Fernando Bertoli Belai
Fernando Bertoli Belai
Número da OAB:
OAB/SP 241608
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO BERTOLI BELAI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177095-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Orcilene Pita Nascimento - Agravado: Município de Guaiçara - Vistos. Intime-se a agravante a comprovar a regularidade do recolhimento do preparo à época da interposição do recurso ou a recolher a taxa em dobro, pena de não conhecimento do reclamo. Publique-se. - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Ana Lúcia de Oliveira (OAB: 350369/SP) - Fernando Bertoli Belai (OAB: 241608/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019444-73.2018.8.26.0071 (apensado ao processo 1007958-11.2017.8.26.0071) (processo principal 1007958-11.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Vidros e Box Tavares Ltda - Confiança Portas e Janelas Ltda - Epp e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça acima juntada. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP), FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0304079-06.2020.8.26.0500 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio Carlos da Silva - MUNICÍPIO DE AVAÍ - Processo de Origem: 1023408-23.2019.8.26.0071/0001 Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública Foro de Bauru Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO RAMOS (OAB 108889/SP), FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000829-25.1999.8.26.0322 (322.01.1999.000829) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Creusa Lino Saraceni e outros - Prefeitura Municipal de Guaicara - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP), THIAGO ESPERANÇA VIEIRA (OAB 307993/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), THIAGO ESPERANÇA VIEIRA (OAB 307993/SP), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/MG), FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003408-57.2010.8.26.0322 (322.01.2010.003408) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - P.M.G. e outro - F.D.S. - - F.H.A. - - S.A.S. - - W.G.C. - C.S.B.E.S.P.S. - - E.S.S.A. - EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 03/2025 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Lins da Comarca de Lins, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Aurélio Gonçalves, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço lins3cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. - ADV: FREDERICO AUGUSTO DE MESQUITA LUNA (OAB 238077/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP), FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP), THIAGO ESPERANÇA VIEIRA (OAB 307993/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP), FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001731-28.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1001733-95.2017.8.26.0322) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Vistos. 1- Ante o tempo decorrido, ficam os autos suspensos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2- Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 3- Ciência à Exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000358-59.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Elisangela Costa Gonçalves e outro - Acolho a manifestação da exequente, e homologo por sentença, a desistência parcial da ação executiva no tocante a Elisangela Costa Gonçalves, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em relação a ela e determino sua exclusão do polo passivo da presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO DONIZETI DOS SANTOS (OAB 390194/SP), FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015757-29.2009.8.26.0322 (322.01.2009.015757) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Mauricio Adir Silveira - Trevo Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Liberem-se penhora de veículo à fl. 103. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP), BRUNA LUÍZA TORRES MAGALHÃES (OAB 443889/SP), HELIO PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500249-80.2020.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Vistos. 1- Ante o tempo decorrido, ficam os autos suspensos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2- Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 3- Ciência à Exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500244-58.2020.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Vistos. 1- Ante o tempo decorrido, ficam os autos suspensos com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2- Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora; 3- Ciência à Exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
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