Arthur Bezerra De Souza Junior

Arthur Bezerra De Souza Junior

Número da OAB: OAB/SP 237456

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur Bezerra De Souza Junior possui 149 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 149
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
149
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) EXECUçãO FISCAL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) USUCAPIãO (15) NOTIFICAçãO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007238-34.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - H.V.C.O. - - S.C.C.S. - - R.L.C.M. - - Y.M.C.S. - I.S.C.M.P. - - S.A. e outro - Vistos. 1) Fl. 324 (manifestação do perito nomeado): manifestem-se os requerentes sobre eventual impedimento do perito, no prazo de 15 dias. 2) Não havendo concordância, tornem conclusos. 3) Nada sendo alegado, considerando a aceitação do encargo à fl. 324, prossiga-se na forma determinada nas fls. 319/320. Int. - ADV: MATHEUS TAVOLARO DE OLIVEIRA (OAB 370202/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), MARCELA FABIANA VIEIRA DE MORAES (OAB 468283/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016577-45.2023.8.26.0482 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - Caroline Cristine dos Santos Candido - Vistos. Manifeste-se o requerente/exequente em prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), ANA CLARA VALERIANO BONIOLO (OAB 465143/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001660-19.2012.8.26.0322 (322.01.2012.001660) - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Companhia Reginal de Habitações de Interesse Social Crhis - Elizabeth Ferreira da Silva e outro - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP), ORBERTO VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 86148/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013395-43.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Kleber Soares Ferreira - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por KLEBER SOARES FERREIRA contra COMPANHIA REGIONAL DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - CRHIS e abstenho de fixar as verbas sucumbenciais em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita em virtude da declaração de fls. 12 e decisão de fls. 27. Apliquei os princípios dos arts. 8º e 322, § 2º do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), NARA PIASSA ABRAHÃO DE SOUZA (OAB 513011/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006590-31.2025.8.26.0482 (processo principal 1011708-15.2018.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Rosana Paixão Camargo Santana - - Benedita Teodoro de Castilho - - Andréia da Silva Santana - - Marivaldo da Silva Santana - - Liliane da Silva Santana - - Marcelo da Silva Santana - - Lucimeire da Silva Santana - - Lucia Helena da Silva Santana - - Alexandre Ribeiro da Silva - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Crhis - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, observando que o recurso de apelação interposto pela requerida versa sobre redução da verba honorária fixadas na r. sentença de mérito e custas processuais. Anote-se a gratuidade da justiça em favor dos autores. Nos termos do julgado, proceda-se a intimação da requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias, atenda os preceitos cominatórios impostos nas letras "b" e "c" da r. Sentença de fls. 757/766: b) acolher o pleito lançado pelos autores na exordial para o fim de condenar a empresa demandada no preceito cominatório consistente em liquidar o saldo devedor decorrente das prestações mensais especificadas na exordial, com a liberação da hipoteca (gravame) que recaiu sobre o imóvel discriminado na petição inicial, sob pena de, em não o fazendo, incidirem no pagamento de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada à quantia máxima de R$20.000,00 (vinte mil reais); c) acolher o pleito lançado pelos requerentes na exordial, de modo a condenar a empresa demandada no preceito cominatório consistente em lhes outorgar a escritura pública de compra e venda do imóvel discriminado na exordial, sob pena de, em não o fazendo, incidir no pagamento da multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada à quantia máxima de R$20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se. - ADV: VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006593-83.2025.8.26.0482 (processo principal 1011708-15.2018.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Rosana Paixão Camargo Santana - - Benedita Teodoro de Castilho - - Andréia da Silva Santana - - Marivaldo da Silva Santana - - Liliane da Silva Santana - - Marcelo da Silva Santana - - Lucimeire da Silva Santana - - Lucia Helena da Silva Santana - - Alexandre Ribeiro da Silva - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Crhis - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, observando que o recurso de apelação interposto pela requerida versa sobre redução da verba honorária fixada na r. sentença de mérito e custas processuais. Anote-se a gratuidade da justiça em favor dos autores. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 9.471,53 (nove mil e quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizado, relativo a condenação da parte incontroversa de 10% (dez por cento) dos honorários sucumbenciais. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP), VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VINICIUS ARANHA SOLER (OAB 319408/SP), VANDERLEI PERES SOLER (OAB 123461/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005212-34.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Ciência do v. Acórdão prolatado nos autos. Intimem-se as partes quanto ao trânsito em julgado e para cumprirem espontaneamente a decisão judicial. Em caso de interposição de cumprimento de sentença, os interessados deverão inaugurar o cumprimento de sentença em meio eletrônico, por meio de petição intermediária por dependência aos autos principais, nos termos do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo - (NSCGJ). Com efeito, o pedido deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Nesse passo, o requerimento deverá observar o comunicado CG nº 1789/2017, anexando-se os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: "petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Em remate, nos termos do Art. 177 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo e certificado o pagamento das custas, taxas judiciárias e despesas processuais, nos termos do Art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARCELA FABIANA VIEIRA DE MORAES (OAB 468283/SP), LARISSA RODRIGUES BUZZETTI (OAB 408684/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
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