Camila De Camargo Vieira Altero
Camila De Camargo Vieira Altero
Número da OAB:
OAB/SP 242542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila De Camargo Vieira Altero possui 129 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
98
Total de Intimações:
129
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMA, TRF3, TJBA, TJSC, TRF1, TJRJ
Nome:
CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (54)
APELAçãO CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501595-81.2022.8.26.0650 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Isavic Transporte e Armazenamento Ltda - Vistos. Págs. 92/ss: Ciente, delibero. Verifico que a serventia deste setor especializado cadastrou o nome da procuradora subscritora da petição de pág. 92; porém, não foi possível a exclusão dos advogados intimados à pág. 91 porque encontram-se vinculados à publicação. Verifico, também, que foram liberadas nos autos as peças sigilosas de págs. 207/210. Observo que petição da parte executada entrou nos autos digitais trazendo anexos categorizados de forma indevida, págs. 93/206 - como documentos diversos - ainda que haja recurso para melhor ilustrar essa finalidade no peticionamento eletrônico. Essa prática dificulta a análise do processo pelas partes, pelos integrantes deste Egrégio Tribunal de Justiça e pelos diversos usuários, prejudicando a eficácia e celeridade processuais. Assim, DETERMINO à parte executada recategorizar as peças cujo tipo específico esteja disponível no sistema, conforme disposto pelo Comunicado Conjunto nº 2.013/2017 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, art. 1.197, §§ 1º e 2º. Prazo: QUINZE DIAS CORRIDOS, sob pena de serem tornadas sem efeito. Para a recategorização das peças e regularização dos autos é necessário acessar a página http://www.tjsp.jus.br e clicar no menu Peticionamento Eletrônico - Peticione Eletronicamente - Peticionamento Eletrônico de 1° grau - Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários está disponível nesta página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf E porque a penhora on line resultou parcial, colha-se o prosseguimento da FESP. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANA BARBOZA BAÉTA NEVES MATSUSHITA (OAB 400353/SP), CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025778-41.2022.8.26.0053 (processo principal 1045192-76.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ato / Negócio Jurídico - Benício Advogados Associados - - Bellfone Distribuidora de Produtos de Telefomunicações e Informatica Ltda - Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação.Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente.Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001.Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 (a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500478-14.2015.8.26.0161 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria de Plasticos Indeplast Ltda - Vistos. SUSPENDO o feito, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4oSe da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (...) Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, por 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, por um ano. Intime-se. - ADV: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0024089-68.2008.4.03.6182 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: BANCO CREFISA S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR - SP131896, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de execução de cumprimento de sentença nos autos do processo acima identificado. Foi expedido ofício requisitório/precatório e acostado aos autos o respectivo comprovante de depósito/extrato de pagamento (ID 362234583). Assim, é evidente que a parte executada satisfez a obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, com as formalidades de praxe, proceda a Secretaria ao arquivamento do presente feito. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 7 de julho de 2025. JUIZ(A) FEDERAL assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012686-08.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Mextra Engenharia Extrativa de Metais Eireli - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 6228/6241). Verifico que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO não impugnou a proposta de honorários (fl. 6249), enquanto a autora, embora intimada nos termos do despacho de fl. 6246, deixou transcorrer o prazo in albis. Para a confecção do laudo e as respostas aos quesitos formulados pelas partes, será necessária a apreciação da documentação acostada aos autos e a realização de exames e expedientes da área técnica contábil, que não podem ser considerados como simples, razões pelas quais fixo os honorários periciais em R$ 11.520,00. Deposite a parte autora o montante no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos e apresentação de laudo em 60 dias. Int. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO (OAB 242542/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002331-83.2017.4.03.6128 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SAUVAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A Fazenda Nacional reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, não se opondo à extinção da execução fiscal, no entanto, requereu a sua não condenação em honorários advocatícios. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Reconhecida a prescrição intercorrente, a extinção do processo é medida de rigor. Em conformidade com a manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso V, c/c art. 925, ambos do CPC/15, tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito tributário em cobro na certidão de dívida ativa. Intime-se, somente, a parte executada, haja vista a renúncia da parte exequente ao prazo recursal. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme restou pacificado o entendimento no âmbito do E. TRF da 3ª Região por meio do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000453-43.2018.4.03.0000, reconhecendo a prescrição intercorrente em execução fiscal, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006891-68.2021.4.03.6119 / 5ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: H.B.FULLER BRASIL LTDA, ADECOL INDUSTRIA QUIMICA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Requeiram o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No silêncio, atendidas as formalidades legais, arquive-se o mandamus. Int. Cumpra-se. GUARULHOS, 7 de julho de 2025.
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