Marco Antonio De Souza

Marco Antonio De Souza

Número da OAB: OAB/SP 242384

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARCO ANTONIO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048649-19.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tais Katherine Santos Quispe - Vistos. A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar. No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor. A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010549-83.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.S.S. e outro - G.A.S. - Fls. 250/254: cadastro regularizado. Proceda a Serventia a regularização das pendências relativas à relação 0312/2025, para posterior exclusão dos antigos advogados no cadastro do Sistema SAJ/PG5. Por fim, atendam as partes às cotas ministeriais (fls. 246 e 257). Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), NATALY ANNE REIS SILVA (OAB 467626/SP), VICTOR HENRIQUE PESSANHA CORREA SANTOS (OAB 246255/RJ), KAREN VIOTTI (OAB 469561/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000708-50.2021.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - LEIA BEATRIZ ALVES - - GISELE CRISTINE DE SOUZA OKOLONJI - - NYARA FLAVIA SILVA LOPES - - ROBERTA GEVENEZ DOS SANTOS - - MAYARA DOS SANTOS SOARES - - UIARA DE PAULA DA CRUZ MARQUES - - VANESSA BENINCASO LIMA - - JANAINA CARDOSO LIMA - - VERONICA CARDOSO LIMA - - DEBORA APARECIDA FRANCO PEREIRA - - ANDREIA BENJAMIM EZE OKOLIE - - ROSELAINE LIMA DOS SANTOS - - PRISCILA MELERO DE FREITAS - - PEDRO YURI DE PAULA MARQUES - - JESSICA DE PAULA DA CRUZ MARQUES - - LAISE GOMES DOS SANTOS - - INGRID LIDYANE SANTOS SILVA - - DEIVILLA CRISTINA GOMES MODESTO DOS SANTOS - - KIMBERLEY CARVALHO - - ERICA DOMICIANO DA SILVA - - JESSIKA FERREIRA SILVA e outro - Intimem-se as defesas das rés Léia Beatriz Alves, Kimberley Carvalho e Érica Domiciano da Silva sobre a não localização das testemunhas de defesa: Rita de Cássia Uchoa da Silva (fls 9642), Dione Pereira (fls 9624), Cristiane Opitz de Menezes (fls 9644), Bruno Ortelan Vieira e Bruna Elaine Domiciano Rodrigues de Oliveira (fls 9643). - ADV: ESTANISLAU DA FONSECA SOUZA (OAB 402520/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/SP), JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO (OAB 387320/SP), JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO (OAB 387320/SP), JOSÉ MARIO CARLLOTE ALONSO GARCIA (OAB 393324/SP), CÁTIA KIM (OAB 398142/SP), DANIELA ARITA SANDES (OAB 410657/SP), ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP), PAOLA INGRID GARCIA (OAB 421623/SP), MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP), MARCIA BUENO BORGES (OAB 449145/SP), LUCAS SONCINI DE SOUZA (OAB 489566/SP), BIANCA DE FREITAS CERQUEIRA (OAB 492914/SP), ROBERTA DE BRITO BATISTA (OAB 497303/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), JOSE ARMANDO MARCONDES (OAB 83248/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 118876/SP), MARIO DE LEAO BENSADON (OAB 120685/SP), MARCELO FELICIANO (OAB 134322/SP), LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP), WILLIAM CORREIA (OAB 329689/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), HENRIQUE LINS TORRES (OAB 278346/SP), RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP), MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001400-23.2025.8.26.0045 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvia Cassia de Aguiar - Vistos. Trata-se de ação de usucapião, pretendendo a parte autora a declaração de domínio da área descrita na inicial. Com o advento do CPC de 2.015, instituiu-se, no nosso ordenamento jurídico, ausucapião extrajudicialaplicável para aaquisição de qualquer direito imobiliário usucapível. Ausucapião extrajudicialconsagra-se como um importante instrumento disposto a minimizar os efeitos deletérios decorrentes da judicialização excessiva, na medida em que possibilita a migração de uma atribuição (antes exclusiva) do Poder Judiciário aos serviços notariais e de registros e propicia a obtenção de solução simples, desburocratizada e, por conseguinte, mais célere, em benefício da parte interessada. Assim, essa modalidade extrajudicialpassou a ser a regra, deixando a via judicial como medida excepcional. Um ponto muito importante que merece ser destacado é que, naesfera extrajudicial, o silêncio dos interessados, dentre eles, o proprietário, importará aceitação da usucapião(artigo216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73),nãosendo necessária a anuência expressa do titular do domínio. Estribada na especialidade que detém sobre a análise do instituto da usucapião, é possível antever que a inovação trazida pela Lei 13.465/17 permitirá ao interessado que obtenha um resultado mais célere, de forma ágil e racionalizada, no procedimento de usucapião extrajudicial. A parte autora foi instada a se manifestar neste sentido a fls. 121/123. Convém anotar que a mera alegação de que o loteamento é irregular não impede a parte de prosseguir pelo via extrajudicial. Neste sentido: REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE - USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO - SUPOSTA ORIGEM EM PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO E BLOQUEIO DA MATRÍCULA, RELATIVA À ÁREA DE QUE O IMÓVEL USUCAPIDO SERÁ DESMEMBRADO, QUE NÃO IMPEDEM A AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA USUCAPIÃO E O SEU RESPECTIVO REGISTRO - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR AS EXIGÊNCIAS FORMULADAS E DETERMINAR QUE O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS PROSSIGA COM O PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO.(TJ-SP - Apelação Cível: 1000363-84.2023.8 .26.0059 Bananal, Relator.: Francisco Loureiro(Corregedor Geral), Data de Julgamento: 16/02/2024, Conselho Superior da Magistratura, Data de Publicação: 20/02/2024) Assim, não foi comprovado nos autos o esgotamento da via administrativa ou a barreira intransponível que obste o autor de alcançar o seu intento pela via extrajudicial, muito embora concedido prazo para a sua manifestação, o que importe em ausência de interesse processual. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas ante o indeferimento da inicial. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015270-02.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Edenilza Santos Silva - Vistos. I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO I.1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Edenilza Santos Silva (depósito(s) de DD/MM/AA - EP(0402286-35.2023.8.26.0500) - fls. 25/30). I.2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. I.3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. I.4-Fls. 36. