Fernanda Rodrigues Orsolini

Fernanda Rodrigues Orsolini

Número da OAB: OAB/SP 241194

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Rodrigues Orsolini possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT15, TJSP, TST, TJES, TJMG
Nome: FERNANDA RODRIGUES ORSOLINI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000276-14.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.S. - R.C.C. - E.S. - C.F.S.G. - - S.F.S. - - C.M.F.A. - - G.S.S. - - L.S.A. - Vistos. Fls. 768: Para análise do pedido de habilitação, comprove o requerente a condição de inventariante da pessoa indicada. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), JOÃO MANOEL FREITAS BARRETO (OAB 410804/SP), RAFAEL DOS SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 79314/PR), FERNANDA RODRIGUES ORSOLINI (OAB 241194/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), FERNANDA RODRIGUES ORSOLINI (OAB 241194/SP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), WILLIAN ROBERTO VIANA MARTINEZ (OAB 185408/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/SP), LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/SP), LIGIA LILIAN VERGO (OAB 225761/SP), DÉBORA LETÍCIA BEZERRA XAVIER (OAB 361593/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP), LIGIA LILIAN VERGO (OAB 225761/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003297-50.2007.8.26.0493/01 - Cumprimento de sentença - Eliana Pereira da Silva - - Livia Teodoro da Silva - - Guilherme Scorpioni da Silva - Andre Luis Gomes Ribeiro - - Sinval Rodrigues - Instadas as partes a se manifestarem sobre a avaliação realizada por Oficial de Justiça em bem penhorado às fls. 918, ambas se insurgiram e requereram nova avaliação, a ser realizada por perito avaliador. Diante dos argumentos apresentados, estando as insurgências fundamentadas, inclusive com parecer técnico e apontando enorme divergência entre os valores estimados, defiro o pedido para realização de avaliação por perito judicial, deprecando-se a avaliação de 50% do imóvel rural denominado "Sítio São Jorge", localizado na cidade de Indiana/SP, com área total de 2,3388 alqueires, matriculado sob o nº 10.290 junto ao CRI de Martinópolis/SP, devendo ser instruída a carta precatória com o termo de penhora de fls. 910. Ficam as partes responsáveis pelo pagamento dos honorários periciais, a serem rateadas na proporção de 50% para cada, observando-se que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, devendo sua quota-parte ser requisitada nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024, respeitado o limite constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paul. Int. - ADV: CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP), LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), FERNANDA RODRIGUES ORSOLINI (OAB 241194/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002583-91.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alex Barros Comércio de Veiculos Ltda-rep. legal. - Eleir Robson Dias Cavalcante - Vistos. Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Isso porque, a despeito do contido nos autos, entendo que a concessão do benefício não deve levar em consideração unicamente declaração de hipossuficiência financeira. A insuficiência de recursos deve ser aferida através de critério objetivo, para que sejam verificados parâmetros mínimos acerca da condição de miserabilidade jurídica, garantindo assim que a concessão não prejudique ou privilegie indevidamente, com o intuito de efetivamente ser distribuída a Justiça. Porém, nesta fase processual não cabe a discussão acerca da concessão do benefício, podendo prejudicar o andamento do feito e a celeridade a que deve ser observada nos Juizados Especiais, posto que os reflexos de sua análise somente vão gerar efeitos no caso de eventual interposição de recurso. Assim, postergo a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita para momento oportuno. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP), LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/SP), FERNANDA RODRIGUES ORSOLINI (OAB 241194/SP)
  5. Tribunal: TJES | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5007295-59.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO BARCELOS SANTOS REQUERIDO: CHAMPAGNAT CONVENIENCIA LTDA, ALIMENTOS WILSON LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA BRIOSCHI ZANDONADI - ES33780, FELIPE TANNURE PEROVANO - ES36045, MANOEL COSTA ARRUDA CALASENSE - ES35563, RENZO FRAGA ABREU - ES37622, THIAGO LARANJA DE VASCONCELOS - ES32336 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RODRIGUES ORSOLINI ALIA - SP241194 DECISÃO Vistos, etc. Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/95. Decido. Inicialmente, observa-se a interposição de embargos de declaração por parte da requerida CHAMPAGNAT CONVENIÊNCIA LTDA, tendo alegado, fundamentalmente, a omissão por ausência de manifestação acerca da incompetência dos Juizados Especiais para julgamento do caso concreto, bem como que a sentença “[…] ignora argumentos expostos na peça de defesa quanto à ausência de responsabilidade da embargante, se enquadrando, pois, na hipótese do inciso IV do §1º do art. 489 do CPC, vez que não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada”. Ocorre que, analisando detidamente os autos, constatei que o decisum objurgado não foi omisso, contraditório, obscuro ou passível de correção de erro material, inexistindo fundamento para a interposição do presente, que não está enquadrado no contexto do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. Isso porque a sentença foi clara e objetiva em seus fundamentos, de modo que o magistrado não está adstrito