Rogerio Vanadia

Rogerio Vanadia

Número da OAB: OAB/SP 237681

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJMG, TRF3, TRT2, STJ, TJSP, TJSC
Nome: ROGERIO VANADIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001696-39.2019.5.02.0024 RECLAMANTE: MAIVAN PINTO ALVES RECLAMADO: ATUAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 928e2b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AFRANIO CAMPAGNA GONÇALVES JÚNIOR Servidor   DECISÃO   Revejo, em partes do despacho de Id efa092d. Fica prejudicado o agravo de petição de Id c79cd1d. Tendo em vista que o valor da execução corresponde a R$ 38.759,17 (Id d5780b6), e que sobre o imóvel de matrícula nº 16.274, do CRI de Ibiúna/SP, existe apenas uma penhora (av. 17), defiro, inicialmente, a penhora sobre este imóvel. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 16.274 - CRI de Ibiúna/SP, ficando nomeado como depositário sua proprietária/executada, GABRIELA CARDOZO SECOMANDI. Deverá o Sr. Oficial de Justiça noticiar todo o contexto fático do imóvel, qual seja: ocupantes do imóvel (se locatários - solicitar cópia do contrato de locação); trazer aos autos a tendência mercadológica nas circunvizinhanças, utilizando-se de dados do mercado, p. ex., pesquisas de três imobiliárias da região, estado de conservação, descrever benfeitorias que não constam da matrícula, fotos do imóvel e quando não autorizada a avaliação do imóvel na área interna, o motivo deve ser justificado pelo oficial, enfim, deverá apresentar todas as circunstâncias envolvidas. Intime-se o seu cônjuge, nos termos do artigo 842 do CPC. Após, intime-se ao juízo que determinou a hipoteca (autos nº 0001298-61.2017.5.12.0005)  Oficie-se a Prefeitura do Município de Ibiúna/SP para que informe a este Juízo sobre débitos no Cadastro Imobiliário para o imóvel sob o nº 16.274, com a devida memória de cálculos e enumeração de todas as parcelas em atraso, bem como, se há inscrição na dívida ativa e ação judicial em andamento, informando o número do processo. Tudo cumprido, voltem conclusos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RAQUEL MARCOS SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIVAN PINTO ALVES
  2. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos AREsp 2917486/SP (2025/0145352-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : PATRICIA SANTOS RIBEIRO ADVOGADO : FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA - SP248855 EMBARGADO : SHEILA GOMES PETENUCI ADVOGADO : ROGÉRIO VANADIA - SP237681 EMBARGADO : UP ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO : DANIELLE NAZARE MARINHO RIBEIRO - SP372690 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050737-39.2012.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Forte Comercio de Molas Automotivas Ltda Epp - Vistos. Pede o(a) autor(a)/exequente a expedição de ofícios visando informações sobre endereço do(a)(s) ré(u)(s)executado(a)(s), somente possíveis com intervenção judicial em face do sigilo.Defiro o pedido, em termos, ou seja, sem expedição de ofício, mas mediante alvará judicial autorizando o(a) autor(a)/exequente a requerer as informações diretamente aos órgãos que as detém, EXCETO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), TRE, DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, DETRAN, SCPC, SERASA, COMGÁS.Sem prejudicar, mas beneficiando os requerentes, é mais prático e menos oneroso o sistema de expedição de ALVARÁ (como se sabe, alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a ele mesmo requerer as informações junto a cada um dos órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias deste despacho. Servirá a presente decisão como alvará, a qual poderá ser entregue diretamente pela parte autora aos órgãos competentes, comprovando o protocolo, após, nos autos. Ressalta-se que o CPF a ser pesquisado encontra-se no cabeçalho. Consigne-se que o presente Alvará é expedido com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar desta data. Int. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1118719-22.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Douglas Henrique Mendonça Agostinho - - Jenifer Tatiane da Silva Montanher - - Davi Henrique Montanher Mendonça - Hospital Paulo Sacramento - - Intermedica Sistema de Saúde S.a - Vistos. Fl. 841: Com razão o MP. Considerando que ainda não decorreu o prazo concedido pela decisão de fl. 837 (fl. 842), aguarde-se eventual manifestação das partes e, após, com ou sem resposta, ABRA-SE vista ao Ministério Público. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199865-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0006000-85.2004.8.26.0451; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Rogério Vanadia; Advogado: Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB: 242470/SP); Advogado: Rogério Vanadia (OAB: 237681/SP); Agravado: C.r.a.l. Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP); Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196857-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Localiza Fleet S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, etc... I Trata-se de agravo de instrumento tirado em execução fiscal por débitos de ICMS, inconformada a executada, ora agravante, com a r. decisão de primeiro grau que rejeitou o endosso de seguro garantia ofertado em ações anulatórias anteriormente propostas. Alega a agravante, em resumo: que todos os débitos executados estão integralmente garantidos mediante apresentação de seguros garantias nas ações anulatórias nº 1002886-29.2019.8.26.0053 e nº 1010897-81.2018.8.26.0053, sobrestadas por força do Tema nº 1.198 de repercussão geral; que o juízo de origem reconheceu a possibilidade de que aquelas garantias fossem transferidas para a Execução