Carolina Fussi

Carolina Fussi

Número da OAB: OAB/SP 238966

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 297
Total de Intimações: 442
Tribunais: TRF1, TJRJ, TRF6, TRF2, TRF4, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG, TJBA
Nome: CAROLINA FUSSI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 442 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027925-40.2022.8.26.0053/01 - Precatório - Pagamento - Pedro Andrade - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) RECESSÃO - Meire G. - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS PAULISTA - VISTOS. Fls. 385/386: Manifeste-se a parte executada em relação ao pedido de fls. 385/386, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5017854-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: RODRIGO DE ANDRADE DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): CAROLINA FUSSI (OAB SP238966) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0294546-18.2023.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Gentil Germano - Maria Helena Germano Monteiro e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relação: 0592/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0021160-53.2022.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. Advogados(s): Wladimir Ribeiro Junior (OAB 125142/SP), Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB 136973/SP), Carolina Fussi (OAB 238966/SP) - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004008-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Mirim - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Poliana da Silva Finamore - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REQUISITOS DO TEMA 6 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE Nº 61 NÃO INTEGRALMENTE PREENCHIDOS. REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO CORRELATO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR O ENTE PÚBLICO AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO MAVACANTENO (CAMZYOS), INDICADO PARA TRATAMENTO DE CARDIOMIOPATIA HIPERTRÓFICA. A AGRAVANTE SUSTENTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA, ESPECIALMENTE OS FIXADOS NO TEMA 6 E NA SÚMULA VINCULANTE Nº 61 DO STF. REQUEREU EFEITO SUSPENSIVO, DEFERIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA, CONTRA A QUAL A RECORRIDA INTERPÔS AGRAVO INTERNO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DEFINIDOS PELO STF PARA O FORNECIMENTO JUDICIAL DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 6 (RE 566.471), FIRMOU TESE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SENTIDO DE QUE O FORNECIMENTO JUDICIAL DE FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS AO SUS SÓ É POSSÍVEL DE FORMA EXCEPCIONAL E CUMULATIVA, DESDE QUE COMPROVADOS REQUISITOS OBJETIVOS, COMO NEGATIVA ADMINISTRATIVA, A INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONÍVEL NO SUS, A COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA COM BASE EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS ROBUSTAS, A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO E A INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE.4. A SÚMULA VINCULANTE Nº 61 CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DO STF, EXIGINDO A OBSERVÂNCIA DAS BALIZAS ESTABELECIDAS NO TEMA 6 COMO CONDIÇÃO DE VALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS.5. NO CASO CONCRETO, EMBORA HAJA PRESCRIÇÃO MÉDICA E ESTUDO CLÍNICO SOBRE O MEDICAMENTO MAVACANTENO, NÃO HÁ AINDA DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA POR MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NO SUS, TAMPOUCO COMPROVAÇÃO CLARA E OBJETIVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AUTORA PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO TRATAMENTO.6. AUSENTE TAMBÉM A CONSULTA PRÉVIA AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO (NATJUS) PARA O CASO ESPECÍFICO DA DEMANDANTE, O QUE COMPROMETE A HIGIDEZ DA DECISÃO COMBATIDA, POIS TAL CONSULTA É EXIGÊNCIA EXPRESSA DO STF NO ITEM 3 DO TEMA Nº 6.IV. DISPOSITIVO E TESE7. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO CORRELATO.TESE DE JULGAMENTO:1. O FORNECIMENTO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS EXIGE, DE FORMA CUMULATIVA, A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS NO TEMA 6 E NA SÚMULA VINCULANTE Nº 61, AMBOS DO STF.2. A AUSÊNCIA DE CONSULTA AO NATJUS E DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO E DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE INVIABILIZA A CONCESSÃO INICIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hugo Vechiato Betoni (OAB: 374112/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004008-95.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mogi-Mirim - Agravante: Poliana da Silva Finamore - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REQUISITOS DO TEMA 6 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE Nº 61 NÃO INTEGRALMENTE PREENCHIDOS. REVOGAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO CORRELATO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA FAZENDA DO ESTADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA COMPELIR O ENTE PÚBLICO AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO MAVACANTENO (CAMZYOS), INDICADO PARA TRATAMENTO DE CARDIOMIOPATIA HIPERTRÓFICA. A AGRAVANTE SUSTENTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA, ESPECIALMENTE OS FIXADOS NO TEMA 6 E NA SÚMULA VINCULANTE Nº 61 DO STF. REQUEREU EFEITO SUSPENSIVO, DEFERIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA, CONTRA A QUAL A RECORRIDA INTERPÔS AGRAVO INTERNO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DEFINIDOS PELO STF PARA O FORNECIMENTO JUDICIAL DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 6 (RE 566.471), FIRMOU TESE DE REPERCUSSÃO GERAL NO SENTIDO DE QUE O FORNECIMENTO JUDICIAL DE FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS AO SUS SÓ É POSSÍVEL DE FORMA EXCEPCIONAL E CUMULATIVA, DESDE QUE COMPROVADOS REQUISITOS OBJETIVOS, COMO NEGATIVA ADMINISTRATIVA, A INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA DISPONÍVEL NO SUS, A COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA COM BASE EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS ROBUSTAS, A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO E A INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE.4. A SÚMULA VINCULANTE Nº 61 CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DO STF, EXIGINDO A OBSERVÂNCIA DAS BALIZAS ESTABELECIDAS NO TEMA 6 COMO CONDIÇÃO DE VALIDADE DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS.5. NO CASO CONCRETO, EMBORA HAJA PRESCRIÇÃO MÉDICA E ESTUDO CLÍNICO SOBRE O MEDICAMENTO MAVACANTENO, NÃO HÁ AINDA DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA POR MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NO SUS, TAMPOUCO COMPROVAÇÃO CLARA E OBJETIVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DA AUTORA PARA ARCAR COM OS CUSTOS DO TRATAMENTO.6. AUSENTE TAMBÉM A CONSULTA PRÉVIA AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO (NATJUS) PARA O CASO ESPECÍFICO DA DEMANDANTE, O QUE COMPROMETE A HIGIDEZ DA DECISÃO COMBATIDA, POIS TAL CONSULTA É EXIGÊNCIA EXPRESSA DO STF NO ITEM 3 DO TEMA Nº 6.IV. DISPOSITIVO E TESE7. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO CORRELATO.TESE DE JULGAMENTO:1. O FORNECIMENTO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS EXIGE, DE FORMA CUMULATIVA, A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS NO TEMA 6 E NA SÚMULA VINCULANTE Nº 61, AMBOS DO STF.2. A AUSÊNCIA DE CONSULTA AO NATJUS E DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO E DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE INVIABILIZA A CONCESSÃO INICIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Hugo Vechiato Betoni (OAB: 374112/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir. Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1004504-12.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: M. A. M. F. Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA FUSSI - SP238966 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimar acerca da PERÍCIA AGENDADA nos autos. DADOS DA PERÍCIA : Fica a perícia agendada para o dia 18 de julho de 2025, às 10h40 Central de Perícias, na W3 Norte, quadra 510, edifício Cabo frio, sede III da Justiça federal, Setor Asa Norte, Brasília -DF.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001548-04.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1098160-23.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: TEREZINHA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA FUSSI - SP238966-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: TEREZINHA ALVES DA SILVA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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