Cintia Miranda Bernegossi

Cintia Miranda Bernegossi

Número da OAB: OAB/SP 237473

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002196-68.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - D.L.A.S. - - J.A.C. - A parte autora deverá emendar a petição inicial para incluir a genitora no polo ativo, haja vista ser ela parte legítima da ação por envolver pedido de guarda e regulamentação de visitas, bem como juntar cópias de seus documentos de identificação pessoal, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, pois, as procurações e declarações de hipossuficiência (pp. 03/06) estão sem as devidas assinaturas. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004752-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G. - L.F.M. - Vistos. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - Defiro a produção de prova pericial. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando o estabelecimento o disposto pelo artigo 42 das NSCGJ. No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 42. Em caso de nomeação de estabelecimento oficial, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação do perito, deverá o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum dos vínculos previstos no art. 36, inciso II e § 1º, com o juiz ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais dúvidas.6 Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. (negrito nosso)" Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (No caso de Fazenda Pública conta-se o prazo em dobro) . Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB 484576/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004752-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G. - L.F.M. - Vistos. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - Defiro a produção de prova pericial. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando o estabelecimento o disposto pelo artigo 42 das NSCGJ. No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 42. Em caso de nomeação de estabelecimento oficial, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação do perito, deverá o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum dos vínculos previstos no art. 36, inciso II e § 1º, com o juiz ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais dúvidas.6 Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. (negrito nosso)" Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (No caso de Fazenda Pública conta-se o prazo em dobro) . Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB 484576/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004752-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G. - L.F.M. - Vistos. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - Defiro a produção de prova pericial. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando o estabelecimento o disposto pelo artigo 42 das NSCGJ. No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 42. Em caso de nomeação de estabelecimento oficial, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação do perito, deverá o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum dos vínculos previstos no art. 36, inciso II e § 1º, com o juiz ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais dúvidas.6 Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. (negrito nosso)" Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (No caso de Fazenda Pública conta-se o prazo em dobro) . Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB 484576/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000099-32.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - H.C.S.L. - Vistos. P. 223: Considerando a informação de que a carta precatório de p. 211-212 não foi distribuída, providencie a Serventia o integral cumprimento da decisão de p. 219. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500354-06.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA - Nota de Cartório Intimação da Defensora de que a certidão de honorários foi expedida nas fls. 360. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004752-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G. - L.F.M. - Relação: 0473/2025 Teor do ato: Fls. 160, intime as partes pessoalmente para comparecerem a coleta de material genético, conforme orientação do IMesc. Advogados(s): Cintia Miranda Bernegossi (OAB 237473/SP), Daniele Regina de Carli (OAB 238017/SP), Roberto Cicaroni Fernandes Junior (OAB 484576/SP) - ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB 484576/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aparecida Santos Araujo Mascon (OAB 101893/SP), Cintia Miranda Bernegossi (OAB 237473/SP), Priscila Volpi Bertini (OAB 289400/SP), Ellan Ricardo da Paixao (OAB 331319/SP), Vladia Esmaela da Silva Ribeiro (OAB 353795/SP), Aaron Felipe da Paixão (OAB 375891/SP), Raíra Tuckmantel Habermann Levendosk (OAB 390354/SP) Processo 0002942-21.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. S. N. - Exectdo: A. S. A. S. - Intimação da exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 198.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cintia Miranda Bernegossi (OAB 237473/SP), Letiane Corrêa Bueno (OAB 331451/SP) Processo 0002347-22.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. C. B. , L. C. B. - Exectdo: C. M. S. de J. S. - Intimação do(a)(s) Executado(a)(s) para, em querendo, manifestar(em)-se nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, diante da(s) penhora(s) on-line efetuada(s) via SISBAJUD, cujo(s) valor(es) bloqueado(s) perfaz(em) o(s) montante(s) de R$1.583,85.
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