Nilo Carlos Siqueira
Nilo Carlos Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 240400
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG
Nome:
NILO CARLOS SIQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nilo Carlos Siqueira (OAB 240400/SP) Processo 1003318-70.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Siqueira - Vistos. 1. Concedo ao autor o prazo de até 15 (quinze) dias para: a) juntar a última declaração completa (com descrição de bens) de Imposto de Renda que teria sido apresentada à Receita Federal e o extrato de movimentação bancária dos meses de abril/2025 e maio/2025, após o que será apreciado o requerimento de justiça gratuita ou, alternativamente, deverá recolher a taxa judiciária e as custas citatórias; b) juntar conta recente de consumo de energia elétrica, ainda que tenha sido emitida em nome de outra pessoa/parente, visando comprovar que reside no endereço declarado nos autos, pois na Comarca da Capital Paulista a competência territorial entre foros regionais e central é funcional e, portanto, absoluta; c) regularizar sua representação processual juntando procuração assinada, pois a procuração de fls. 12 se encontra desprovida de assinatura; d) juntar declaração de hipossuficiência assinada, pois o documento de fls. 13 se encontra desprovido de assinatura. 2. Atento ao fato de que a entidade VISA é a detentora da bandeira do cartão de crédito, o qual, no presente caso, é administrado pelo BANCO DO BRASIL, reconheço a ilegitimidade passiva da suplicada VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA (CPC, artigoo 485, inciso VI) e, consequentemente, determino, após o decurso do prazo recursal, sua exclusão do polo passivo, providenciando a Serventia. 3. Considerando que somente com a instauração do contraditório e instrução processual será possível reconhecer o direito deduzido pelo autor, e por não vislumbrar o perigo de dano (irreversível ou de difícil reparação) e nem o risco do resultado útil do processo caso a tutela jurisdicional perseguida seja obtida apenas ulteriormente, denego a tutela provisória de urgência antecipada pleiteada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1001888-07.2025.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001888-07.2025.8.26.0003; Assunto: Duplicata; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Apelado: Condor Project Ltda.; Advogado: Nilo Carlos Siqueira (OAB: 240400/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nilo Carlos Siqueira (OAB 240400/SP), Emerson Ruan Figueiredo da Silva (OAB 367641/SP), Emerson Ruan Figueiredo da Silva (OAB 367641/SP) Processo 0000482-91.2025.8.26.0156 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. M. A. da S. - Exectdo: Y. G. de A. - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, conforme petição de fls. 53/58. Revogo a decisão de fls. 44/45. Expeça-se contramandado de prisão com urgência. Observo, contudo, que, no âmbito da execução, o acordo, não importa em novação, de sorte que, tão-só, suspende o processo durante o prazo de pagamento das prestações. Neste eito, descumprido o acordo, o feito retomará o seu curso, cabendo ao exequente requerer o que de direito. A outro giro, comunicado o adimplemento do acordo, o processo deverá ser extinto, em virtude do cumprimento da obrigação.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nilo Carlos Siqueira (OAB 240400/SP) Processo 1002357-79.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nelson Rodrigues da Silva - Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual. Proceda-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação neste momento processual, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CSN CIMENTOS BRASIL S.A.; Agravado(a)(s) - ADILSON ROBERTO MOREIRA; EFRAIM PEREIRA; JOSE HORACIO DE ARAUJO; JOSE VICENTE DE PAULO FILHO; JUAREZ DO LIVRAMENTO MAYRINK; ROGERIO DE MOURA; Relator - Des(a). Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANDRESSA CARLA DE CARVALHO BORGES, ANDRESSA CARLA DE CARVALHO BORGES, ANDRESSA CARLA DE CARVALHO BORGES, ANDRESSA CARLA DE CARVALHO BORGES, ANDRESSA CARLA DE CARVALHO BORGES, ANDRESSA CARLA DE CARVALHO BORGES, JOÃO PEDRO NERY DE LIMA, MARIANA ZONENSCHEIN, MICHEL GRUMACH, NILSA LAMAR ALVES RIBEIRO, SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO, THASSIA LARISSA VELHO DE PAULO, THASSIA LARISSA VELHO DE PAULO, THASSIA LARISSA VELHO DE PAULO, THASSIA LARISSA VELHO DE PAULO, THASSIA LARISSA VELHO DE PAULO, THASSIA LARISSA VELHO DE PAULO.
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