Arthur Bezerra De Souza Junior
Arthur Bezerra De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 237456
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Bezerra De Souza Junior possui 147 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
EXECUçãO FISCAL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
USUCAPIãO (15)
NOTIFICAçãO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010595-56.2021.8.26.0438 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE - Vander Luiz Molina Garcia e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida (fls. 411/415), sob alegação de omissão e contradição na decisão de fls. 404/406, por supostamente não considerar as avaliações juntadas pelos requeridos às fls. 98/113. Requerem a homologação do laudo pericial de fls. 298/379, que atribui ao imóvel o valor de R$ 581.612,00. A parte embargada foi ouvida, tendo pugnado pela manutenção da decisão ora combatida (fls. 420/422). É o relato do necessário. Decido. 1) O recurso de embargos de declaração oposto não merece acolhimento, pois não há na decisão judicial atacada qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Em verdade, busca a parte embargante rediscutir a decisão judicial proferida, fim para o qual os embargos de declaração não se prestam, já que as hipóteses de seu cabimento são taxativas (art. 1022, NCPC). Em suma, os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adéqüe a decisão ao entendimento do embargante (STJ, EdclAgRgREsp nº 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, DJU 23.09.1991, p. 13.067). O que ocorre no presente caso é que a parte embargante entende que os fundamentos apresentados na decisão não merecem acolhimento e, de consequência, pretende sua reforma através dos presentes embargos. No entanto, como já dito acima, esta não é a finalidade legal dos embargos de declaração. Nesse sentido o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: 1.Esta Corte Superior de Justiça firmou compreensão segundo a qual, a teor da legislação processual de regência, prestam-se os embargos declaratórios ao suprimento de omissão, à harmonização de pontos contraditórios ou ao esclarecimento de obscuridades, com o intuito de se ter por afastados óbices que, porventura, comprometam a viabilidade da execução do decisum. 2. Nesse passo, não se coadunam com o propósito de rejulgamento da matéria posta nos autos. Excepcionalmente, poderão ter efeitos infringentes quando a modificação do julgado decorrer de alguma das irregularidades elencadas nas disposições legais acima mencionadas. (EDcl no AgRg no Ag 1315791/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 29/08/2011) Sendo assim, restando claro que a parte embargante teve a intenção de atacar o mérito da decisão, não podendo tal mister ser alcançado por meio desta espécie recursal, rejeito os embargos de declaração opostos. Saliento que os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, devendo a parte, se assim entender, interpor o recurso cabível. 2) Com o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se regular prosseguimento ao feito, nos termos do que foi deliberado às fls. 404/406. Int. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), DALILA FERNANDES (OAB 357139/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP), DALILA FERNANDES (OAB 357139/SP), NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001999-98.2020.8.26.0218/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guararapes - Embargte: Maria Gilda Correa - Embargdo: Companhia Regional de Habitações de Interesse Social Crhis - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE APONTA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ARESTO EM COMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PROVIMENTO COLEGIADO EXAURIENTE E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NÍTIDO CARÁTER DE INFRINGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO ANOTADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Vinicius Ribeiro Moreira (OAB: 291008/SP) - Rubens Amigone Mesquita Junior (OAB: 270805/SP) - Arthur Bezerra de Souza Junior (OAB: 237456/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003329-35.2025.8.26.0037 (processo principal 1000056-36.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Quitação - Espólio de Wilson Justiniano - - Ofelia Maria Justiniano - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - - Companhia Excelsor de Seguros - Vistos. Promova a z. Serventia a correção no cadastro processual para incluir as executadas e seus patronos no polo passivo deste incidente. Feito isto, ficam as executadas intimadas, nas pessoas de seus procuradores, a cumprirem as obrigações impostas na sentença ou apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ALVARO GIRO (OAB 400628/SP), ALVARO GIRO (OAB 400628/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001471-60.2013.8.26.0466 (046.62.0130.001471) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Soledade Aparecida Casanova Andrucioli - Neuza Maria Barbosa Pereira e outros - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CEHIS - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: RAFAEL CAROLO SICHIERI (OAB 299720/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001769-19.2025.8.26.0438 (processo principal 1009300-47.