Érica Álvares Lorenzo Santos

Érica Álvares Lorenzo Santos

Número da OAB: OAB/SP 238049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Érica Álvares Lorenzo Santos possui 159 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT1, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 159
Tribunais: TRT1, TJSP
Nome: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (56) PRECATÓRIO (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (26) RECURSO INOMINADO CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010892-91.2024.8.26.0562/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Érica Álvares Lorenzo Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008020-06.2024.8.26.0562/01 - Precatório - Servidores Inativos - Tereza de Oliveira Enriquez Rocha - Vistos. Consoante o Comunicado nº 66/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em linha com o art. 7º, § 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, abra-se vista à entidade devedora para manifestação em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para análise do pedido de expedição de ofício requisitório. Intime-se. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033691-48.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Bernardete Barbosa Celestino de Andrade - - Carlos José dos Santos - Vistos. Deixo de receber o recurso inominado interposto pelos autores, porque é intempestivo. Nos termos do artigo 42 da Lei nº 9.9099/95, o recurso contra a sentença proferida nos Juizados Especiais será interposto no prazo de dez dias contados da ciência da decisão. No mais, não se admite no âmbito dos Juizados Especiais a interposição de recurso adesivo, ante a ausência de previsão legal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 Nesse sentido: O recurso adesivo, à mingua de previsão legal na legislação de regência (Leis 9099, de 26.09.1995 e 10.259, de 12.07.2001) e sendo incompatível com o princípio da celeridade, não é admitido nos Juizados Especiais (Súmula 10 da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal). "O recurso adesivo é incompatível com a celeridade, princípio informativo dos Juizados Especiais (Unanimidade) (1º Encontro Regional de Turmas Recursais - Juizados Especiais, Foz do Iguaçu-PR, março de 1998, conclusão 02). No mesmo sentido o Enunciado 42 do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado nos dias 19 e 20 de março de 2010, de seguinte teor: "42. Não cabem recurso adesivo, embargos infringentes e correição parcial no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis". Os autores já apresentaram as contrarrazões do recurso inominado (fls. 606). Encaminhem-se os autos ao e. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008159-04.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Cintia Garcia Mascarenas - - Elis Roselene Vieira Melo de Brito - - Laura Queiroz de Andrade Bassili Jose - - Tania Mara Vilela de Oliveira - Tendo em vista que o valor da causa a ser, a princípio, adotado não é superior a 60 salários mínimos, considerado o valor individual de cada litisconsorte, e de prescindir, em tese, de prova pericial para o seu conhecimento o pedido formulado na petição inicial, verifico preenchidos os requisitos previstos nos artigos 2º e 5º da Lei nº 12.153/09, para reconhecer, de ofício, a competênciaabsolutado Juizado Especial da Fazenda Pública para conhecer a presente demanda. Nesse sentido: COMPETÊNCIA - CAUSA DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exegese do Art. 2º "caput" e § 4º da Lei nº 12.153/09, e art. 9º do Provimento nº 2.203/14 do CSM, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 2.321/16 - Caso concreto que não se subsome a nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º e seus incisos - Competência das Turmas Recursais previstas no art. 98, I, da CF - Recursos não conhecidos, determinada a remessa ao Colégio Recursal competente. (TJSP; Apelação Cível 1009004-16.2021.8.26.0032; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/02/2022; Data de Registro: 26/02/2022). Ante o exposto, DECLINO da competência para conhecer a presente demanda, determinando a remessa dos autos - após o decurso do prazo para recurso desta decisão ou petição de renúncia ao direito de recorrer, remetendo-se de imediato nesta hipótese - ao Distribuidor para a redistribuição do feito à d. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, sendo desnecessária a prévia ouvida da parte diante da inaplicabilidade do artigo 10 do Código de Processo Civil em casos de reconhecimento de incompetência absoluta, conforme Enunciado nº 4 da ENFAM. Int. - ADV: ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP), ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001057-97.2003.8.26.0562/04 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Alvaro Dias de Moura Ribeiro - Ciência ao(s) interessado(s) do depósito efetuado. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001057-97.2003.8.26.0562/08 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Gilberto Yamaguchi - Vistos. Após estabilizada a decisão, expeça-se MLE. Intime-se. - ADV: ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010322-88.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Prefeitura Municipal de Santos - Recorrida: Bruna Costa de Lucena e outro - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SANTOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 73 §6º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO QUE NÃO AFASTA TAL CONCLUSÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 46 DA LC 758/2012 C/C ART. 154, §1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.623/1984. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDE SOBRE O VENCIMENTO, NÃO SOBRE A REMUNERAÇÃO. O VENCIMENTO, PORÉM, É COMPOSTO PELO NÍVEL DE VENCIMENTO DO CARGO E PELOS NÍVEIS DE REFERÊNCIA FUNCIONAL CONFORME PROGRESSÃO FUNCIONAL. REFERÊNCIA FUNCIONAL INTEGRA O VENCIMENTO E COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM PESSOAL DO ART. 40 DA LCM Nº 758/2012 TAMBÉM INTEGRA O VENCIMENTO. ADICIONAL DE TITULARIDADE, PORÉM, QUE NÃO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ATS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR O ADICIONAL DE TITULARIDADE DA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Écio Lescreck Filho (OAB: 215321/SP) - Érica Álvares Lorenzo Santos (OAB: 238049/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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