Cintia Miranda Bernegossi

Cintia Miranda Bernegossi

Número da OAB: OAB/SP 237473

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002196-68.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - D.L.A.S. - - J.A.C. - A parte autora deverá emendar a petição inicial para incluir a genitora no polo ativo, haja vista ser ela parte legítima da ação por envolver pedido de guarda e regulamentação de visitas, bem como juntar cópias de seus documentos de identificação pessoal, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento liminar da inicial. No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, pois, as procurações e declarações de hipossuficiência (pp. 03/06) estão sem as devidas assinaturas. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004752-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G. - L.F.M. - Vistos. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - Defiro a produção de prova pericial. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando o estabelecimento o disposto pelo artigo 42 das NSCGJ. No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 42. Em caso de nomeação de estabelecimento oficial, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação do perito, deverá o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum dos vínculos previstos no art. 36, inciso II e § 1º, com o juiz ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais dúvidas.6 Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. (negrito nosso)" Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (No caso de Fazenda Pública conta-se o prazo em dobro) . Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB 484576/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004752-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G. - L.F.M. - Vistos. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - Defiro a produção de prova pericial. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando o estabelecimento o disposto pelo artigo 42 das NSCGJ. No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 42. Em caso de nomeação de estabelecimento oficial, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação do perito, deverá o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum dos vínculos previstos no art. 36, inciso II e § 1º, com o juiz ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais dúvidas.6 Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. (negrito nosso)" Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (No caso de Fazenda Pública conta-se o prazo em dobro) . Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB 484576/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004752-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G. - L.F.M. - Vistos. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. - Defiro a produção de prova pericial. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando o estabelecimento o disposto pelo artigo 42 das NSCGJ. No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 42. Em caso de nomeação de estabelecimento oficial, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação do perito, deverá o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum dos vínculos previstos no art. 36, inciso II e § 1º, com o juiz ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais dúvidas.6 Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. (negrito nosso)" Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (No caso de Fazenda Pública conta-se o prazo em dobro) . Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB 484576/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000099-32.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - H.C.S.L. - Vistos. P. 223: Considerando a informação de que a carta precatório de p. 211-212 não foi distribuída, providencie a Serventia o integral cumprimento da decisão de p. 219. Oportunamente, renove-se a conclusão. Intime-se. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500354-06.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - RENATO APARECIDO DE OLIVEIRA - Nota de Cartório Intimação da Defensora de que a certidão de honorários foi expedida nas fls. 360. - ADV: CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), VALTER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 373399/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004752-77.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.G. - L.F.M. - Relação: 0473/2025 Teor do ato: Fls. 160, intime as partes pessoalmente para comparecerem a coleta de material genético, conforme orientação do IMesc. Advogados(s): Cintia Miranda Bernegossi (OAB 237473/SP), Daniele Regina de Carli (OAB 238017/SP), Roberto Cicaroni Fernandes Junior (OAB 484576/SP) - ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP), CINTIA MIRANDA BERNEGOSSI (OAB 237473/SP), ROBERTO CICARONI FERNANDES JUNIOR (OAB 484576/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aparecida Santos Araujo Mascon (OAB 101893/SP), Cintia Miranda Bernegossi (OAB 237473/SP), Priscila Volpi Bertini (OAB 289400/SP), Ellan Ricardo da Paixao (OAB 331319/SP), Vladia Esmaela da Silva Ribeiro (OAB 353795/SP), Aaron Felipe da Paixão (OAB 375891/SP), Raíra Tuckmantel Habermann Levendosk (OAB 390354/SP) Processo 0002942-21.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. S. N. - Exectdo: A. S. A. S. - Intimação da exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 198.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cintia Miranda Bernegossi (OAB 237473/SP), Letiane Corrêa Bueno (OAB 331451/SP) Processo 0002347-22.2023.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. C. B. , L. C. B. - Exectdo: C. M. S. de J. S. - Intimação do(a)(s) Executado(a)(s) para, em querendo, manifestar(em)-se nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, diante da(s) penhora(s) on-line efetuada(s) via SISBAJUD, cujo(s) valor(es) bloqueado(s) perfaz(em) o(s) montante(s) de R$1.583,85.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cintia Miranda Bernegossi (OAB 237473/SP) Processo 1000099-32.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Reqte: H. C. da S. L. - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 11/08/2025 às 14:15h. DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link está disponível no processo para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NTNkMjAyYzMtNmY4ZC00Y2NmLThjM2UtNzExZWU5ZDY3ZjI2%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=1334fe82-90b3-46ab-b95c-c7b66255b937&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ID da Reunião:248 453 300 342 6 Senha:5SJ9Uu9d DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador. Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, considerando a concessão da gratuidade processual à requerente, o requerido está ciente com o valor atribuído de quarenta e um reais e vinte centavos (R$ 41,20), para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49. O requerido deverá realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC. O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. Pelo e-mail lemecons@tjsp.jus.br é possível solicitar informações. Nada Mais. Leme, 23 de maio de 2025. Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente.
Anterior Página 2 de 2