Eduardo Augusto Bachega Gonçalves
Eduardo Augusto Bachega Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 241520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Augusto Bachega Gonçalves possui 74 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TST, TRT15, TJSP
Nome:
EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005761-76.2006.8.26.0624 (624.01.2006.005761) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Rafael Santi - - Maria Aparecida do Nascimento - - Município de Tatuí e outro - Associação dos Proprietários do Loteamento Vista Alegre - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme cota ministerial de fls. 2319, e, após, intime-se o município para juntar aos autos certidão de inteiro teor do processo 0005761-76.2006.8.26.0624. Com a juntada, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARGARETH PRADO ALVES (OAB 126400/SP), EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE (OAB 146397/SP), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP), PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP), JOSE BALDUINO DOS SANTOS (OAB 120301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000254-70.2025.8.26.0624 (processo principal 1002455-62.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Prefeitura Municipal de Tatuí - José Manoel Correa Coelho - Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por Prefeitura Municipal de Tatuí em face do(a) José Manoel Correa Coelho visando o recebimento da quantia de R$ 1.698.834,44 referente ao ressarcimento de dano causado ao erário e pagamento de multa civil. Requereu a intimação da executada para pagamento e juntou documentos (fls. 01/110). Devidamente intimada a executada apresentou impugnação, alegando, em síntese, necessidade de suspensão do cumprimento de sentença até julgamento final do tema 1128 pelo STJ, que trata da questão da incidência de juros e correção monetária da multa civil em improbidade administrativa; inexigibilidade do título em razão da atipicidade da conduta prevista no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa e excesso de execução por entender que a incidência de juros e correção monetária deveriam incidir a partir da sentença e não do ato ímprobo (fls. 121/150). Manifestação da exequente sobre a impugnação (fls. 155/159) e do Ministério Público (fls. 165/167). É o breve relatório. Fundamento e Decido. A impugnação não procede. Quanto ao pedido de suspensão do cumprimento de sentença pelo Tema 1128 do STJ, este não comporta acolhimento, uma vez a referida suspensão se refere ao processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. A alegação de inexigibilidade também não merece prosperar, posto que o título é exigível, tendo já ocorrido o trânsito em julgado da decisão (fls. 52/71). Por fim, quanto ao alegado excesso de execução, conforme constou na sentença de fls. 38, o ressarcimento do dano deveria ser atualizado monetariamente a partir de janeiro de 2014 até a data do efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da sentença, mantida pelo Acórdão de fls. 58/69, ocorrendo o mesmo em relação à multa civil aplicada, não assistindo razão ao impugnante. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por José Manoel Correa Coelho em face de Prefeitura Municipal de Tatuí e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para que corrija os cálculos ofertados para alteração do termo inicial da atualização monetária e inclusão dos juros legais quanto à multa civil, se o caso, conforme cota ministerial de fls. 165/167, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), CESAR AUGUSTUS MAZZONI (OAB 193657/SP), MARGARETH PRADO ALVES (OAB 126400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0508542-33.2014.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Carmen Lucia Padilha - DESPACHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0508542-33.2014.8.26.0624 - 2014/009478 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Exequente: Prefeitura Municipal de Tatuí Executado: Carmen Lucia Padilha Cosmeticos - Me e outro Pessoa a ser intimada: CARMEN LUCIA PADILHA, CPF 323.979.608-26 e CARMEN LUCIA PADILHA COSMETICOS - ME, CNPJ 11738625000171 Em 22.05.2025, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito: Dr(a). LIGIA CRISTINA BERARDI MACHADO Vistos. Diante da não localização pessoal da(s) parte(s) executada(s), INTIME-A, para o pagamento das custas, no prazo legal de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. Servirá a presente como edital para a intimação, com o prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser afixado e publicado na forma da lei. Int. Tatui, 22 de maio de 2025. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001573-78.2022.8.26.0624 (processo principal 1005849-14.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Gabriel Silverio Selas - Prefeitura Municipal de Tatuí - Fl. 143/144: Manifeste-se o exequente em 05 dias sobre o requerimento da executada. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA (OAB 366786/SP), EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), MARGARETH PRADO ALVES (OAB 126400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0502804-35.2012.8.26.0624 (624.01.2012.502804) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Tatui - Juliano Nunes de Oliveira - DESPACHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo nº: 0502804-35.2012.8.26.0624 - 2012/003602 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Requerente: Prefeitura Municipal de Tatui Requerido: Juliano Nunes de Oliveira Pessoa a ser intimada: JULIANO NUNES DE OLIVEIRA, CPF 285.464.568-52 Em 15/01/2025, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty M097046 Vistos. Diante da não localização pessoal da(s) parte(s) executada(s), INTIME-A, para o pagamento das custas, no prazo legal de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. Servirá a presente como edital para a intimação, com o prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser afixado e publicado na forma da lei. Int. Tatui, 14 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003340-83.2024.8.26.0624 (processo principal 1006071-06.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Tatuí - Decio Jose Medeiros - Intimação do Município de Tatuí acerca de fls 92 nos termos da decisão de fls 91. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), CARLA FRANCINE BERTANHA (OAB 199318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000397-30.2023.8.26.0624 (processo principal 0013488-13.2011.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Tatuí e outro - José Maria Cardoso Filho - Vistos. Fls. 3870/375: à Serventia para conferência. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSMAR HENRIQUE CARDOSO (OAB 189270/SP), EDUARDO AUGUSTO BACHEGA GONÇALVES (OAB 241520/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA (OAB 82735/SP), MARIA JOSE DE ALMEIDA MELLO (OAB 111438/SP)