Nilo Carlos Siqueira

Nilo Carlos Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 240400

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: NILO CARLOS SIQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005171-98.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R., registrado civilmente como R.G.P. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, situado no prédio do Fórum com endereço na Rua Francisco Marzano, nº 100, Vila Paulo Romeu, Cruzeiro/SP, CEP 12.710.440, para o dia 28 de julho de 2025, às 15:15 horas. Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da ação proposta e para comparecimento na audiência acima designada, observando que se não houver acordo na audiência, poderá apresentar resposta, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência de conciliação, ainda que esta não venha a se realizar pela ausência de uma das partes. Diante da prova documental carreada aos autos, que evidencia a dificuldade da alimentada em perceber os alimentos devidos pelo genitor, bem como do parecer ministerial, que acolho, fixo os alimentos avoengos provisórios em favor da menor. Em vista do caráter subsidiário da obrigação alimentar em relação aos avós paternos demandados, fixo em 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos de cada avô requerido, entendendo-se estes como rendimentos brutos menos descontos obrigatórios, devendo incidir sobre férias e décimo terceiro, e não devendo incidir sobre verbas indenizatórias como horas extras, exceto se habituais, FGTS, verbas rescisórias com caráter indenizatório, férias indenizadas, um terço de férias, PLR e ajudas de custo, em caso de emprego fixo. Para o caso de desemprego ou de ocupação informal, fixo os alimentos em 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente a época do vencimento da obrigação, em relação a cada avô requerido, a ser depositado até o dia dez (10) de cada mês em conta bancária ou pago diretamente mediante recibo. INTIMEM-SE o requerido, bem como o(a)(s) requerente(s), por publicação na pessoa do advogado subscritor da inicial, desta fixação. Se necessário, oficie-se ao empregador para os descontos em folha de pagamento, desde que conste, com precisão, os dados do empregador. INTIMEM-SE o requerido, bem como o(a) requerente (por publicação na pessoa do advogado art. 334 § 3º do CPC), para que compareçam pessoalmente à audiência de conciliação supra designada, a realizar-se na Sala de Conciliação do CEJUSC, situada no endereço acima mencionado, observando-se que nesta data será realizada somente a tentativa de conciliação. ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência, podendo se fazer acompanhar de advogado, bem como que a não CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, implicará em revelia, sendo os fatos articulados na inicial, tidos como verídicos, prosseguindo o feito até final sentença, nos termos do artigo 5º da Lei de Alimentos. ADVERTÊNCIA: fica a parte requerente advertida que o não comparecimento na audiência implicará em arquivamento do processo, nos termos do artigo 7º da Lei de Alimentos. A presente decisão, assinada digitalmente, valerá como Mandado. Intimem-se. - ADV: NILO CARLOS SIQUEIRA (OAB 240400/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003075-13.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.A.S.S. - C.A.S. - Vistos. Providencie a serventia e o CEJUSC a participação remota da parte na audiência, enviando o link necessário. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: RODRIGO FORTES CHICARINO VARAJÃO (OAB 225086/SP), NILO CARLOS SIQUEIRA (OAB 240400/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003075-13.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.A.S.S. - C.A.S. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, situado no prédio do Fórum com endereço na Rua Francisco Marzano, nº 100, Vila Paulo Romeu, Cruzeiro/SP, CEP 12.710.440, para o dia 07 de julho de 2025, às 14h30 horas. Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado. ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência, podendo se fazer acompanhar de advogado, bem como que a não CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, implicará em revelia, sendo os fatos articulados na inicial, tidos como verídicos, prosseguindo o feito até final sentença, nos termos do artigo 5º da Lei de Alimentos. ADVERTÊNCIA: fica a parte requerente advertida que o não comparecimento na audiência implicará em arquivamento do processo, nos termos do artigo 7º da Lei de Alimentos. A presente decisão, assinada digitalmente, valerá como Mandado. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FORTES CHICARINO VARAJÃO (OAB 225086/SP), NILO CARLOS SIQUEIRA (OAB 240400/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004627-13.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.C.R.S.G.T.L.C. - M.A.A.P. - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca do ofício de fls. 113. - ADV: NILO CARLOS SIQUEIRA (OAB 240400/SP), NATASHA RIBEIRO MANTENA DA CRUZ (OAB 454380/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016899-91.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016899) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Invista Cf - Nitro Lux Industria de Materiais Eletricos Ltda - - Claudinei dos Santos Raimundo - - Diverlav Corp Produtos de Limpeza ltda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Cf ("fundo") - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo legal. - ADV: MICHAEL GRUMACH (OAB 169794/RJ), JOSÉ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 211288/RJ), SANTHIAGO VALENTIM ARAUJO (OAB 240400/RJ), VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP), VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP), GUSTAVO FLEICHMAN (OAB 86434/SP), JULIO WEHRS FLEICHMAN (OAB 294966/SP), VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB 167940/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004627-13.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.C.R.S.G.T.L.C. - M.A.A.P. - Vistos. Retro: defiro. Expeça-se Ofício ao IMESC para designação de nova data para realização do exame pericial. Designada data, intimem-se as partes. - ADV: NILO CARLOS SIQUEIRA (OAB 240400/SP), NATASHA RIBEIRO MANTENA DA CRUZ (OAB 454380/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002653-04.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.O. - - I.O. - Vistos. Concedo a assistência judiciária. Anote-se. De saída, exclua-se Ivair de Oliveira do vértice ativo, quem não é alimentante: ainda, corrija-se a classe processual, porquanto se trata de demanda exoneratória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Por seu turno, indefiro o requerimento de trâmite processual em segredo de justiça, pois, por princípio, o processo é público, salvo nas hipóteses discriminadas no artigo 155 do Código de Processo Civil, que devem ter interpretação restritiva. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Publique-se e cumpra-se. - ADV: NILO CARLOS SIQUEIRA (OAB 240400/SP), NILO CARLOS SIQUEIRA (OAB 240400/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001088-05.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.C. - Manifeste-se o (a)autor, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento, quanto à inércia do requerido. - ADV: NILO CARLOS SIQUEIRA (OAB 240400/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003448-44.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.A.C.F. - D.A.A.F. - Vistos. Fls. 84/89: diante da juntada de novos documentos, abra-se vista ao requerido, pelo prazo de 15 dias para, querendo, se manifestar. Indefiro o pedido de depoimento pessoal. As declarações do réu já foram proferidas em suas petições no processo, sendo que a designação de audiência de instrução e julgamento não se mostra relevante e imprescindível para o julgamento da ação. Ademais, os fatos alegados (despesas com tratamento médico e dificuldade financeira) podem ser comprovados documentalmente, não podendo ser supridos pela oitiva de testemunhas, motivo pelo qual também indefiro tal pedido. Decorrido o prazo, conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: NILO CARLOS SIQUEIRA (OAB 240400/SP), MARIANNE MARQUES GONCALVES (OAB 174820/MG)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004017-45.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Camilo, registrado civilmente como Jose Jorge Camilo - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: NILO CARLOS SIQUEIRA (OAB 240400/SP)
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