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sterilisafe Comercio de Artigos Medicos Ltda. - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para: a) reconhecer o excesso de execução apontado pela executada, determinando que o valor da execução, atualizado até abril de 2025, seja de R$ 15.582,50 (quinze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora conforme o título executivo judicial, até a data do efetivo pagamento; b) declarar a impenhorabilidade dos valores depositados nas contas bancárias da executada, que se destinam exclusivamente ao recebimento de recursos públicos para aplicação compulsória em saúde, a saber: Banco Santander, Agência 0058, contas n.º 13000665-6, 13002018-4, 13001465-3 e 13000051-9, e Banco do Brasil, conta n.º 1898-8. Eventuais bloqueios que recaiam sobre tais contas deverão ser imediatamente liberados. Determino o prosseguimento da execução pelo valor ora ajustado, devendo a exequente apresentar nova planilha de cálculo, atualizada para a data da efetivação do bloqueio, observando o valor de R$ 15.582,50 (quinze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) como base para abril de 2025, excluindo-se multa e honorários indevidos. Após a apresentação do cálculo retificado, autorizo a pesquisa e eventual constrição de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em outras contas bancárias da executada, que não aquelas declaradas impenhoráveis nesta decisão, com prioridade para a conta indicada pela própria executada como sendo de recursos próprios (Banco Santander, Agência 0058, C.C 13001997-1), até o limite do débito atualizado. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Intime-se. Penápolis, 30 de junho de 2025. - ADV: BETONE E LIMA ADVOGADOS (OAB 35358/SP), MARCELA FABIANA VIEIRA DE MORAES (OAB 468283/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002795-05.2023.8.26.0541 (processo principal 1001855-28.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS - Patricia Boscolo - Vistos. Tendo em vista que o AR. de fls. 93 retornou com o resultado "não procurado", intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas processuais apuradas, expedindo-se mandado. Int. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000225-84.2024.8.26.0673 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vanessa Massuia Santos - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Cohab-chris - Vistos. A petição inicial é apta e as partes estão representadas nos autos. Não havendo irregularidades ou nulidades a sanar. Conforme certidão de fls. 125, todas os interessados foram citados nos autos. Foi expedido edital para conhecimento de público do pedido autoral, do qual entendo desnecessária a nomeação de curador especial, posto que não há nos autos réus incertos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO COMOCURADORESPECIALAOSRÉUSINCERTOS E DESCONHECIDOS. DESCABIMENTO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Pleito de reforma de decisão interlocutória que, nos autos de ação de usucapião, nomeou Defensor Público comocuradorespecialderéusincertose desconhecidos. 2. Nos termos do artigo 9º , II do Código de Processo Civil , o juiz, dentre outras hipóteses, darácuradorespecialaoréurevel citado por edital. 3. Considerando que não há revelia indeterminada, de pessoaincertaou desconhecida, não há que se cogitar da nomeação decuradorespecialaoseventuaisterceirosinteressadose aosréusincertosou desconhecidos, eis que defender pessoa inexistente seria um ato sem escopo, a que falta interesse processual. 4. Provimento do recurso para modificar em parte a decisão agravada, a fim de afastar a nomeação decuradorespecialaosréusincertose desconhecidos, na ação de usucapião originária deste recurso. (TJRJ - AI 0010397942015819000, 22ª Câmara Cível, Rel. Carlos Santos de Oliveira, julgado em 10/03/2015) Declaro, assim, o processo saneado. Sendo assim, para a comprovação dos requisitos da usucapião, traga a requerente declarações de três pessoas idôneas, com firma reconhecida, objetivando a comprovação do lapso temporal de posse sobre o bem. Intimem-se. - ADV: AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP), ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 237456/SP)