Danilo Roberto Da Silva

Danilo Roberto Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 238438

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Roberto Da Silva possui 103 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF6, TRF3, TRT2
Nome: DANILO ROBERTO DA SILVA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DA PENA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501717-58.2021.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.B.S. - Ciência à Defesa da expedição de Certidão de Honorários, a ser retirada exclusivamente pelo e-SAJ. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001039-86.2024.8.26.0197 (processo principal 0000010-69.2022.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Pan S/A - Paulo Roberto de Oliveira - Vistos. Reitere-se o ofício ao Banco Bradesco, para que informe a este juízo, o saldo devedor do contrato n.º 0123422121976, de titularidade do autor / executado, Paulo Roberto de Oliveira, CPF: 013.426.928-45, no dia 26/10/2023 (data do trânsito em julgado da ação de conhecimento). Int. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005766-47.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1014866-77.2016.8.26.0020) (processo principal 1014866-77.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Edson Borges Bomfim - Fabio Silva Vicente - - João Vicente Filho e outro - Vistos. Fls. 731/736: Ciência das partes acerca do auto de leilão negativo. Concedo prazo para adjudicação pelo exequente ou pedido de nova avaliação, nos termos do art. 878 do CPC. Int. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE LIRA (OAB 391314/SP), DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), ELISEU COUTINHO DA COSTA (OAB 271645/SP), LEANDRO FERNANDES DE LIRA (OAB 391314/SP), LEANDRO FERNANDES DE LIRA (OAB 391314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500495-84.2025.8.26.0198 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RYAN DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Cota retro, atenda-se. Int. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501035-30.2019.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALEXANDRO NOGUEIRA TURETA - Ciência à Defesa da expedição de Certidão de Honorários, a ser retirada exclusivamente pelo e-SAJ. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500584-29.2024.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - DOUGLAS GALVÃO LEME - Vistos. Analisando a resposta à acusação, verifico que não traz elementos capazes de levar à absolvição sumária, pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, nem revela que o fato evidentemente não constitui crime ou que a punibilidade esteja extinta. Imprescindível, portanto, a dilação probatória. Considerando a implantação do trabalho remoto pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais: 1) Intimem-se as partes acerca da audiência virtual a ser realizada no DIA 19/08/2025, às 14h00min, que pode ser acessada por meio de equipamento que comporte gravação de áudio e vídeo (como computadores, celulares smartphones etc.) com conexão à internet. Cada participante da audiência deverá ter seu próprio equipamento (câmera, áudio e microfone). Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, terão eles a oportunidade de conversar privativamente, antes do início do ato, na própria plataforma da reunião virtual. Réu e advogado deverão indicar os endereços de e-mail respectivos para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. 2) Intimem-se as testemunhas sobre a audiência virtual, expedindo-se ofício de requisição ou comunicação caso sejam integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Guarda Civil Metropolitana ou de outro órgão público. As testemunhas deverão disponibilizar o endereço de e-mail em que oportunamente poderão receber o convite para comparecimento na sala de audiência virtual. No caso de testemunha arrolada pela defesa, caberá à própria defesa, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o e-mail em que ela oportunamente poderá receber o convite para comparecimento. 3) Advirta-se a vítima e as testemunhas que, deixando de comparecer ao ato sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência. 4) A fim de melhor orientar as partes e testemunhas, além da intimação, deverá a serventia, na medida do possível, entrar em contato telefônico com as partes, advogados e testemunhas, explicando o procedimento e certificando nos autos posteriormente, para garantir que o ato seja realizado sem percalços. 5) Ausente manifestação contrária à realização da audiência no prazo de 5 dias, devidamente justificada, providencie a serventia a intimação de todos os sujeitos que deverão participar do ato, disponibilizando todo o necessário para a sua realização. Caso algum dos participantes da audiência, mediante demonstração prévia por escrito, esteja impossibilitado de comparecer ao ato, será designada outra presencial, fisicamente restrita, porém, àqueles que comprovadamente não puderam participar da anterior. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012305-72.2023.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.D. - G.D.P. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos em que o executado teve sua prisão civil decretada em razão do inadimplemento de sua obrigação alimentar. Compulsando os autos, verifico que o executado apresentou comprovante de pagamento de parcela razoável do saldo devedor (pgs. 198/199 e 206) , demonstrando boa-fé e o esforço em regularizar sua situação perante o exequente. Diante da comprovação do pagamento parcial, ainda que não integral, e considerando os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, que permeiam o direito de família e a execução de alimentos, entendo que a manutenção da prisão do executado mostra-se, neste momento, desnecessária e desproporcional. A prisão civil tem caráter coercitivo e não punitivo, buscando o adimplemento da obrigação. Uma vez que o executado demonstrou sua intenção e capacidade de cumprir com o débito, ainda que parceladamente, a finalidade da medida coercitiva já foi, em parte, atingida. Pelo exposto, e em observância ao disposto no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil, que prevê a cessação da prisão civil com o pagamento do débito, ainda que em caráter parcial e razoável no presente caso, REVOGO o decreto de prisão civil contido na decisão de páginas 59/60. Em consequência, DETERMINO a imediata e urgente expedição de alvará de soltura em favor do executado, a ser cumprido com a máxima brevidade, para que seja posto em liberdade, salvo se por outro motivo não deva permanecer preso. Outrossim, em relação aos valores judicialmente depositados, e considerando que o pagamento parcial beneficiará o exequente, DEFIRO o levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor. Com a apresentação do necessário formulário em consonância com o disposto no Comunicado Conjunto 12/2024, expeça-se o necessário mandado de levantamento eletrônico. Por fim, intime-se o credor, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do crédito que reputa ter, considerando o pagamento parcial ora noticiado, e requeira o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão e ao consequente prosseguimento do feito. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANILO ROBERTO DA SILVA (OAB 238438/SP), GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP)
Anterior Página 5 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou