Vivian Ruas Da Costa Ochsendorf
Vivian Ruas Da Costa Ochsendorf
Número da OAB:
OAB/SP 238734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivian Ruas Da Costa Ochsendorf possui 55 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
IMISSãO NA POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2097474-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Rita Apparecida Oliva Villela - Agravado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIO DE 2017 EXCEÇÃO PRÉVIA DE EXECUTIVIDADE REJEITADA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PRESUNÇÃO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO NÃO AFASTADAS DE PLANO CTN, ART. 202 E LEF, ART.2º §§ 5º E 6º NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB: 196344/SP) - Vivian Ruas da Costa Ochsendorf (OAB: 238734/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2250904-69.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Raimundo Hermes Barbosa - Agravado: Municipio de Guarulhos - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jorge Andre dos Santos Tiburcio (OAB: 316794/SP) - Vivian Ruas da Costa Ochsendorf (OAB: 238734/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029101-76.2023.8.26.0002 (processo principal 1003025-03.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.R.P.C. - M.C.C. - Vistos. Fls. 366/379: ciente. Concedo o prazo de 15 dias para que a exequente retifique a planilha de fls. 382, a fim de descontar os valores levantados (fls. 360/361). Após, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 15 dias e comprove o pagamento da dívida ou a absoluta impossibilidade de fazê-lo. Int. - ADV: VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF (OAB 238734/SP), CEZAR AUGUSTO SANCHEZ (OAB 234226/SP), ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), PATRICIA DELL AMORE TORRES (OAB 252458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009534-14.2019.8.26.0224 (processo principal 1035026-64.2014.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ISMAEL AUGUSTO FRANCO DOS SANTOS - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - S.A.A.E. - - Condomínio Residencial Cidade Calbo - - Município de Guarulhos - Vistos. Fls. 558: Indefiro requerimento para nomeação de novo perito, uma vez que já houve apreciação da alteração da área a ser periciada bem como não há novos elementos que embasem que o valor determinado pelo expert seja incompatível com o objeto e o trabalho a ser desenvolvido. Além disso, não há amparo legal para pedido de reconsideração. Eventualmente, a parte pode valer-se do recurso adequado. Intime-se. - ADV: VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF (OAB 238734/SP), GIVALDO MARQUES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 386644/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP), RAFAEL PRANDINI RODRIGUES (OAB 174028/SP), YARA RODRIGUES FRACARO (OAB 143511/SP), SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO (OAB 184509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018850-13.2021.8.26.0602 (processo principal 1010104-47.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.M. - C.S.M. - " nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019 (DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), a partir de 30/09/2019 implementada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nesta Comarca de Sorocaba/SP, portanto, doravante obrigatório que o levantamento de valores depositados a partir de 01/03/2017 seja feito com a utilização dessa nova ferramenta (MLE), tal qual o caso dos autos. Já deferida nos autos a expedição da guia - diante dos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, deverá o advogado preencher o formulário (e o juntar aos autos) disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais " - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF (OAB 238734/SP), PATRICIA DELL AMORE TORRES (OAB 252458/SP), CRISTIANO BUGANZA (OAB 210466/SP), ALEX SANDRO OCHSENDORF (OAB 162430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033715-76.2023.8.26.0562 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Inez Costa de Oliveira e outro - Brunno de Moraes Brandi - - Marilena Lopes Vieira - - Fernanda Lopes Fonseca - - Heleno Bittencourt Fonseca - - Irineu Costa de Oliveira - - Tânia Marques de Sena Oliveira e outros - Vistos. Trata-se de ação de USUCAPIÃO proposta por INEZ OLIVEIRA ANUNCIAÇÃO em face de IRINEU COSTA DE OLIVEIRA, TÂNIA MARQUES DE SENA OLIVEIRA, MARILENA LOPES VIEIRA E OUTROS, visando a aquisição da propriedade de imóvel por posse prolongada, nos termos do art. 1.238 do Código Civil. Os réus contestaram, alegando a ausência dos requisitos legais para a usucapião, especialmente a posse mansa, pacífica e com ânimo de dono. Após a réplica, as partes foram intimadas (fls. 674) a especificar provas e manifestar interesse em audiência de conciliação, tendo os réus Irineu e Tânia requerido o depoimento pessoal da autora (fls. 676/677), informado desinteresse na conciliação e, posteriormente, pleiteado justiça gratuita (fls. 699/714). Marilena Lopes Vieira requereu os depoimentos da autora e do réu Irineu (fls. 679). A autora informou não haver novas provas a produzir . Passo a decidir. Nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015, cumpre ao juiz verificar os pressupostos processuais, as condições da ação, sanar eventuais irregularidades e determinar as