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. I.5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo. CREDOR(ES): Edenilza Santos Silva CPF(s): 246.327.968-08 ADVOGADO(S)/OAB(s) Marco Antonio de Souza - OAB 242384/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 09 I.5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). I.5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. I.5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. I.6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. II - DO PEDIDO DE PRIORIDADE ESPECIAL II.1 - Fls. 31/36 e 37/39: Trata-se de pedido de prioridade por doença, com precatório pendente de pagamento na Depre. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece que o juízo do cumprimento de sentença tem competência para apreciar questões referentes à eventual prioridade de precatório até o envio do ofício para a Presidência, como se depreende de seu artigo 266, que assim prevê: Art. 266. O ofício requisitório enviado ao Presidente do Tribunal pelo juízo da execução, em duas vias, deve conter os seguintes dados: (...) XII - relação de todos os credores-exequentes, inclusive quando se tratar de advogado, perito etc., com as seguintes informações, de forma individualizada: (...) c) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; (destaquei em negrito). Após a expedição, as questões referentes ao precatório, tal como o pedido de prioridade, devem ser formuladas ao Presidente do Tribunal, por intermédio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP DEPRE, também nos termos do Regimento Interno, especificamente artigo 268, V: Art. 268. Além do previsto na legislação, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: V - resolver as questões relativas ao cumprimento dos precatórios, inclusive a determinação para que se refaça o cálculo da atualização monetária, se houver alteração de indexador monetário; (...)" A questão é ainda tratada da mesma forma pela Resolução nº 303/2019 do C. Conselho Nacional de Justiça, artigo 9º, §§1º, 2º e 3º (redação dada pela Resolução nº 482/2022): Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. § 1º Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório. § 2º Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. § 3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença. (destaquei em negrito). Registro que embora possível a delegação ao juízo do cumprimento de sentença não há noticia de sua realização no âmbito deste Tribunal. Destaco por fim os seguintes julgados: AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO DO REQUERENTE NA SUPERPREFERENCIAL Após a expedição doprecatórioa competência para apreciar o pleito de preferência é doPresidentedo Tribunal de Justiça Artigos 266 e 268 do Regimento Interno desta Corte e artigo 9º da Resolução nº 303/2019 do C.N.J. Decisão do juízo do cumprimento de sentença cassada de ofício Agravo de instrumento prejudicado. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2272771-55.2023.8.26.0000. Relator(a):Antonio Tadeu Ottoni. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento:26/02/2024. Data de publicação:26/02/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PAGAMENTO PRIORITÁRIO DEPRECATÓRIO INTERFERÊNCIA NA ORDEM DE PAGAMENTO DOSPRECATÓRIOS- QUESTÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA DOPRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2197545-44.2023.8.26.0000. Relator(a):João Negrini Filho. Órgão julgador:16ª Câmara de Direito Público. Data do julgamento:19/09/2023. Data de publicação:19/09/2023) Portanto, até a expedição do precatório a questão deve ser dirimida pelo juízo do cumprimento de sentença e, após, pelo Presidente do Tribunal por meio da DEPRE. No caso dos autos, o precatório já foi expedido, portanto, carece este juízo de competência, devendo o pedido ser direcionado à DEPRE. Contudo, considerando o teor dos documentos de fls. 33, 34 e 39, preenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988, defiro à exequente EDENILZA DOS SANTOS SILVA os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. III - Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011374-10.2023.8.26.0001 (processo principal 0014981-65.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.F.O.R.P. - - D.L.R.P.O. - - H.K.O.R.P. - J.R.P. - Oficie-se ao INSS requisitando informações a respeito da existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome de Jefferson Rodrigues Peres, sendo que, em caso positivo, deverá informar nome e endereço da empregadora. - ADV: BERTUCE DA SILVA DOMINGUES (OAB 437812/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP), OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP), OSCAR DOS SANTOS FERNANDES (OAB 88863/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP), CAMILA GABRIELLE MARINETTO DA SILVEIRA (OAB 357859/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004627-91.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - TAMIRIS FERREIRA - Intime-se TAMIRIS FERREIRA, CPF: 389.761.078-70, RG: 47314268, CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, para indicar se tem defensor constituído (declinando nome e inscrição na OAB), no prazo de dez dias. No silêncio será assistido pela Defensoria Pública. - ADV: EURICO MORAES (OAB 274047/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026668-33.2015.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHRISTIAN NNABUIKE ORUCHE - Processo Desarquivado sem Reabertura juntada de Petição - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015881-14.2023.8.26.0001 (processo principal 1010342-21.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rac Instituto de Idiomas S/s Ltda - Andreia Ribeiro de Miranda - Ciência à parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso). - ADV: VICENTE ATALIBA M V CRISCUOLO (OAB 83040/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015296-25.2024.8.26.0001 (processo principal 1002464-45.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Revisão - C.J.G. - Vistos. Fls. 43/44: A patrona dativa deve juntar aos autos a autorização da Defensoria Pública quanto ao pedido de renúncia. Aguarde-se por 05 dias. Intime-se. - ADV: SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP)
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