Efraim Pereira Gawendo

Efraim Pereira Gawendo

Número da OAB: OAB/SP 242570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Efraim Pereira Gawendo possui 66 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 66
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EFRAIM PEREIRA GAWENDO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) EXECUçãO FISCAL (3) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025626-49.2025.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANTONIO CLAUDINO DOS SANTOS FILHO Advogado do(a) AUTOR: EFRAIM PEREIRA GAWENDO - SP242570 REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma , São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016480-69.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: EFRAIM PEREIRA GAWENDO - SP242570-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação destinada a afastar a retenção de imposto de renda sobre os proventos previdenciários da parte autora, nos termos do artigo 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº. 7.713/88. A parte autora, ora agravante, relata que foi aposentado por incapacidade permanente, conforme Laudo Pericial Oficial do IMESC com diagnóstico de Episódio Depressivo Grave com Sintomas Psicóticos (CID 10 F32.3). Neste recurso, defende que o laudo pericial oficial do IMESC, elaborado com finalidade previdenciária é suficiente para provar que a parte autora é portadora de moléstia grave na forma da Lei Federal nº. 7.713/88. Frisa que o laudo "é categórico ao descrever um quadro de 'alucinações auditivas, ideias delirantes, incapacidade de distinguir a realidade do delírio'". Defende que o laudo, datado de 2003, é documento fundamental que fixa o termo inicial da isenção tributária. Anotando o perigo na demora, considerado o caráter alimentar do benefício previdenciário, requer a antecipação de tutela. É uma síntese do necessário. Diante da concessão da gratuidade judicial pela r. decisão agravada, dou por prejudicada a certidão ID 329374888. Acerca da possibilidade de antecipação de tutela ou atribuição de efeito suspensivo no agravo de instrumento, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Evidencia-se, assim, que a outorga do efeito suspensivo ou a antecipação de tutela é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se verifique o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a probabilidade de provimento do recurso. O artigo 6º da Lei Federal nº. 7.713/88 estabelece hipóteses de isenção de imposto de renda com relação às pessoas físicas nos seguintes termos: Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (...) XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. (Incluído pela Lei nº 8.541, de 1992) (Vide Lei 9.250, de 1995) Tratando-se de isenção tributária, a sua interpretação é literal conforme artigo 111, do Código Tributário Nacional. Nesse sentido, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça declarou que, em recurso repetitivo, que o rol de moléstias referidos no inciso XIV da Lei Federal nº. 7.713/88 é taxativo: STJ, 1ª Seção, REsp n. 1.116.620/BA, j. 09/08/2010, DJe de 25/08/2010, rel. Min. LUIZ FUX. Pois bem. No caso concreto, o laudo pericial foi elaborado no bojo de ação acidentária, sendo que a conclusão do perito é pela "hipótese diagnóstica de Episódio depressivo grave com sintomas psicótico ou F32.3" (fls. 4, ID 371613251 na origem). Inobstante a seriedade do trabalho pericial, a conclusão do perito judicial não se refere, de maneira explícita, a hipótese de alienação mental, conforme referido pela norma isentiva tributária. A matéria, de natureza controvertida, será esclarecida ao longo da instrução. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Comunique-se ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição. Publique-se. Intime-se, inclusive para resposta. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079346-81.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - CLEUSA ESTEVAM DOS SANTOS - Vistos. DEFIRO a gratuidade judiciária. Presentes os pressupostos, recebo o recurso nos regulares efeitos. Fica a parte ré intimada, via portal eletrônico, para apresentar contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009711-93.2025.8.26.0053 (processo principal 1008471-23.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pensão - Cleusa Estevam dos Santos - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, nos termos requeridos pelo Ministério Público à fl. 29. No mais, proceda-se à retificação do polo ativo junto ao sistema SAJ, a fim de que conste como parte exequente também o patrono da parte autora do processo de conhecimento. Intime-se a parte executada SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, pelo portal eletrônico, para, querendo, impugnar a execução relativa aos honorários sucumbenciais e respectivas custas (total de R$ 2.805,88, válido para 23/06/2025 - fl. 50), no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 e artigo 183, §2º do Código de Processo Civil. Ressalte-se que não serão deferidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença caso não haja impugnação, conforme dispõe o artigo 85, §7° do diploma legal supramencionado. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP), EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005504-15.2024.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ANTONIO CARLOS PARRA Advogado do(a) AUTOR: EFRAIM PEREIRA GAWENDO - SP242570 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 87/2024 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXIV - Intimar a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação oferecida pelo INSS (executado), no prazo de 15 (quinze dias); SãO PAULO, 1 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046569-05.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Thomaz Algranti Shwartzman - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça disponível nos autos digitais. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000443-57.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Thomaz Algranti Shwartzman - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EFRAIM PEREIRA GAWENDO (OAB 242570/SP)
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