; para pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA" o valor a ser recolhido é equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme disposto no Provimento CSM 2.684/2023. O recolhimento deverá ser feito através de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1 (impressão de informações dos Sistemas de Pesquisa). NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia, nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença, ou execução de título extrajudicial, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003653-24.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1016465-83.2022.8.26.0006) (processo principal 1016465-83.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Adeir Rodrigues de Oliveira - Vistos, As taxas e despesas processuais são devidas em razão da prestação dos serviços judiciários. O devido preparo é condição de subsistência da distribuição do feito, sendo que a ausência do recolhimento acarreta o seu cancelamento. Não tendo sido recolhidas as custas devidas pela parte autora/exequente, o cancelamento é de rigor o que fica, desde já, determinado. No entanto, preliminarmente ao cancelamento da distribuição do feito, deverá ser observada a Lei nº 11608/2003 (com alteração dada pela Lei nº 17.785/2023) para constar em seu artigo 2º, inciso XIV -"as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura". Nestes termos, o referido valor foi fixado pelo Provimento CSM nº 2739/2024 em 05 (cinco) UFESP's. (Artigo 8º-A- Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 são fixados conforme Anexo V. Assim sendo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas referentes ao cancelamento do processo, no valor de 05 (cinco) UFESP's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 224-0 - Prazo: 15 dias. Após, cancele-se. Int. São Paulo, 26 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito - ADV: JAQUELINE CAMARGO HITA (OAB 135402/SP), FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001867-43.2024.8.26.0075 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - João Albino Robles - Nivalda de Moraes Mendes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECRETAR o despejo da requerida NIVALDA DE MORAES MENDES do imóvel situado na Rua Luiz Alonso Perez, nº 481, apartamento 03, Jardim Indaiá, Bertioga/SP, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, nos termos do art. 63, §1º, "b", da Lei nº 8.245/91; 2) CONDENAR a requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos, conforme demonstrativo de cálculo de fls. 11/12, acrescidos daqueles que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária e juros de mora a partir de cada vencimento, ambos conforme os índices previstos nos arts. 389 e 406 do Código Civil, devendo ser compensado o valor da caução de R$ 1.100,00, devidamente atualizado, após a desocupação do imóvel e verificação da ausência de danos a serem reparados. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ou no valor mínimo da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP para as ações do tipo (item "4.32 Ação ordinária de despejo"), na forma do artigo 85, § 8º-A, do CPC, o que for maior, observadas as regras do artigo 98, § 3º do CPC, em caso de ser beneficiária da gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EDSON DE AZEVEDO FRANK (OAB 141891/SP), FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034430-52.2019.8.26.0053 (processo principal 0106426-67.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gustavo Henrique Almeida de Souza - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm e outro - PARA FINS DE INTIMAÇÃO - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: GABRIELA DE ALMEIDA KALVINSKAS (OAB 354538/SP), FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP), KATIA GOMES SALES (OAB 103500/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA (OAB 302015/SP)
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