Fiscal; que apresentou os endossos em janeiro de 2022 e somente em dezembro de 2024 o Estado se manifestou nos autos requerendo fosse comprovada a existência de garantia do crédito tributário, ante o vencimento da apólice em garantia; que apresentou novo endosso da apólice de seguro garantia vinculada à Ação Anulatória nº 1010897-81.2018.8.26.0053 com o fim de prorrogação do prazo da validade; que o endosso contém todos os dados da Ação Anulatória à qual está vinculada, bem como a Execução Fiscal e os débitos assegurados; que a determinação de apresentação de apólice individualizada para cada Execução Fiscal, resultará em indevida duplicidade de garantia; que não há qualquer prejuízo na forma como a apólice foi endossada, uma vez que eventual levantamento da garantia somente ocorrerá após o julgamento definitivo da ação anulatória. II Estabelecidos tais fatos, indefiro efeito suspensivo ao recurso, por não vislumbrar, no caso, periculum in mora. Intime-se a agravada para resposta. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP) - Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB: 304469/SP) - Fernanda Rodrigues Lana e Silva (OAB: 208817/MG) - Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB: 255384/SP) - Pedro Henrique Silva Anselmo (OAB: 166833/MG) - Julia Ferreira de Menezes Soara (OAB: 237681/MG) - Valter de Souza Lobato (OAB: 249348/SP) - Ingrid Oliveira de Almeida (OAB: 188579/MG) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199865-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; MARCIA DALLA DÉA BARONE; Foro de Piracicaba; 1ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0006000-85.2004.8.26.0451; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Rogério Vanadia; Advogado: Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB: 242470/SP); Advogado: Rogério Vanadia (OAB: 237681/SP); Agravado: C.r.a.l. Empreendimentos e Participações Ltda; Advogado: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP); Advogado: Humberto Rossetti Portela (OAB: 355464/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004096-92.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clemente Rodrigues Junior - Vistos. Fl. 75: Assiste razão ao autor. Assim, recolham-se os mandados emitidos às fls. 69/74 e expeçam-se novos mandados, para citação dos réus no endereço Rua Altamira do Paraná, nº 504 - Vila Jaguara - São Paulo/SP CEP 05118-020 e intimação dos mesmos para o cumprimento da liminar deferida às fls. 46/47 e 65, para que procedam à suspensão imediata da obra realizada pelos réus no imóvel que é contíguo à propriedade do autor, esta situada na Praça dos Amores, 116 - Jd. Monte Kemel. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005147-23.2013.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Forte Comércio de Molas Automotivas Ltda - EPP - 1. Fl. 578: defiro a expedição da certidão requerida pela exequente. Expeça-se, observando o valor atual do débito (R$ 119.999,90) e que na falta de certidão específica para protesto para fins de falência, deverá ser expedida a certidão de objeto e pé. 2. Observo que as certidões expedidas nas fls. 580 e 588 em decorrência do pedido de fl. 578 não atendem ao requerido pela parte, mantendo-as deferida para prenotação no registro imobiliário, se for do interesse do exequente. 3. No mais, manifeste-se o exequente em efetivo prosseguimento e constrição de bens, juntando aos autos demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196857-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Localiza Fleet S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos, etc... I Trata-se de agravo de instrumento tirado em execução fiscal por débitos de ICMS, inconformada a executada, ora agravante, com a r. decisão de primeiro grau que rejeitou o endosso de seguro garantia ofertado em ações anulatórias anteriormente propostas. Alega a agravante, em resumo: que todos os débitos executados estão integralmente garantidos mediante apresentação de seguros garantias nas ações anulatórias nº 1002886-29.2019.8.26.0053 e nº 1010897-81.2018.8.26.0053, sobrestadas por força do Tema nº 1.198 de repercussão geral; que o juízo de origem reconheceu a possibilidade de que aquelas garantias fossem transferidas para a Execução Fiscal; que apresentou os endossos em janeiro de 2022 e somente em dezembro de 2024 o Estado se manifestou nos autos requerendo fosse comprovada a existência de garantia do crédito tributário, ante o vencimento da apólice em garantia; que apresentou novo endosso da apólice de seguro garantia vinculada à Ação Anulatória nº 1010897-81.2018.8.26.0053 com o fim de prorrogação do prazo da validade; que o endosso contém todos os dados da Ação Anulatória à qual está vinculada, bem como a Execução Fiscal e os débitos assegurados; que a determinação de apresentação de apólice individualizada para cada Execução Fiscal, resultará em indevida duplicidade de garantia; que não há qualquer prejuízo na forma como a apólice foi endossada, uma vez que eventual levantamento da garantia somente ocorrerá após o julgamento definitivo da ação anulatória. II Estabelecidos tais fatos, indefiro efeito suspensivo ao recurso, por não vislumbrar, no caso, periculum in mora. Intime-se a agravada para resposta. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP) - Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB: 304469/SP) - Fernanda Rodrigues Lana e Silva (OAB: 208817/MG) - Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB: 255384/SP) - Pedro Henrique Silva Anselmo (OAB: 166833/MG) - Julia Ferreira de Menezes Soara (OAB: 237681/MG) - Valter de Souza Lobato (OAB: 249348/SP) - Ingrid Oliveira de Almeida (OAB: 188579/MG) - 1º andar
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