Danilo Roberto Da Silva
Danilo Roberto Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 238438
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF6, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DANILO ROBERTO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012305-72.2023.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.D. - G.D.P. - Vistos. Trata-se de pedido de soltura formulado pelo executado, preso em virtude de débito alimentar, sob a alegação de que o saldo devedor apontado na execução estaria incorreto, tendo sido depositado o valor que, em seu entendimento, elidiria a dívida. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia reside na correta apuração do débito alimentar. O executado, ao realizar o depósito (pg. 198/199), limitou-se a corrigir o saldo devedor apresentado no momento do ajuizamento da ação, deixando de incluir as prestações vencidas no curso do processo, conforme expressamente determina o art. 528, § 7.º, do Código de Processo Civil. Com efeito, o dispositivo legal é claro ao estabelecer que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". A mera atualização do valor inicialmente demonstrado não é suficiente para elidir o débito, visto que a obrigação alimentar possui caráter continuado e as parcelas que se vencem ao longo da demanda incorporam-se ao montante devido, devendo ser consideradas para fins de quitação integral e, consequentemente, para a cessação da medida coercitiva. A conduta do executado, ao ignorar a inclusão das parcelas vincendas, demonstra uma compreensão equivocada da extensão da dívida alimentar e da finalidade da prisão civil como medida coercitiva para o adimplemento integral da obrigação. A sistemática processual visa garantir a efetividade da execução e a proteção do alimentando, cuja subsistência depende do pronto e integral cumprimento da obrigação. Ante o exposto, e em estrita observância ao disposto no art. 528, § 7.º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de soltura contido na manifestação de página 194/195, uma vez que o débito alimentar não foi integralmente quitado. Reitero que ao débito inicialmente demonstrado devem ser incluídas as prestações vencidas no curso da lide, sob pena de manutenção da medida coercitiva. Aguarde-se, por fim, o integral cumprimento das determinações contidas na decisão de página 191. Intime-se. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013827-74.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jerson Francelino da Silva - Rs Multimarcas Barueri Ltda Me e outro - Vistos. Certifique a z. Serventia se foram realizadas as pesquisas Infojud, Renajud e Sisbajud de endereços da ré e se todos foram diligenciados. Caso não tenham sido, fica deferida a expedição de carta ou a pesquisa necessária. De modo que o exequente deverá recolher as despesas e a z. Serventia expedirá que for preciso. Caso já tenham sido realizadas as buscas e os endereços diligenciados, intime-se o exequente a apresentar a minuta de edital e publique-se após o recolhimento das despesas pertinentes. Intime-se. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512737-82.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - B.H.S.L. - Excepcionalmente, intime-se a vítima para que entre em contato com Defensoria Pública. Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. - ADV: DANIELLA FRAGA EUGENIO DE ARAUJO (OAB 495617/SP), DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), SARHA ROSENBAUM FELINTO (OAB 433700/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501694-20.2021.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.C.S. - S.R.S. e outro - VISTOS. Fls. 319 e 321: Compulsando os autos, verifica-se que o sr. Oficial de Justiça, nos termos do disposto no artigo 362 e 370, do Código de Processo Penal, intimou as testemunhas C. O. DA S. e D. C. S. DE F. por hora certa, visto ter identificado indícios de ocultação. À z. Serventia: Providencie-se o necessário para a formalização das intimações, em observância do disposto nos artigos 252 a 254 do diploma processual civil, que se aplicam de maneira subsidiária (artigo 3º, do CPP.), em especial no tocante à necessidade de envio de carta A.R. às testemunhas. Por conseguinte, atente a serventia para o integral cumprimento das medidas necessárias para a formalização da citação/intimação por hora certa com URGÊNCIA, observando para que não haja prosseguimento do feito sem o cumprimento desta medida. No tocante à intimação da testemunha M. A. DOS S. considerando que segundo informação de fls. 320 a referida testemunha reside no local anteriormente diligenciado, expeça-se novo mandado de intimação para o mesmo endereço, intimando-a para comparecer à audiência designada, devendo constar do mandado as orientações contidas na decisão de fls. 226/231 que dizem respeito à participação das testemunhas à audiência virtual. Intime-se a defesa constituída pelo réu para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se sobre a certidão negativa de fls. 322, se persiste o interesse na oitiva da testemunha W. S. A., anteriormente arrolada, devendo, em caso positivo, indicar novos endereços que viabilize sua intimação. Ressalte-se que o silêncio da defesa no referido prazo implicará preclusão quanto à possibilidade de indicação de novo endereço e intimação por este Juízo, podendo, nesse caso, as testemunhas comparecerem à audiência independentemente de intimação. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre fls. 314/315, frisando tratar-se de reiteração. Sem prejuízo, tendo em vista que a advogada da vítima apresentou endereço da testemunha Quitéria, defiro desde já a expedição do respectivo mandado de intimação, ao endereço informado em fls. 314/315. Ademais, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado. Intime-se. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DE JESUS (OAB 440096/SP), AUGUSTO CLAUDIO DE MATTOS (OAB 276189/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006934-30.2023.8.26.0590 - Guarda de Família - Guarda - L.C.P. - G.D.P. - Fls. 159: Ciência partes acerca da avaliação psicossocial a ser realizada dia 13/01/2026, às 09h15, no Setor Técnico, com endereço Rua Jacob Emmerich, 1238, 3º andar - sala 01, com a requerente. No mais, encaminho os autos ao SM para expedição do mandado de intimação, bem como para expedição da carta precatória para deprecar o estudo psicossocial do requerido, conforme determinado às fls. 148. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), ADILSON QUEIBRE RODRIGUES (OAB 447659/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012347-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandro Silva de Andrade - Vistos. Fls. 89/91. Defiro. Retifique-se o nome da ré no sistema para Protegendo Bem Clube De Benefícios, CNPJ nº 10.476.457/0001-20 e cite-a nos endereços informados pelo autor, na ordem apresentada em sua petição. Int. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013093-08.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1013499-63.2023.8.26.0152) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edilson Pereira Camargo - Atini Consultoria Ltda. - Diante do exposto, com fundamento nos arts. 803, I, e 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para declarar a nulidade do título executivo extrajudicial e extinguir a execução n.º 1013499-63.2023.8.26.0152. Condeno a embargada Atini Consultoria Ltda. - ME ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), GUILHERME MOGUIDANTE DOS REIS VALENTIM (OAB 353315/SP)