Ricardo Zampieri Correa
Ricardo Zampieri Correa
Número da OAB:
OAB/SP 237669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Zampieri Correa possui 47 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJSP
Nome:
RICARDO ZAMPIERI CORREA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
EXECUçãO FISCAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013714-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1092276-58.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.M.S. - - R.B. - - E.D.S.B. - M.D.P.L. - - C.M. - T.R.N.S. - - A.P.G.P. - - Y.D.M.P. - Vistos. 1) Fls. 1136/1137: Indefiro, na medida em que o item 1 de fls. 1132/1133 ainda não foi integralmente cumprido. Certifique-se o decurso do prazo de oposição de embargos à arrematação, bem como quanto à efetiva intimação dos executados. 2) Fls. 1138/1139: Trata-se de pedido de penhora no rosto destes autos, o qual foi formulado por Elaine Cristina do Amaral. O pedido deve ser indeferido, na medida em que não foi exibido mandado ou ofício do Juízo que preside a ação na qual Elaine é credora. Publique-se na pessoa de sua Advogada, a Dra. Aline Melo do Amaral (OAB/SP 309.268). 3) Fls. 1140/1141: Anote-se a penhora, no rosto dos autos, de eventuais sobras que couberem aos devedores. O peticionante (Vítor Botter Bondezan) não será cadastrado nos autos, que tramitam em Segredo de Justiça. Caso também tenha penhorado o próprio imóvel, a ordem de preferência das penhoras será apreciada futuramente, quando este Juízo deliberará sobre a possibilidade de enviar dinheiro ao processo no qual o peticionante é exequente. Publique-se no nome de seu(ua) Advogado(a) (Dr. Giorgio Pompeu Sberviglieri - OAB/SP 376.056). 4) Fls. 1154/1155 | Fls. 1167/1168: Antonio VIllegas Della Corte informou que também penhorou o imóvel aqui arrematado, e solicitou sua habilitação, além de vista dos autos. O pedido de vista fica indeferido, pois o peticionante é terceiro e os autos tramitam em Segredo de Justiça. No mais, este Juízo ainda deliberará sobre a ordem de preferência das penhoras. Publique-se na pessoa de seu(ua)(s) Advogado(a)(s) (Dr. Aydmar João Pereira Faria - OAB/SP 166.161 e Dr. Aurélio Augusto Bellini - OAB/SP 185.121). 5) Fls. 1171/1172: Aguarde-se o cumprimento do item 1, com a certificação do decurso do prazo de impugnação à arrematação. No mais, os documentos exigidos pelo Juízo não constam integralmente nas fls. 606/618 (petição do leiloeiro comunicando a arrematação); fls. 661/671 (dados cadastrais do imóvel junto ao Município); fls. 969/971 (auto de arrematação) e fls. 1008/1012 (decisão homologando a arrematação). Vale dizer, a arrematante não recolheu as custas necessárias para a expedição da carta, devidas a este Tribunal no valor de R$ 71,26 (guia FEDTJ, código 130-9), nem tampouco comprovou o pagamento do imposto de transmissão, documento expressamente aludido pela Lei (CPC: art. 901, § 2º). Finalmente, anoto que a imissão da arrematante na posse do imóvel somente ocorrerá após o registro da carta de arrematação, considerando que essa providência tem natureza petitória, e pressupõe a aquisição da propriedade imobiliária, a qual se dá através do registro (CC: art. 1.245). 6) Fls. 1175/1183: Douglas Rodrigues de Oliveira Gomes, Maria Maizete Vieira de Oliveira Gomes e Isadora Palin, terceiros estranhos aos autos, peticionaram a este Juízo para informar que constituíram, em maio de 2025, hipoteca judiciária em relação ao bem imóvel aqui arrematado. Por serem credores hipotecários, alegam que teriam preferência em relação às penhoras quirografárias anteriores, o que pediram que fosse observado. O pedido deve ser indeferido. O § 4º do art. 495 do CPC estabelece que a hipoteca judiciária estabelece prioridade, desde que observada a prioridade no registro. O e. TJSP já decidiu que uma hipoteca judiciária não prejudica os credores que penhoraram a coisa alienada em momento anterior ao registro da garantia real. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Insurgência em face de decisão que indeferiu pleito da terceira interessada/agravante, consistente em direito de preferência no recebimento de seu crédito, sob o fundamento de que a preferência deverá observar a prioridade no registro, e, neste caso precede o registro da penhora da aqui exequente - Alegação de que constituiu hipoteca judiciária do imóvel descrito na matrícula nº 188.080, do 9º Registro de Imóveis de São Paulo - Improcedência do inconformismo - Correta a rejeição da preferência de terceira/credora titular de hipoteca judicial, tendo em vista sua posterior averbação na matrícula do imóvel - Rejeição, igualmente, da preferência dos honorários advocatícios em razão da existência de penhora do referido crédito pela exequente/agravada - Não acolhimento do pedido de litigância de má-fé deduzido em contrarrazões - Necessária a intenção dolosa