Edu Mariano De Souza Júnior
Edu Mariano De Souza Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 241519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edu Mariano De Souza Júnior possui 320 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 145 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT8, TRT23, TRT20 e outros 19 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
320
Tribunais:
TRT8, TRT23, TRT20, TRT21, TRT7, TRT2, TRT24, TRT18, TRT10, TRT4, TJPR, TRT5, TJSP, TRF3, TJPE, TJSC, TJMG, TRT9, TRT1, TRT15, TRT3, TRT12
Nome:
EDU MARIANO DE SOUZA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
145
Últimos 7 dias
201
Últimos 30 dias
320
Últimos 90 dias
320
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (218)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (48)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 320 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001771-39.2024.5.08.0126 RECLAMANTE: JOSE MARCOS GOMES DA SILVA RECLAMADO: BNTG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc54a49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
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Tribunal: TRT8 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001771-39.2024.5.08.0126 RECLAMANTE: JOSE MARCOS GOMES DA SILVA RECLAMADO: BNTG LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc54a49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RAFAELLA BRUNA REIS SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BNTG LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA ATOrd 0020493-63.2025.5.04.0752 RECLAMANTE: MAURICIO GONCALVES PEREIRA RECLAMADO: NILEN TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f317f4 proferido nos autos. DESPACHO Defiro, de forma extraordinária, a participação DO RECLAMANTE, EXCLUSIVAMENTE, por meio de videoconferência, mantendo-se a modalidade presencial quanto aos demais participantes na audiência designada. O acesso deverá ser feito minutos antes do horário agendado para o início da audiência pela plataforma “ZOOM”, pelo link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantarosa02jt ou do ID da reunião 782 915 6231). Ao ingressar na plataforma Zoom, o reclamante deverá estar identificado com nome e horário da audiência, sob pena de ser considerado ausente. O reclamante fica ciente de que, caso não esteja presente na sala de espera da plataforma no horário agendado ou, ainda, por problemas técnicos (áudio, vídeo, conexão com a Internet) não seja possível a sua presença na videoconferência, incidirão todas as consequências do art. 844 da CLT, pois será considerado ausente. Ficam cientes, ainda, que a audiência não será adiada em razão de problemas técnicos que impossibilitem a comunicação por áudio e vídeo. Intime-se o reclamante. SANTA ROSA/RS, 10 de julho de 2025. RAQUEL NENE SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO GONCALVES PEREIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000913-32.2024.5.09.0012 RECORRENTE: RODRIGO COUTINHO BARBOSA RECORRIDO: VGM - TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc5e05 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora alegou na exordial que foi contratado sem registro em CTPS para exercer a função de caminhoneiro, mensalmente remunerado na modalidade de comissão de 12% sobre o frete. Postulou o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada. Em defesa a ré afirmou que o reclamante foi contratado verbalmente para a realização autônoma e eventual de fretes, com a remuneração de 12% sobre o frete realizado. Conforme decisão monocrática do Exmo. Min. Gilmar Mendes, proferida em 14 de abril de 2025 nos autos ARE 1532603 RG / PR, foi determinada "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Ainda de acordo com o que consta em referida decisão, no Tema nº 1389 será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. No caso em tela, conforme acima referido, vislumbra-se na lide discussão sobre a existência de vínculo de emprego em contraponto com a tese de defesa de licitude de atuação de trabalhador mediante regime autônomo, de modo que é devido o sobrestamento do processo até ulterior decisão nos autos ARE 1532603 RG/PR. Sobrestem-se. Intimem-se. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. ARNOR LIMA NETO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO COUTINHO BARBOSA
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000913-32.2024.5.09.0012 RECORRENTE: RODRIGO COUTINHO BARBOSA RECORRIDO: VGM - TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cc5e05 proferida nos autos. DECISÃO A parte autora alegou na exordial que foi contratado sem registro em CTPS para exercer a função de caminhoneiro, mensalmente remunerado na modalidade de comissão de 12% sobre o frete. Postulou o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada. Em defesa a ré afirmou que o reclamante foi contratado verbalmente para a realização autônoma e eventual de fretes, com a remuneração de 12% sobre o frete realizado. Conforme decisão monocrática do Exmo. Min. Gilmar Mendes, proferida em 14 de abril de 2025 nos autos ARE 1532603 RG / PR, foi determinada "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário". Ainda de acordo com o que consta em referida decisão, no Tema nº 1389 será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. No caso em tela, conforme acima referido, vislumbra-se na lide discussão sobre a existência de vínculo de emprego em contraponto com a tese de defesa de licitude de atuação de trabalhador mediante regime autônomo, de modo que é devido o sobrestamento do processo até ulterior decisão nos autos ARE 1532603 RG/PR. Sobrestem-se. Intimem-se. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. ARNOR LIMA NETO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VGM - TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT23 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000611-97.2025.5.23.0005 RECLAMANTE: DJALMA SOUSA BARBOSA FILHO RECLAMADO: TRANSLUAR TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4520719 proferido nos autos. DESPACHO 1. INCLUO o presente processo na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS do dia 10/09/2025, às 08h25, a qual será realizada na sala de sessões virtuais do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC, de forma integralmente virtual, devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: SALA CHAPADA https://trt23-jus-br.zoom.us/my/chapadaguimaraes?pwd=Wi9ST0xCU3VTWThUMG4wd0o4aVZ0Zz09 ID: 439 081 2887 senha: Chapada1@ O QR Code para acesso ao link acima pode ser visualizado nesta decisão diretamente nos autos. 2. O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO. 3. A ausência injustificada do(a) reclamado(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na audiência (artigo 844 da CLT). Ainda, a ausência de defesa pela parte Ré implicará também revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. 3.1 Nos termos do §1º do art. 13 da Resolução CSJT n. 185/2017, os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. 4. Nos termos do art. 800 da CLT, o réu poderá apresentar exceção de Incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação. 5. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). 6. Notifiquem-se as reclamadas para participar da audiência INICIAL ora designada, na seguinte ordem de prioridade: domicílio judicial eletrônico, procuradorias cadastradas, por seus patronos habilitados nos autos via DEJT, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, via E-Carta, para as notificações necessárias e a expedição de mandado, e/ou outros meios disponíveis (Whatsapp, telefone, e-mail, etc.). 7. Esclarecimentos poderão ser solicitados pelos telefones do CEJUSC (65) 9-9223-9016 (WhatsApp) ou (65) 3648-4090, das 07h30 às 14h30, ou, via e-mail, para cejusc@trt23.jus.br. 8. Comprovada a notificação das rés, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização do ato. 9. Intime-se a parte autora acerca da data e hora da audiência inicial designada. CUIABA/MT, 10 de julho de 2025. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA SOUSA BARBOSA FILHO
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Tribunal: TRT23 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000546-06.2025.5.23.0037 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO VAZ RECLAMADO: AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a8192 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(E) O advogado do Reclamante, em sua manifestação #id:61ff13d, requer a desconsideração e desentranhamento da emenda #id:04e3dc6, eis que constou erro técnico, ainda, requereu desconsideração e desentranhamento da manifestação ID #id:b78c20f, que também constou erro de qualificação, PROSSIGO De modo a evitar tumulto processual, uma vez que na manifestação ID #id:61ff13d apresentou os dados telemáticos, cumprindo assim a determinação contida no despacho #id:6c7acdd. DEFIRO o requerimento, e determino a exclusão das manifestações #id:04e3dc6 e #id:b78c20f. Antes do mais, à luz dos princípios da transparência, da segurança jurídica e do devido processo legal, ficam as partes alertadas que adotar-se-á, no processo sub judice e nos demais a serem ajuizados perante esta 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP, o procedimento estabelecido nos artigos 843 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, com arrimo nos princípios da paridade das armas, da celeridade processual, da economia processual, assim como do contraditório e da ampla defesa (este considerado sob o aspecto formal e, principalmente, material), registro que os processos que tramitam sob o RITO SUMARÍSSIMO terão as suas audiências cindidas, realizando-se Audiência Inicial e, se necessário for, Audiência de Instrução em momento posterior/oportuno. Assim, qualquer que seja o rito pelo qual tramita o processo (RITO ORDINÁRIO, RITO SUMARÍSSIMO ou RITO DE ALÇADA), a sistemática procedimental a ser observada será a mesma, no que tange à realização de AUDIÊNCIA INICIAL. Nessa toada, considerando (i) o avanço espelhado no artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil (de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho – art. 769 da CLT); (ii) o disposto no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho; (iii) os termos do artigo 3º-C, inciso IV, do Provimento 08/2021, alterado pelo