Maria Aparecida Do Nascimento Oliveira
Maria Aparecida Do Nascimento Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 241539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Aparecida Do Nascimento Oliveira possui 110 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
110
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
REVISãO CRIMINAL (11)
EXECUçãO DA PENA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031476-96.2024.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.C.C.S. - T.B. - Trata-se de Ação de Dissolução de União Estável cumulada com Pedido de Partilha de Bens e Dívidas e Oferta de Alimentos, com pedido de antecipação de tutela no que concerne à dissolução da união estável, ajuizada por J.C.C.S. em face de T.B. Por força do acordo celebrado na audiência de conciliação, homologado por sentença transitada em jugado, restaram solucionadas as seguintes questões: reconhecimento e dissolução da união estável; renuncia ao direito de pleitearem alimentos para si. Prossegue o feito exclusivamente com relação a partilha dos direitos e obrigações comuns e com relação ao pedido de regulamentação de guarda e convivência dos animais de estimação. As partes são legítimas e estão bem representadas. A pretensão é juridicamente possível e foi ajuizado por instrumento necessário e adequado. A requerida apresentou pedido de antecipação de tutela às fls. 220/221, requerendo a realização da partilha das empresas indicadas na inicial, destinando-se cada uma das pessoas jurídicas a uma das partes (fls. 220/221). O autor, por sua vez, pugnou pela concessão de alvará autorizando-o a alienar a gleba de terras de propriedade do ex-casal, com o posterior depósito da meação da requerida nos autos.(fls. 235/237) Ambos os pedidos de antecipação de tutela não comportam acolhimento. Primeiramente, no que concerne a antecipação da partilha, verifica-se que não há nos autos, até o presente momento, elementos suficientes a apuração do real patrimônio/rendimento das pessoas jurídicas, não sendo possível, nessa fase processual, apenas proceder a destinação de cada uma delas a uma das partes. Importa consignar, ainda, que o autor se opôs a citada partilha, informando que a requerente não detêm conhecimento sobre o negócio e que já estaria destinando a ela metade dos rendimentos de ambas as empresas, afirmação não refutada pela parte requerida, mesmo após a instada a se manifestar especificamente sobre o assunto. Quanto ao pedido de expedição de alvará, novamente o autor não apresentou justificativa para alienação do bem imóvel, tendo ocultado que recai sobre citado bem Ação Civil Pública que impede a negociação do bem. Não fosse suficiente, a requerida está residindo no local e se opôs a sua alienação. Neste contexto, ficam indeferidos ambos os pedidos de antecipação de tutela formulados pelas partes. As partes não arguiram outras questões prejudiciais ao mérito e não vislumbro irregularidades a sanar ou nulidades a declarar por ato de ofício. Do mesmo modo, não pediram esclarecimentos ou requereram delimitação consensual das questões de fato e de direito controversas, nos termos do art. 357, § 1º e § 2º do NCPC. Ante o exposto, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos, a serem elucidados no curso da instrução: a.) a existência de direitos ou obrigações pendentes de partilha; b.) a participação de cada uma das partes nos supostos direitos e obrigações; c.) qual o regime de guarda e visitas aos animais de estimação mais adequado ao caso. Para dirimir as controvérsias e conceder às partes a oportunidade de comprovar as alegações deduzidas na inicial e contestação, respectivamente, defiro a produção de provas testemunhais. Designo, pois, audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 12/08/2025 às 14:15h - (12 de agosto de 2025, às 14 horas e 15 minutos), a ser realizada em ambiente virtual, através da plataforma Microsoft Teams. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Não houve requerimento de depoimento pessoal. Caberá à patrona da parte requerente informar, ou intimar, as testemunhas que arrolarou (fls. 230/231) do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455, do NCPC. Restará preclusa a oitiva da testemunha que, não intimada formalmente, deixar de comparecer ao ato. Cumprida a determinação, cadastrem-se todos os participantes na ferramenta destinada à realização da audiência virtual, encaminhando-se, na sequência, convite contendo o link de acesso à reunião às partes e seus patronos. Informo, outrossim, que o link de acesso à reunião será disponibilizado nos autos mediante certidão de cartório, bastando as partes copiá-lo e colá-lo no navegador de internet para acesso ao ato. Defiro, outrossim, a produção das provas documentais requeridas pela demandada. Encaminhem-se os autos para requisição, via Sisbajud, dos extratos bancários e de cartão de crédito em nome do autor e de ambas as empresas pertencentes às partes (fls. 137/140), a partir de 09.10.2024. Proceda-se, ainda, a realização de pesquisa junto ao SNIPE e ARISP em nome de ambas as partes e das empresas a elas pertencentes, com o fim de se apurar o patrimônio total a ser partilhado. Verifico, no mais, que já realizada pesquisa de veículos junto ao RENAJUD, pelo que indefiro o pedido de nova pesquisa. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN/SP, requisitando-se o envio de todas as comunicações de venda realizadas pelo autor ou pelas empresas dele a partir de 09.10.2024. Oficie-se, ainda, à empresa Motofans, requisitando-se o envio de extrato detalhado das cotas e consórcios ativos em nome do autor e das empresas em nome dele cadastradas. Saliento, por fim, que não se vislumbra admissível a partilha de bens registrados em nome de terceiros, em sede de Divórcio ou Dissolução de União Estável. Exceção, admitindo tal hipótese, somente se verifica se o feito estiver instruído com o reconhecimento incontroverso, da pessoa em nome da qual o bem está registrado, no sentido do direito de propriedade deste competir ao casal, pese o registro em sentido contrário. Feita citada ponderação, ficam ambas as partes intimadas para que tragam aos autos, até a data da audiência designada nos autos, documento de propriedade de todos os bens que pretende partilhar ou reconhecimento de propriedade firmado por terceiro em nome de quem esteja o bem. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 241539/SP), LARISSA DE MELO VIEIRA (OAB 487219/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), GABRIEL CAMPOS FRADE MACHADO (OAB 503939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005875-08.2024.8.26.0196 (processo principal 1006145-49.2023.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.S.O.A. - P.H.G.A. - Nota de cartório: Manifeste-se a parte exequente, por intermédio de sua patrona, sobre comprovante de depósito juntado autos, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias - ADV: ANA BEATRIZ JUNQUEIRA MUNHOZ (OAB 366796/SP), GABRIEL CAMPOS FRADE MACHADO (OAB 503939/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 241539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503028-13.2025.8.26.0393 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - WILSON DE OLIVEIRA NETO - Vistos. Flagrante formalmente em ordem. * Aloque-se o feito na fila de "controle de prisão preventiva" observado prazo de 90 dias para revisão. * Sem prejuízo, aguarde-se a vinda do inquérito policial relatado alocando feito no prazo por 30 dias. - ADV: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 241539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2351912-89.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Franca - Peticionário: Paulo Roberto Faci - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maria Aparecida do Nascimento Oliveira (OAB: 241539/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011006-34.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO ROBERTO FACI - Vista à Defesa. - ADV: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 241539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010892-64.2020.8.26.0196 (processo principal 1012059-75.2015.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - A.F.D. - A.L.E. - Vistos. Fls. 249: a análise acerca da viabilidade da determinação de medidas coercitivas atípicas ainda encontra-se suspensa (Tema n. 1137 - STJ - Execução - Meio - Executivo - Atípico - Art. 139, IV, CPC - Processos paradigma:Respn. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP). No mais, informe o executado seu atual endereço residencial e profissional, nos termos do art. 77, V, CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vista à autora, para manifestação em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 241539/SP), FABIOLA PEIXOTO AVILA ROSSATO (OAB 245622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001524-26.2023.8.26.0196 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Sebastião Pereira - Nota de Cartório: Intimação para que o Dr. Defensor se manifeste sobre o cálculo de pena de fls. 105/106. - ADV: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 241539/SP)