José De Ribamar Oliveira

José De Ribamar Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 237568

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT2, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José de Ribamar Oliveira (OAB 237568/SP), Luiz Antonio Exel (OAB 329093/SP) Processo 0066003-64.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda - Exectdo: Permissão Intermediação de Serviços Ltda - Me - Vistos. Fls. 63/67: Rejeito os embargos de declaração, pois ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão. Como mencionado anteriormente, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esta escrituração, por sua vez, estava disponível junto ao sistema INFOJUD somente até o ano de 2021. Não se tratou, portanto, de indeferimento desmotivado do juízo, mas sim de limitação técnica do próprio sistema informatizado àquela época. De toda forma, em consulta ao sistema INFOJUD na data de hoje, verifiquei que recentemente houve a disponibilização de pesquisa da ECF dos exercícios de 2022 e 2023. Esclareça o autor se tem interesse na realização de pesquisa nestes exercícios. Em caso positivo, providencie o recolhimento das despesas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. Int.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000339-53.2015.5.02.0383 RECLAMANTE: IVANILDO ALVES RECLAMADO: M.B. DISTRIBUICAO DE TITULOS S/C LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06c795 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANA LUCIA MELO DESPACHO   Vistos ID 7419884 e seguintes: O reclamante indica vários meios para o prosseguimento da execução. INDEFIRO a incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Revendo posicionamento anterior, é indevida a multa requerida, ante os termos da Súmula n.º 31 deste E. Regional, bem como o decidido no processo n.º TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000 (“A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 – antigo artigo 475-J do CPC de 1973 – não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica”). INDEFIRO a inclusão no polo passivo da execução do marido da devedora, pois se trata de terceiro absolutamente estranho a lide. Não foi comprovada a existência de bens aptos e próprios capazes de satisfazer a dívida, nem tampouco e principalmente o efetivo benefício da mão de obra a atrair qualquer responsabilidade pelo débito. Ademais, a expropriação da totalidade de bens do casal impõe a defesa da meação ao cônjuge (CPC, art. 843). INDEFIRO a liberação parcial de valores, devendo-se aguardar a integralização da garantia da execução (CLT, art. 884). Inobstante a resposta sob ID c0af727, OFICIE-SE à CEF (Agência Rochdale - Av. Cruzeiro do Sul, 1099, CEP 06226-006, Osasco/SP), para que, em 10 dias, informe quanto aos valores efetivamente pagos e os que remanescem devidos relativos à alienação fiduciária do imóvel matriculado sob nº 28.214 no 1ª CRI de Osasco, em nome de EMYLE THAINARA CUSTÓDIO NEVES - CPF: 416.997.478-65 (ID fc66ba9). A inclusão requerida no CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) não é geral em nome da executada, mas sim em relação aos imóveis indicados à penhora (CLT, art. 878). Nem todos os imóveis possuem matrículas nos autos (localizados via pesquisa infojud/DOI - ID 5294592), até porque situados em outras comarcas, algumas sequer abrangidas pela possível pesquisa arisp. Dentre os imóveis indicados, também há aqueles em nome de terceiros, em relação aos quais o exequente pretende a invalidade das transmissões por fraude à execução. Dessa forma, por ora, AGUARDE-SE o momento oportuno. Conforme ID 7828b44, sobre o veículo de placa GFR1C18 recai alienação fiduciária. Inicialmente, OFICIE-SE ao DETRAN para que, em 10 dias, informe os dados do credor fiduciário. Obtidos os dados, OFICIE-SE ao credor fiduciário para que, em 10 dias, informe os valores efetivamente pagos e os que remanescem devidos. Oportunamente, tornem os autos conclusos para novas deliberações, inclusive quanto aos demais pedidos. Int. OSASCO/SP, 23 de maio de 2025. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO ALVES
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