Rogerio Vanadia

Rogerio Vanadia

Número da OAB: OAB/SP 237681

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJMG, TJSC, TRF3, TRT2, STJ, TJSP
Nome: ROGERIO VANADIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2232504-07.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Luna e Vanadia Sociedade de Advogados - Agravada: Lucianne Maria Dutra Aires - Interessada: Karen Cristina Gaspar - O pedido de fls. 66/67 refere-se a questão relativa ao V. Acórdão. Assim, encaminhem-se os autos à consideração do D. Relator ou seu sucessor. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alexandre Jesus Fernandes Luna (OAB: 242470/SP) - Rogério Vanadia (OAB: 237681/SP) - Jose Sanches (OAB: 93516/SP) - Karen Cristina Gaspar (OAB: 327100/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003788-56.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lwb Industria Comércio Importação e Armazenagem Ltda-me - Cumpra-se a serventia com a máxima urgência ao determinado às fls. 382, expedindo M.L.E em favor do exequente. Após a transferência, diga o exequente quanto ao prosseguimento, apresentando planilha atualizada do débito e requerendo o que de direito. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2182092-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Localiza Rent A Car S/A - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Localiza Rent a Car S/A contra a r. Decisão trasladada a fls. 52, por meio da qual foi determinado que a agravante regularizasse o seguro-garantia apresentado na execução fiscal, nos termos da manifestação apresentada pelo Estado de São Paulo. Sustenta a agravante, em síntese, que o Estado de São Paulo ajuizou execução fiscal referente a 30 Certidões de Dívida Ativa; no entanto, as CDA's de nº 1.307.911.276, 1.337.528.809, 1.307.914.695, 1.308.480.320, 1.337.528.875 e 1.307.911.487 já estavam em discussão e integralmente garantidas, por meio de apólice de seguro apresentada nos autos da Ação Anulatória nº 1072416-23.2019.8.26.0053, havendo, inclusive, a respectiva anotação no Sistema da Dívida Ativa. Assevera que em relação aos débitos vinculados à referida Ação Anulatória, a empresa requereu o traslado da apólice nº 014142020000307750132563, oportunidade em que o MM. Juízo de primeiro grau deferiu o pedido, condicionando-o apenas à providência, por parte da agravante, do endosso necessário à vinculação da apólice ofertada na Ação Anulatória à Execução Fiscal, a fim de viabilizar a suspensão do curso do feito executivo com relação a tais débitos, o que foi providenciado. Afirma que referido endosso foi recepcionado nos autos da execução fiscal, sendo confirmada a garantia do Juízo. Aduz, no entanto, que ao requerer a juntada de novo endosso da apólice de seguro garantia nº 014142020000307750132563, que se limita à prorrogação do prazo de vigência da apólice, foi surpreendida com a determinação de sua regularização. Defende que a apólice contém a discriminação dos débitos garantidos e que não se mostra razoável ter que apresentar apólices individualizadas para cada execução fiscal, o que configuraria apresentação de garantia em duplicidade, gerando custos expressivos desnecessários, na medida em que o débito se encontra plenamente assegurado. Requer a aceitação do endosso da apólice apresentada. Processe-se o presente Agravo de Instrumento, com outorga de efeito suspensivo. O Estado de São Paulo não apresentou qualquer objeção quanto à determinação de endosso da apólice apresentada na Ação Anulatória (fls. 75/78). O exequente tampouco se insurgiu contra o recebimento do endosso do seguro-garantia como garantia integral do Juízo (fls. 282/283 dos autos originais), o qual, ao contrário do aduzido nos autos da execução fiscal, contém expressamente o número do processo judicial (execução fiscal) e os números das inscrições na dívida ativa (fls. 59/73). Também não recorreu contra a decisão que reafirmou que todos os débitos da execução se encontram garantidos e que afastou a alegação de que a garantia apresentada não atende ao disposto na Portaria SubG-CTF 03/2023 (fls. 322/323 dos autos de origem). Assim, as mesmas alegações reapresentadas pelo Estado e anteriormente já rechaçadas, ao menos sob um exame perfuntório, encontram-se