Provimento 01/2023, da Corregedoria deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, (iv) os princípios constitucionais da razoável duração do processo e do amplo acesso à Justiça e, fundamentalmente, (v) o disposto na Resolução nº 345 do C. CNJ, artigo 3º, § 5º (possibilidade de realização de atos processuais isolados de forma digital), DECIDO: DETERMINAR a inclusão do processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL, a realizar-se no formato TELEPRESENCIAL, no dia 18.08.2025, às 08:10 (horário de Cuiabá-MT). Na data e horário designados, as partes e os(as) advogados(as) deverão participar da Audiência INICIAL de modo TELEPRESENCIAL, por meio da Ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020, com acesso através de seus smartphones (celulares) e/ou computadores. Recomenda-se o uso de fones de ouvido por todos os participantes, para evitar interferências sonoras e para garantir a lisura do ato. Os dados necessários para participação na Audiência INICIAL, de forma TELEPRESENCIAL, são os seguintes: Plataforma Zoom Link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/3430107870?pwd=ZXR4a3MyUndBcjk0bnBDZ1lINThaQT09 ID da reunião: 343 010 7870 Senha de acesso: S6^vWi A parte ré poderá, no prazo para defesa, manifestar OPOSIÇÃO ao processamento da presente ação trabalhista através do JUÍZO 100% DIGITAL, sob pena de concordância tácita, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução nº 345 do CNJ. Com suporte nos princípios do máximo aproveitamento dos atos processuais, da celeridade processual, e da economia processual, assim como no art. 236, § 3º, do CPC, e o disposto na Resolução nº 345 do CNJ, artigo 3º, § 5º, fica desde já consignado que a OPOSIÇÃO do(a) Reclamado(a) à tramitação do feito sob a modalidade JUÍZO 100% DIGITAL não alterará o formato de realização da Audiência INICIAL, mas apenas impactará na prática dos atos processuais subsequentes à indigitada audiência. As partes e advogados(as) DEVERÃO SE IDENTIFICAR, PREVIAMENTE, junto ao aplicativo ZOOM com NOME E SOBRENOME, a fim de otimizar o reconhecimento de todos na sala de espera de Audiência Virtual, e o consequente início da Audiência Inicial e desenvolvimento da pauta. Participar da audiência, as partes e advogados(as) deverão acessar a plataforma ZOOM, por meio do link acima mencionado, no dia e hora designados para a audiência TELEPRESENCIAL, que terá valor jurídico equivalente à audiência presencial (Provimento SECOR nº 15/2020, art. 5º, § 2º). Na hipótese da(s) parte(s) estar(em) sem acesso à internet ou dispositivo que permita o acesso ao ambiente virtual, e/ou qualquer outro obstáculo que impeça ou dificulte a sua participação telepresencial, FACULTO-LHES o comparecimento PRESENCIAL na 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP/MT, situada na AVENIDA DOS INGÁS, nº 2700, Setor Comercial, CEP 78.550-124 – Sinop-MT, para participar da sessão, no dia e horário designados. O não-comparecimento injustificado do(a) Reclamante à Audiência no dia e horário designados importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844, caput, da CLT), com as consequências processuais daí advindas (art. 844, § 3º, da CLT). A ausência injustificada do(a) Reclamado(a) à Audiência no dia e horário designados implicará na decretação da sua REVELIA, e aplicação da pena de CONFISSÃO FICTA quanto a matéria de fato, ficando facultada a sua substituição por preposto(a) na Audiência INICIAL (artigo 844 da CLT). A DEFESA da parte reclamada, bem como os documentos que a acompanharem, deverão ser apresentados até a data e horário da Audiência INICIAL, mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Em atenção ao art. 4º, § 1 º do Provimento SECOR nº 15/2020,inexistindo oposição ao “JUÍZO 100% DIGITAL”, a parte ré e seus procuradores deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com aplicativo “WhatsApp”, NO PRAZO DE DEFESA. Nos termos do art. 800 da CLT, a parte reclamada poderá, se for o caso, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação Inicial. Para dinamizar o acesso à audiência, observem as partes, no Portal TRT 23 (Site) Serviços – Consultas – Pauta de Audiências e Sessões Judiciais – Pauta de Audiência – Acesse a consulta de pauta e apregoamento digital do dia. Ressalte-se que a responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, como se verifica no Provimento SECOR nº 15/2020, art. 6º, § 1º. Pelo princípio da cooperação, dúvidas acerca do acesso ao Sistema poderão ser previamente sanadas pelo e-mail vtsinop2@trt23.jus.br e pelo telefone (66) 99222-1413 ou (66) 99235-0763, por qualquer dos envolvidos no ato. INTIME-SE a parte autora, e NOTIFIQUE-SE a parte reclamada (com cópia deste despacho), para participarem da Audiência INICIAL ora designada, por intermédio de seus patronos habilitados nos autos via DEJT, procuradorias cadastradas, se for o caso, devendo a Secretaria utilizar-se do sistema postal dos Correios, para as notificações necessárias e a expedição de Mandado, e/ou outros meios disponíveis (WhatsApp, telefone, e-mail, etc.). Nada mais. SINOP/MT, 09 de julho de 2025. FERNANDA LALUCCI BRAGA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO VAZ