Giuliana Miotto De Lima

Giuliana Miotto De Lima

Número da OAB: OAB/SP 239747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giuliana Miotto De Lima possui 124 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: GIULIANA MIOTTO DE LIMA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) INTERDIçãO (7) INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000783-93.2025.8.26.0035 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - B.A.G. - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300 e segs. c.c. art. 749, parágrafo único, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para os fins de nomear o(a) requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, como Curador(a) Provisório(a) do(a) requerido(a), ficando expressamente vedados a alienação de bens, o resgate de investimentos, e a contratação de empréstimos e congêneres, ressalvada expressa autorização judicial, e sem prejuízo, nos termos do art. 1.757 do CC, de eventual prestação de contas, se a qualquer tempo requisitada. Com as restrições supra, expeça-se termo de curatela provisória. Outrossim, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, quanto à possibilidade de realização de entrevista com o(a) interditando(a) por meio virtual (Microsoft Teams), sem prejuízo de eventual dispensa, a ser analisada no momento processual oportuno. Relacione, ainda, de forma objetiva, os bens e direitos do(a) interditando(a); cumprindo integralmente os requisitos do art. 749, caput, do CPC, caso ainda não o tenha feito. Procedam-se, ademais, às pesquisas de bens via ARISP e INFOJUD, e à pesquisa de eventuais benefícios previdenciários, via PREVJUD. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), devendo o(a) Oficial(a) de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontra, principalmente em termos de eventual necessidade de realização de perícia médica domiciliar. Decorrido o prazo legal sem resposta, nomeie-se Curador(a) Especial. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001842-53.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - H.L. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes a respeito da manifestação da perita Natalia C.Gambaro, com a designação do dia 09 de julho de 2025, às 10:00hrs, para a realização dos trabalhos periciais na residência do requerente. (Publicação nos termos do artigo 162, § 4º do CPC., N.S.C. e Comunicado CG nº 1307/2007). - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000285-94.2025.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelly Brischiliari Pereira - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - Ampabem Brasil - Vistos. Conforme reconhecido pelo TJSP, a prova pericial grafotécnica é indispensável à resolução do mérito ante a impugnação da autenticidade da assinatura do contrato, formulada pela parte autora, de modo que cabe à parte ré demonstrar a autenticidade do documento à luz do art. 429, II, do CPC. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (REsp. 1846.649/MA, Segunda Seção, j. 24.11.2021). Assim, DEFERE-SE o requerimento de produção de prova pericial grafotécnica, para exame da veracidade/falsidade da assinatura constante do instrumento contratual. Nomeio como perito judicial grafotécnico o Sr DIOGO LEANDRO PARREIRA, CPF 04033254633 , E-mail: diogoparreira.Adv@gmail.com, Telefones: CELULAR - (19) 999556755, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso. Intime-se o expert a apresentar o valor de seus honorários, em cinco dias. Com a proposta, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento dos honorários ou impugnar, justificadamente, a proposta apresentada, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência da produção de provas. Se necessário e requerido pelo perito, intime-se o réu para apresentar em cartório o original do contrato entabulado com o autor. Com a proposta, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento dos honorários ou impugnar, justificadamente, a proposta apresentada, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência da produção de provas. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, §1°, do CPC. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de gratuidade de justiça, à luz da vedação ai abuso de direito (CC, art. 188, c/c CPC, art. 6°). Apresentado Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após conclusos para sentença. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime(m)-se. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002249-67.2010.8.26.0035 (005.01.2010.002249) - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio Mirante do Lago - José Ricardo Travassos Rondinelli - - Leda Aparecida Moretti Rondinelli - BANCO BRADESCO S/A - Adriano Rodrigues Sena - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Np - Vistos. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, da Comarca da Capítal, informando se remanesce interesse na penhora anotado no rosto destes autos em relação ao processo nº 1002585-96.2014.8.26.0008, movido por Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema em face de ADRIANO RODRIGUES SENA, servindo a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela Z. Serventia, como diligência do Juízo. Sem prejuízo, fl. 860: defiro. Intime-se o leiloeiro, na forma requerida. Cumpra-se, intimando-se. - ADV: LUÍS FERNANDO BUENO (OAB 192620/SP), JOAO MARIA GALVAO DE BARROS (OAB 47478/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), ANA ALICE DIAS SILVA OLIVEIRA (OAB 137208/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001820-63.2022.