preclusas, uma vez que o endosso do seguro-garantia ora apresentado pela executada se refere unicamente à prorrogação do prazo de vigência da apólice. Intime-se o agravado para oferecimento de resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP) - Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB: 304469/SP) - Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB: 255384/SP) - Valter de Souza Lobato (OAB: 249348/SP) - Pedro Henrique Silva Anselmo (OAB: 166833/MG) - Ingrid Oliveira de Almeida (OAB: 188579/MG) - Fernanda Rodrigues Lana e Silva (OAB: 208817/MG) - Julia Ferreira de Menezes Soara (OAB: 237681/MG) - Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030537-21.2006.8.26.0405 (405.01.2006.030537) - Cumprimento de sentença - Copal Comercio de Peças Automotivas Ltda Epp - Aldo Aureo Carnelos - Manifestem-se, em quinze dias, sobre a(s) pesquisa(s) juntada(s). - ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004684-30.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Leite dos Santos - Vistos. Fls. 60 e fls. 66. Manifeste-se o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo oq ue de direito. Int. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003112-96.2023.8.26.0704 (processo principal 1007638-60.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ronaldo Pereira dos Santos - Vistos, Defiro a penhora do veículo I/BMW, placas EDU2297, em nome de Jose Eduardo de Lima Luciano. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 107), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018288-93.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Despejo para Uso Próprio - Ancelmo Rodrigues Gonçalves - - VERA LUCIA CAMARGO GONÇALVES - - ALEXANDRE CAMARGO GONÇALVES - - Raquel Camargo Gonçalves - - Valeria Camargo Gonçalves - Providencie a Parte Interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas do edital, no valor de R$ 282,60, a fim de ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico pelo Cartório, conforme Provimento nº 1668/09 do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008367-73.2024.8.26.0001 (processo principal 1021731-03.2021.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Hailton Rodrigues dos Santos - - Josefa Rodrigues dos Santos Morais - Anderson Florentino Leopoldo e outro - Fls. 65/66: Determino ao INSS as medidas necessárias no sentido de informar esse juízo sobre a existência de vínculo empregatício ou percepção de benefício previdenciário em nome de ANDERSON FLORENTINO LEOPOLDO, CPF 281.774.278-81 e VERA LUCIA DE LIMA BARROS, CPF 185.105.958-01. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santana7cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, para impressão e encaminhamento pela autora, comprovando a respectiva distribuição nos 05 (cinco) dias subsequentes. Aguarde-se por 30 (trinta) dias em cartório. Defiro a pesquisa de bens pertencentes aos executados supra pelos sistemas RENAJUD e ARISP (Justiça gratuita). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), CÉSAR RAUL ALVES PEREIRA (OAB 431007/SP), CÉSAR RAUL ALVES PEREIRA (OAB 431007/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0081310-82.2005.8.26.0477 (477.01.2005.081310) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Lombardi Clemente - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182092-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Público; MARIA OLÍVIA ALVES; Foro das Execuções Fiscais Estaduais; Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Execução Fiscal; 1502157-24.2023.8.26.0014; IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores; Agravante: Localiza Rent A Car S/A; Advogado: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP); Advogado: Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB: 304469/SP); Advogada: Misabel de Abreu Machado Derzi (OAB: 255384/SP); Advogado: Valter de Souza Lobato (OAB: 249348/SP); Advogado: Pedro Henrique Silva Anselmo (OAB: 166833/MG); Advogado: Ingrid Oliveira de Almeida (OAB: 188579/MG); Advogada: Fernanda Rodrigues Lana e Silva (OAB: 208817/MG); Advogada: Julia Ferreira de Menezes Soara (OAB: 237681/MG); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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