providências necessárias à instrução processual. Analisados os autos, verifica-se a regularidade dos pressupostos processuais (arts. 17 e 312, CPC), estando presentes a capacidade das partes, a legitimidade ativa e passiva, a competência deste juízo e a adequação da petição inicial. As condições da ação (art. 17, CPC) também estão preenchidas, considerando a possibilidade jurídica do pedido de usucapião, o interesse de agir da autora em regularizar a propriedade e a legitimidade dos réus, identificados como possíveis interessados no imóvel. Não há nulidades processuais a sanar (art. 276, CPC). Os réus Irineu Costa de Oliveira e Tânia Marques de Sena Oliveira requereram a concessão da justiça gratuita (fls. 699/714), juntando documentos que demonstram hipossuficiência econômica, como a Declaração de Imposto de Renda 2025 (ano-calendário 2024), que aponta rendimentos isentos de R$ 25.759,31 e rendimentos de aplicações financeiras de apenas R$ 6,97 (fls. 701/704), além de extrato bancário com saldo de R$ 9,46 em 16/04/2025 (fls. 712/714). A renda declarada, inferior ao limite de dois salários mínimos (art. 99, § 3º, CPC), e a ausência de bens de valor significativo corroboram a presunção de hipossuficiência. Defiro, pois, o benefício da justiça gratuita aos réus mencionados, sem prejuízo de revisão caso sobrevenham elementos contrários (art. 98, § 2º, CPC). O cerne da controvérsia reside na comprovação dos requisitos da usucapião (posse mansa, pacífica, ininterrupta, com ânimo de dono e pelo prazo legal), questionados pelos réus. A autora informou não pretender produzir novas provas além das já constantes nos autos . Os réus Irineu e Tânia requereram o depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão (fls. 676), enquanto Marilena Lopes Vieira requereu os depoimentos da autora e do réu Irineu (fls. 679). A prova oral é pertinente para esclarecer fatos controvertidos relacionados à natureza da posse (art. 369, CPC), especialmente quanto à intenção de dono e à ausência de oposição. Contudo, o depoimento pessoal da autora e do réu Irineu, por si só, pode não ser suficiente para elucidar a questão, considerando a complexidade da posse em litígios de usucapião. Assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento para colheita dos depoimentos pessoais requeridos e, se necessário, oitiva de testemunhas a serem indicadas pelas partes no prazo fixado. Com base nas manifestações das partes, fixo os seguintes pontos controvertidos (art. 357, III, CPC): a) Existência de posse mansa, pacífica e ininterrupta da autora sobre o imóvel por período superior ao exigido para a usucapião ordinária ou extraordinária; b) Comprovação do ânimo de dono pela autora durante o período de posse; c) Eventual oposição dos réus ou terceiros à posse da autora. Diante do exposto, DECIDO: Deferir a justiça gratuita aos réus Irineu Costa de Oliveira e Tânia Marques de Sena Oliveira, nos termos do art. 98 do CPC/2015, com isenção de custas e despesas processuais, sem prejuízo de revisão em caso de alteração de sua condição financeira. Fixar os pontos controvertidos conforme supra mencionado. Determinar a produção de prova oral, com a realização de audiência de instrução e julgamento para colheita dos depoimentos pessoais da autora Inez Oliveira Anunciação e do réu Irineu Costa de Oliveira, sob pena de confissão (art. 385, CPC). Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar até 3 (três) testemunhas cada, com nome, qualificação e endereço, especificando os fatos que cada uma deverá esclarecer (art. 357, III, CPC). Designar audiência de instrução e julgamento para 10 de setembro de 2.025, às 14:30 horas, com intimação das partes e seus advogados, observada a preferência de publicação em nome dos patronos indicados (Dr. Bruno Leandro Savelis Rodrigues, OAB/SP 335.778, para os réus Irineu e Tânia; Dr. Júlio César Sanchez, OAB/SP 336.300, para a autora; e Dra. Patricia DellAmore Torres, OAB/SP 252.458, para Marilena Lopes Vieira). Intime-se. - ADV: PATRICIA DELL AMORE TORRES (OAB 252458/SP), PATRICIA DELL AMORE TORRES (OAB 252458/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), BRUNO LEANDRO SAVELIS RODRIGUES (OAB 335778/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP), PATRICIA DELL AMORE TORRES (OAB 252458/SP), VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF (OAB 238734/SP), VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF (OAB 238734/SP), VIVIAN RUAS DA COSTA OCHSENDORF (OAB 238734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2151226-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Vmt Telecomunicações Ltda - Agravado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL INSURGÊNCIA DA EXECUTADA CONTRA A R. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A OFERTA DE BENS PELA EXECUTADA COMO GARANTIA DA DÍVIDA - DESCABIMENTO - ORDEM DE CONSTRIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI 6.830/80 QUE É PRIORITÁRIA E ATENDE, EM PRIMEIRO LUGAR, AO INTERESSE DA PARTE EXEQUENTE NA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DE QUE A ORDEM LEGAL MERECE SER INOBSERVADA AUSÊNCIA DE ARGUMENTO RECURSAL CAPAZ DE ILIDIR AS CONCLUSÕES EXARADAS EM PRIMEIRO GRAU - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Pereira Santos Parreira (OAB: 141389/MG) - Lucas Pereira Santos Parreira (OAB: 342809/SP) - Vivian Ruas da Costa Ochsendorf (OAB: 238734/SP) - 1º andar