a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, tal qual ocorre na espécie. Vejamos a iterativa jurisprudência do C. STJ: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. A concessão do habeas corpus foi fundamentada, de modo suficiente, na jurisprudência preconizada pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão. 4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre no caso. 5. Não cabe a esta Corte Superior manifestar-se sobre dispositivos constitucionais, ainda que para prequestionamento, conforme precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 864.422/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 10/10/2024). (grifo nosso). Quanto à suposta ausência de manifestação acerca das preliminares de incompetência e legitimidade, confira-se trecho do decisum: “[…] REJEITO a preliminar de incompetência deste Juízo, em razão da necessidade de realizar perícia técnica, uma vez que, o conteúdo probatório trazido nos autos é suficiente para o julgamento da lide, além de que, em sede de Juizados Especiais, são admitidos todos os meios de provas, desde que legítimos, como se denota da leitura do art. 32 da Lei nº 9.099/95. REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva da ré CHAMPAGNAT CONVENIENCIA LTDA, eis que o entendimento jurisprudencial pacificado é de que as condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva ou ativa ad causam, os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor. (STJ, Resp 1756121/SP, Relator Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe de 30/08/2019). […]”. Não há, portanto, qualquer demonstração da existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade no decisum, sendo inadequada a rediscussão meritória em sede dos aclaratórios. Face a todo o exposto, em virtude do não preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 1.022 e seguintes do CPC, bem como diante da fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos interpostos, eis que tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES provimento. Intimem-se as partes através de seus Doutos Advogados constituídos. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: CHAMPAGNAT CONVENIENCIA LTDA Endereço: Avenida Hugo Musso, 500, - de 610 a 1470 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-284 Nome: ALIMENTOS WILSON LTDA Endereço: RODOVIA RAPOSO TAVARES, SP 270, KM 555,5, REGENTE FEIJÓ - SP - CEP: 19570-000 Requerente(s): Nome: THIAGO BARCELOS SANTOS Endereço: Rua Ayrton Senna da Silva, 125, apto. 1102, Bloco C, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-692
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 0011457-93.2024.5.15.0115 : DAYANE DONHA SOARES GUIMARAES : ALIMENTOS WILSON LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6aecc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se vista ao(à) sr. (sr.ª) perito(a) acerca da impugnação da reclamante, para que preste os esclarecimentos solicitados, bem como responda aos quesitos complementares, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos a manifestação do(a) sr. (sr.ª) perito(a), vistas às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de maio de 2025 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALIMENTOS WILSON LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 0011457-93.2024.5.15.0115 : DAYANE DONHA SOARES GUIMARAES : ALIMENTOS WILSON LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6aecc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se vista ao(à) sr. (sr.ª) perito(a) acerca da impugnação da reclamante, para que preste os esclarecimentos solicitados, bem como responda aos quesitos complementares, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo aos autos a manifestação do(a) sr. (sr.ª) perito(a), vistas às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de maio de 2025 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE DONHA SOARES GUIMARAES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 0012456-46.2024.5.15.0115 : ALDINES FERREIRA DOS SANTOS : ALIMENTOS WILSON LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4263f31 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento do sr. perito, TADASHI TAGUCHI,  na manifestação id 70820f, solicitando novo agendamento para levantamento  pericial para a data 09/07/2025 às 23h30min. local: Rodovia Raposo Tavares s/n, Km 555,5. Defiro. Diante disso, concedo novos prazos, conforme abaixo. DOS NOVOS PRAZOS PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES O sr. perito deverá apresentar seu laudo pericial impreterivelmente até o dia 29/08/2025. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 05/09/2025, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. Caso, ainda, não tenha sido apresentada manifestação à contestação, o(a) reclamante deverá fazê-lo neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação(ões) tempestiva(s), o perito deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 12/09/2025. As partes terão vistas da resposta/manifestação do(a) perito(a), mediante acesso ao processo após o prazo retro fixado, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro estabelecidos fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o perito do Juízo apresentar o laudo pericial e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, o perito deverá especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial – insalubridade / periculosidade (conforme for o caso", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada" Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de maio de 2025 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDINES FERREIRA DOS SANTOS
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