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana de Fátima Pinheiro - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E. TRF3. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Observe-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 e no Provimento CG nº 16/2016, atualizado pelo Provimento CJ nº 05/2019, procedendo-se ao cadastro do correspondente cumprimento de sentença, que tramitará em apenso; atentando-se, ainda, ao correto cadastro das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias ou após a instauração do competente incidente processual, a presente ação de conhecimento deverá ser arquivada definitivamente (movimentação 61615). Intime(m)-se. - ADV: MARIA CLAUDIA ZANCAN (OAB 460397/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 5000474-53.2022.4.03.6123 / 1ª Vara Federal de Bragança Paulista EMBARGANTE: JULIANA GOMES LOPES, CARLOS DE SOUZA LOPES Advogado do(a) EMBARGANTE: GIULIANA MIOTTO DE LIMA - SP239747 EMBARGADO: MUNICIPIO DE LINDOIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A (tipo a) Embargos de Terceiro, com pedido de tutela provisória, em que as partes embargantes requereram o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel de matrícula 7.654 do Cartório de Registro de Imóveis de Serra Negra, bem como o cancelamento da averbação 04 que nela se encontra. Alegaram serem proprietários de sobredito imóvel adquirido de IOLANDA REGINA DE GODOI LOPES e de JOSE JUSTINO LOPES, na data de 11/11/1998; por não possuírem condições financeiras, deixaram de registrar a escritura na matrícula do imóvel; na data de 12/02/2015, o Juízo determinara a indisponibilidade dos bens de José Justino Lopes no processo 0000121-79.2014.4.03.6123, o que abrangeu o imóvel por eles adquirido e objeto desta ação; tomaram conhecimento da indisponibilidade quando da adoção dos procedimentos de inventário da Sra. Silvia Aparecida Gomes Lopes. O Juízo indeferiu a tutela provisória e determinou a citação das partes embargadas. Citadas, as partes embargadas alegaram que não deram causa à presente demanda. As partes embargantes ofereceram réplica. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Estabelece o CPC, 674, que “... quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.” As partes embargantes, alegando a posse do bem imóvel objeto de indisponibilidade na ação 0000121-79.2014.4.03.6123 que não integram, estão legitimados para os embargos (ID 265867193). É certo que a alegada propriedade não fora comprovada por meio de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do CC, 1245. Todavia, o Colendo STJ - Superior Tribunal de Justiça, ao editar sua Súmula 84, decidiu que “... é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”. As partes embargantes alegaram a posse com base em Escritura de Compra e Venda (ID 243888190), desprovida de registro, pelo que foi reafirmada sua legitimidade. No que diz respeito à proteção possessória é mister a comprovação do direito sobre o imóvel pelas partes embargantes anteriormente à constrição judicial. As partes embargantes comprovaram a aquisição do imóvel litigioso na data de 11/11/1998, antes mesmo da propositura da ação 0000121-79.2014.4.03.6123 na data de 06/02/2014 (ID 265867193) e da indisponibilidade em 11/02/2015 (ID 243888184). Considerada a aquisição anterior do imóvel, não emerge dos autos qualquer indicativo de má-fé dos compradores. O fato de as partes embargantes não terem providenciado a transferência da propriedade do imóvel não impede que se beneficiem da proteção baseada na posse. Assim, o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o bem imóvel em questão é de rigor. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço com julgamento de mérito, nos termos do CPC, 487, I, e DETERMINO o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel descrito na matrícula 7.654 do Cartório de Registro de Imóveis de Serra Negra - SP. Deixo de condenar as partes embargadas ao pagamento de honorários advocatícios, pois que não deram causa à indisponibilidade do imóvel, dada a ausência de registro da Escritura Pública de Compra e Venda perante o Cartório de Registro de Imóveis pelos compradores. De outra parte, as partes embargantes não pagarão honorários às partes embargadas porque não sucumbiram de seu pedido principal. Custas pelas partes embargantes, diante do Princípio da Causalidade. TRASLADE-SE cópia desta sentença para a ação 0000121-79.2014.4.03.6123 que se encontra em trâmite perante o Egrégio TRF-3. COMUNIQUE-SE o Egrégio TRF-3, no gabinete do relator dos autos 0000121-79.2014.4.03.6123, sobre o teor da presente sentença para adoção das medidas que entender cabíveis. Com o trânsito em julgado da sentença, nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais ao Egrégio TRF-3. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001365-78.2024.8.26.0601 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucineide Pinheiro de Castro - - Adair de Oliveira - Visto. Fls. retro: Comprove o alegado, juntando a fatura mencionada. Intime-se. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP)
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