da parte, o que de forma alguma ocorreu nos autos - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2187014-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023). Colhe-se do r. Voto Condutor: Embora a terceira interessada/agravante não tenha juntado a este instrumento a certidão do imóvel de matrícula nº 188.080, do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, em petição da exequente Max Factoring Ltda., ressalta que realizou a penhora em 27/06/2022 e a hipoteca judiciária da terceira peticionante foi constituída em 11/05/2023. Logo, deverá a interessada/recorrente respeitar a prioridade do primeiro credor que penhorou o imóvel, visto que goza de preferência, conforme inteligência do art. 495 do Código de Processo Civil. A hipoteca judiciária, por se tratar de direito real, somente se constitui com sua respectiva averbação na matrícula. Antes disso, ela não tem qualquer eficácia contra terceiros, que, no presente feito, são os credores em concurso. Como no caso, a constituição do direito da agravante em hipoteca judicial, sobre o mesmo imóvel que se encontrava penhorado pela exequente/agravada, não lhe dá o direito de preferência em face da existência de referida penhora, anterior, não podendo ser acolhida sua tese de que seu crédito prefere ao da exequente/agravada. Portanto, os credores hipotecários não têm preferência relativamente a credores que penhoraram a coisa anteriormente, nos termos do que foi decidido acima. Publique-se na pessoa do Dr. Guilherme Dudus - OAB?/SP 348.221. 7) Fls. 1220/1221: Anote-se o comparecimento da outra arrematante. No mais, quanto ao pedido de expedição de carta, reporto-me ao item 5, supra. 8) Fls. 1222/1223: O leiloeiro não pode postular a expedição de carta em favor da arrematante (CPC: arts. 17 e 18). No mais, persistem os óbices do item 5, supra. Quanto ao outro tópico, diante da notícia de que o imóvel aqui arrematado será levado a leilão perante outro Juízo, serve este despacho como ofício à 3ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa - Comarca da Capital/SP, direcionado aos autos do Processo 0008920-48.2023.8.26.0004, a fim de cientificá-la sobre a situação destes autos para, se o caso, cancelar os leilões lá designados, considerando que já houve aqui a arrematação do imóvel de matícula 94.608/3º CRI-SP, nos termos da decisão de fls. 1008/1012, de 15.01.2025. O encaminhamento deste ofício competirá ao interessado, que comprovará o protocolo em 15 dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO ZAMPIERI CORREA (OAB 237669/SP), MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/SP), GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP), GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), GIOVANA FRANÇA BASSETTO DURANTE (OAB 243471/SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), DANIEL ZYNGFOGEL (OAB 210056/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015452-38.2008.8.26.0077/01 (apensado ao processo 0015452-38.2008.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.S. - - Rosimeire Gandolfo Sanchez - - Silvia Maria Menegatti Sanchez - Aidee Menegatti Sanchez - - William Menegatti Sanchez - - Antonio Sanches Chacon - - Espólio de Manoela Sanchez Chacon - - Eduardo José Menegatti Sanchez - - Cristina Gregolin Menegatti Sanchez - - Ana Claudia de Souza Horta Sanches - Engels Rogerio Viol - - Ricardo Ulpiano dos Santos Viol - - Rubens Rahal Rodas - - Joao Lincoln Viol - - João Carlos Geralde Viol - ANEZIO RODRIGUES SIMÕES e outros - Edimar Ferreira - Rossi & Santos Empreemdimentos Imobiliarios e Participações Ltda e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA e outros - Francisco Carlos Flavigna - - Ricardo Zampieri Correa - João Emilidio Tiepo e outros - Adamo Chapenotte - - Metropolitam - Participações em Sociedade Ltda - - Francisco Carlos Falavigna - Cristiane Borguetti Moraes Lopes e outro - Condomínio do Edifício São Mattos e outros - Condomínio Residencial Granville e outros - K.F.M. - P.M.B. - - F.N. - A.C.F. - A.S.C.F. e outros - H.A.S. - - P.I.S. - - O.J. - Vistos. Fl. 8759: Proceda-se ao levantamento de todas as cauções prestadas pelos peticionantes, sendo elas: 1- Hipoteca judicial constante no R.8 da matricula 54.720 do CRI de Araçatuba/SP, acostada às fls.7.616/7620 (fls.7588/7590); 2- Hipoteca judicial constante na Av.2 da matricula 2.418 do CRI de Três Lagoas-MS, acostada às fls.8.116/8.120 (fls.8.099/8.100); 3- Hipoteca judicial constante na matrícula 65.252 do CRI de Birigui/SP, acostada às fls.5007/5014 (fls.5085/5086), gravada nas cotas-partes dos exequentes Ricardo Menegatti Sanches e Silvia Maria Menegatti Sanches. Após, dê-se vista aos interessados. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 159336/SP), EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (OAB 119609/SP), FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP), LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS (OAB 134259/SP), DIEGO HENRIQUE AZEVEDO SANCHES (OAB 292390/SP), ADRIANA VICENTE OVIDIO (OAB 159234/SP), VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 159336/SP), DIRCEU ISSAO UEHARA (OAB 291896/SP), ANA CAROLINA SIMÕES (OAB 367586/SP), VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 159336/SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP), WASHINGTON LUIZ POSSE SENHORELO (OAB 40031/GO), ROBERTA LOPES JUNQUEIRA (OAB 219409/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP), LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS (OAB 134259/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELIANE SOARES PEREIRA (OAB 320081/SP), ELIANE SOARES PEREIRA (OAB 320081/SP), EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (OAB 119609/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP), THIAGO DURAN VENANCIO (OAB 323627/SP), BRUNO THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP), LUCIRLEI APARECIDA NUNES DOS SANTOS (OAB 134259/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO FERREIRA (OAB 211160/SP), EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (OAB 119609/SP), JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP), JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP), JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP), JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP), JORGE LUIZ MORALES (OAB 225463/SP), EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (OAB 119609/SP), EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (OAB 119609/SP), GILMAR CARETTA (OAB 79000/SP), JACIRA JACINTO DA SILVA (OAB 401802/SP), JACIRA JACINTO DA SILVA (OAB 401802/SP), JACIRA JACINTO DA SILVA (OAB 401802/SP), JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), RUBENS RAHAL RODAS (OAB 232015/SP), RICARDO ZAMPIERI CORREA (OAB 237669/SP), RUBENS RAHAL RODAS (OAB 232015/SP), DANIEL MOREIRA LOPES (OAB 273089/SP), NAIR SABBO (OAB 270343/SP), JOENI LUIZA GOULART GONÇALVES (OAB 406851/SP), JAQUELINE EVELYN ARRIERO BATTAGELLO (OAB 411914/SP), EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (OAB 119609/SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000037-20.1989.8.26.0032 (032.01.1989.000037) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Gomes da Rocha - Camila Mascarós de Paula e Silva - - Amanda Mascarós de Paula e Silva e outro - Américo Ideo Shinsato - - Fumio Shinsato - Paulo César Fantini - - Paulo Roberto Bastos - - Caio Luis de Paula e Silva e outros - Procuradoria Estadual - Antônio Fernandes Antoniali - - Euflavio de Carvalho Junior e outros - Município de Araçatuba e outros - Espólio de Orlando Rodrigues e outros - Ficam as partes, na pessoa do seu advogado, devidamente intimadas de que foi agendado o dia 21 de julho de 2025, às 09:30 horas, no endereço indicado (fls. 3836), para início do trabalho pericial contábil. - ADV: CLAUDIA MARIA DE PAULA EDUARDO GERALDI (OAB 87158/SP), JORGE LUIZ MORALES (OAB 225463/SP), RICARDO ZAMPIERI CORREA (OAB 237669/SP), RICARDO ZAMPIERI CORREA (OAB 237669/SP), PAULO CESAR FANTINI (OAB 77724/SP), DELCIR GETULIO NARDO (OAB 141057/SP), SUZETE MARIA NEVES (OAB 88360/SP), SUZETE MARIA NEVES (OAB 88360/SP), PÂMELA CENCI RODRIGUES (OAB 352786/SP), CAMILLA MASCARÓS DE PAULA E SILVA (OAB 411852/SP), CAMILLA MASCARÓS DE PAULA E SILVA (OAB 411852/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), SUZETE MASCAROS DE PAULA E SILVA (OAB 119960/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), SUZETE MASCAROS DE PAULA E SILVA (OAB 119960/SP), SUZETE MASCAROS DE PAULA E SILVA (OAB 119960/SP), AMERICO IDEO SHINSATO (OAB 124491/SP), AMERICO IDEO SHINSATO (OAB 124491/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0302772-85.2018.8.24.0033/SC AUTOR : TIA GB LIMITED ADVOGADO(A) : JEFFERSON RAMOS BRANDAO (OAB PR027617) RÉU : AQUARIUS COMERCIAL E IMPORTADORA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EIRELI ADVOGADO(A) : RICARDO ZAMPIERI CORREA (OAB SP237669) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRemetam-se os autos ao Juiz vinculado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010599-64.2025.8.26.0602 (processo principal 1050579-35.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Celia Marcelino Nakazone - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: RICARDO ZAMPIERI CORREA (OAB 237669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010599-64.2025.8.26.0602 (processo principal 1050579-35.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Celia Marcelino Nakazone - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo. Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente. No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa. Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: RICARDO ZAMPIERI CORREA (OAB 237669/SP)